Não sei classificar a categoria; mas, acho que é Direito Trabalhista.

Gostaria de saber, se o "Precedentes Normativos nº 100" do TST, abrange também Orgãos Publicos Muni'cipais. Sabendo - se que, alguns concedem as férias de seus funcionários nos dias de: "sábado, domingo ou feriado" com alegação que tais férias tem que ser gozadas, nos trinta dias dentro mês. Existe algum Órgão, que pode julgar este tipo de procedimento? O Normativo nº 100 do TST, só estabele esta lei para os Celetistas? Existe alguma prerrogativa que conceda este procedimento ao Órgão?

Respostas

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    C

    CLAUDIO DULCETTI Segunda, 05 de setembro de 2011, 22h20min

    Rosi Brites
    Pelo Estatuto do funcionario Público não diz nada a respeito qto ao início das Férias serem iniciadas em primeiro dia útil da semana. Não se tratando de funcionário regido pela CLT e não constando no Estatuto, as férias poderão ser iniciadas em qualquer dia .
    Espero ter ajudado
    claudio
    [email protected]

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