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    Belucci Domingo, 11 de setembro de 2011, 13h31min

    Pis- Programa de Integração Social, é de responsabilidade da Empresa o seu recolhimento. Observe que para ter o direito ao Pis,( abono no valor do SM, ou juros) o participante deve contar com pelo menos 05 anos no Programa, bem como haver laborado
    pelo menos 30 dias no ano imediatamente anterior com comprovação em CTPS(carteira de trabalho) e ter percebido ao menos dois salários mínimos.
    Ainda assim, a empresa deverá haver declarado esse participante na Rais (Relação anual de informações Sociais). Verifique se o seu caso se adequa acima, então poderá junto a uma agencia da CEF , se for o caso,receber o seu abono.

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    Leandro Lima Domingo, 11 de setembro de 2011, 13h40min

    OK Belucci eu me encaixo nas normas acima, porem tenho uma duvida,sou correntista do Banco Caixa econômica federal, geralmente meu dinheiro do PIS até o ano passado caia diretamente em minha conta por volta do mês de agosto. A duvida bom ate agora este dinheiro não caiu, mas ainda não caiu, será que o empregador tem alguma coisa a ver com isso ja que eu soube de funcionários mais antigos, que precisaram ir a secretaria da fazenda para poder receber, ou seja posso me prejudicar ja que não trabalho mais nesta empresa desde 02/2011
    Obrigado

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    Adriana M Araujo Domingo, 11 de setembro de 2011, 18h11min

    Leandro, como o Belucci disse, a empresa efetuou seu registro e paga mensalmente os deveres, mas a responsabilidade de informar ao governo que vc trabalhou registrado nos anos mencionados é do escritório de contabilidade, RH, quando transmite relatórios como CAGED e RAIS, se não ha PIS em depósito para vc confirme com um agente da CAIXA ECONOMICA se vc foi devidamente informado, caso contrario procure o RH da empresa.

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    Leandro Lima Terça, 13 de setembro de 2011, 9h24min

    Caso eles não tenham declarado o meu nome na Rais, como ja fizeram quando estavamos trabalhando na empresa, o que eu posso fazer?

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    Adriana M Araujo Terça, 13 de setembro de 2011, 10h01min

    Se vc trabalhou no minimo 30 dias no ano de 2010 e não recebeu salário superior a 2 salários mínimos, vc faz jus ao benefício, podem ter acontecido 2 erros, ou o escritorio não informou seu vinculo com a empresa ou informou valor acima de 2 salários mínimos, procure o escritório e peça para ver sua RAIS, se as informações estiverem erradas peça-os que retifiquem, após retificação vc deverá receber em dezembro.

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    Leandro Lima Sexta, 16 de setembro de 2011, 10h00min

    Eu tive a certeza que a empresa que trabalhei em 2010, não fez a declaração da Rais no período que tinha que ser feito e nem tão pouco depois, agora eu e outros funcionários que trabalharam com a carteira assinada em 2010 e temos o direito ao PIS não recebemos.
    O que posso fazer para denunciar a empresa e receber este meu direito" assegurado por lei", sendo que a culpa não é do empregado e sim do empregador a que órgão posso recorrer? tenho que abrir um processo?

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    Adriana M Araujo Sexta, 16 de setembro de 2011, 10h08min

    Leandro, na verdade a empresa paga honorários mensais ao RH e este tem a obrigação de enviar a RAIS, confirme com o RH se a RAIS não foi feita, caso não tenha sido enviada procure o ministerio do trabalho para autuarem a empresa,

    O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

    Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
    Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

    I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

    II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

    III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

    IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

    V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

    Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
    Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
    Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
    O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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    Leandro Lima Sexta, 16 de setembro de 2011, 13h04min

    Obrigado Adriana
    e que a empresa tem um suposto RH próprio e a mesma nem tem graduação para isso então fica complicado a empresa apresenta vários tipos de problemas inclusive sonegação mas para isso temos que ter prova então deixa para la por enquanto obrigado pela resposta

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    Lilian Couto Terça, 17 de julho de 2012, 21h37min

    Boa noite a todos
    gostaria de saber onde me informo porque meu marido recebe somente os juros dos pis se ele trabalha ha muito mais tempo que eu (eu recedo o salario integral) todos os anos registrado, sempre ganhou menos que dois salarios e nao recebe, como posso obter essa informaçao por favor.???

    De antemão ja a gradeço

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 17 de julho de 2012, 23h45min

    Ele pode ir na agência da CAIXA e pedir pesquisa do PIS. Se~constar que não hé menção dos últimos anos, ele deve pedir a empresa cópia das RAISs dos anos onde nada consta e entregar na CAIXA.

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    Astrogildo Zibório Quarta, 01 de agosto de 2012, 11h35min

    Lenadro..
    A empresa(rh) não tem graduação prá isso...vc falou?
    Ora, a legislação lhe assiste...vc tem seu direito...contate o MINIST do Trab...corra....vá atrás...vai saber se ela recolhia seu INSS?
    Vc estará fazendo nao só por vc, mas p/ outros tb tão necessitados e mau esclarecidos..!!
    Busque...mostre a eles que quando constituirem empresa, terão alguém p/ responder pelos deveres e obrigações!!
    abçs
    zenaldo

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 01 de agosto de 2012, 14h01min

    Esqueci-me de mencionar que, caso não conste RAIS recolhidas, os empregados atingidos poderão entrar com ação própria para obrigar a empresa a fazê-lo.

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    maria aparecida da silva Segunda, 28 de julho de 2014, 22h13min

    boa noite estou afastada.por.acidente.de.trabalho.2.anos e.6meses.o ano passado eu peguei.um.salario.esse ano tirei.o.extrato.no.extrato.estava.o.salario.mas.chegou.no.dia.tirei.outro.extrato.so.foi.os.juros.sera.que.eu.nao.tenho.direito

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    Astrogildo Zibório Quarta, 30 de julho de 2014, 16h17min

    Mesmo caso...anos anteriores deve ter dado média de 2 s menores...nesse agora deu maior por isso só juros. mas não temos certeza pode ter havido erro do RH na remessa da RAIS...vc pode pegar isso no DP..geralmente as pessoas recebem várias coisas(h.extras, Abono, 13º, Férias..) tudo isso soma-se e divide prá saber a média...se a média der mais q 2 s.m do ano em questão(rais), não haverá abono, só juros..!! E olha que juros é só se o empregado trabalhou de 88 p/ cá...!! OK!!
    Abçs

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    Kaka Silva Quinta, 18 de setembro de 2014, 10h38min

    Bom dia, meu caso é que trabalhei na empresa de setembro de 2013 a dezembro de 2013 registrado recebendo o salario de R$1.000,00, ocorre que fui na CEF dia 16/09/14 e fui informada que não tinha direito ao pis pq na RAIS estava escrito 2,55, o moço da CEF informou que esse numero significa que eu recebia mais de 2 salários mínimos, não sei o que fazer, precisarei ingressar com ação contra a empresa ou o Ministerio do Trabalho resolverá a questão? Se tiver que ingressar com a devida ação, qual o nome da ação e onde tenho que ingressar com a ação.

    Att

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    Halley PH

    Halley PH Quinta, 10 de março de 2016, 10h01min

    Bom dia,

    Eu já trabalho desde 2011, e nunca caiu PIS, e na ultima empresa que fiquei passei 1 ano e 6 meses, e não recebi. Ai eu fiquei assim com dúvida porque o meu colega passou só 6 meses lá na mesma empresa em que eu trabalhei e foi o primeiro emprego dele, e ele recebeu. O que houve que o meu não caiu na conta?

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    Jéssica Camille Proença

    Jéssica Camille Proença Quarta, 23 de março de 2016, 10h26min

    Oi, eu estou com um problema.
    fui receber meu PIS esse mês (que era pra receber em outubro, mais o governo mudou por que estava sem verba), e uma empresa que trabalhei não declarou o RAIS, perguntei na caixa eles me falaram que não da mais tempo de eles declararem.
    eu posso recorrer na justiça pra receber esse valor da empresa? ja que a culpa foi dela.

    obrigada

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    André Carvalho

    André Carvalho Segunda, 04 de abril de 2016, 12h15min

    No meu caso a empresa que trabalho, contratou um escritório contábil, trabalho desde 2009 e somente agora descobri q o escritório havia errado o número ao cadastrar, (alegando que o cadastro foi feito por um antigo funcionário) Como devo proceder?

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