INFANTICÍDIO-CO-AUTORIA DE MÉDICO
O crime de infanticídio admite a co-autoria de médico?
O crime de infanticídio admite a co-autoria de médico?
Concurso de Pessoas no crime de Infanticídio, previsto no atigo 123 do CP, existem 3 correntes:
1º Corrente (Majoritária) - não importa quem esteja praticando o ato executório, ou seja, quem matou, se estiverem participando da execução, incorreram no concurso, e ambos responderam pelo crime.
2° Corrente - a circunstância do estado puerperal é personalissíma, então a mãe responde por infanticídio e o participante por Homicidio.
Crítica: Fere o princípio da Unidade do Crime.
3° Corrente - no caso concreto deve-se verificar quem praticou o ato executório - se for a mãe - ambos vão responder por infanticídio - se partir do participante - ambos responderão por homicidio.
Crítica: Não tem boa aceitação, em virtude da Politica Criminal.
espero que tenha ajudado !!!