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    Pablo Jukiá Felix Ferreira Sábado, 23 de março de 2002, 1h21min

    Concurso de Pessoas no crime de Infanticídio, previsto no atigo 123 do CP, existem 3 correntes:

    1º Corrente (Majoritária) - não importa quem esteja praticando o ato executório, ou seja, quem matou, se estiverem participando da execução, incorreram no concurso, e ambos responderam pelo crime.

    2° Corrente - a circunstância do estado puerperal é personalissíma, então a mãe responde por infanticídio e o participante por Homicidio.

    Crítica: Fere o princípio da Unidade do Crime.

    3° Corrente - no caso concreto deve-se verificar quem praticou o ato executório - se for a mãe - ambos vão responder por infanticídio - se partir do participante - ambos responderão por homicidio.

    Crítica: Não tem boa aceitação, em virtude da Politica Criminal.

    espero que tenha ajudado !!!

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