Cometi infração de trânsito na Via Dutra em 27 de fevereiro de 2011 ("transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20%"). A notificação de autuação foi expedida em 21 de março. Não recorri. Somente agora, em setembro de 2011, recebi o boleto com vencimento em 07 de novembro para pagar a multa. No boleto consta que ele foi processado ("Data do Documento" e "Data Processamento") em 08 de setembro de 2011. Então, entre a expedição da notificação de autuação (21 de março de 2011) e a emissão desse boleto (08 de setembro de 2011) passaram-se mais de cinco meses. O prazo não foi excedido? Devo recorrer?

Respostas

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 17 de setembro de 2011, 17h21min

    Bob!

    A Notificação de Penalidade (aquela com o boleto da multa), tem prazo de até cinco anos para emissão.

    Portanto, com base nas suas informações, não há nada de irregular com esse documento.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    C

    Clayton Souza Segunda, 31 de outubro de 2011, 13h55min

    Fernando,

    Boa tarde, gostaria de saber qual o embasamento para para que a expedição da multa possa ser de até 5 anos.

    Att

    Clayton Souza

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 31 de outubro de 2011, 23h56min

    Clayton!

    Decreto 20.910/32, combinado com as disposições do Decreto-lei n° 4.597/42.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

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