O empregado que está em situação de proximidade de alcançar o direito à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, é obrigado a comunicar ao seu empregador essa condição? Existe algum artigo da CLT ou outro diploma legal que estabeleça essa obrigação?

Respostas

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    Adriana M Araujo Sexta, 16 de setembro de 2011, 17h30min

    Sim Luiz, isso tb deve estar previsto em convenção coletiva da empresa, se não comunicar como gozará da estabilidade?

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    Luiz Roberto Sábado, 17 de setembro de 2011, 18h26min

    Sra. Adriana,

    Qual é o normativo legal? Qual artigo da CLT cita expressamente tal obrigação? Porque a Convenção Coletiva é omissa nesse ponto. Ela só diz que o empregado que se encontra em período pré-aposentadoria não pode ser demitido imotivadamente.
    No silêncio da Convenção Coletiva, qual é a norma legal objetiva e concreta que estabelece a obrigação do empregado em comunicar sua estabilidade ao empregador?

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    Adriana M Araujo Sábado, 17 de setembro de 2011, 19h41min

    Luiz, a convenção coletiva sobressai a CLT, 07/11/2000 - APROVADA ESTABILIDADE NA VÉSPERA DA APOSENTADORIA (Agência Câmara)
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na semana passada o projeto de lei complementar 116/96, do deputado Waldomiro Fioravante (PT-RS), que garante estabilidade no emprego ao trabalhador em véspera de aposentar-se. O PLP já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e seguirá para ser apreciado no plenário da Câmara.
    A proposta assegura a estabilidade no emprego nos 12 meses que antecedem a data prevista da aposentadoria voluntária, desde que o empregado trabalhe na empresa há pelos menos cinco anos.
    Pela proposta, está excluído da garantia de estabilidade o trabalhador demitido por justa causa, ou seja, que tenha cometido faltas graves. Antes, porém, as causas da demissão devem ser avaliadas pela Justiça do Trabalho.
    Segundo Fioravante, o principal objetivo do seu projeto é proteger os trabalhadores de demissões abusivas, depois de muitos anos de trabalho.
    "Muitas vezes o trabalhador em idade avançada não consegue outro emprego para completar o que falta de contribuição para ele se aposentar", argumenta o deputado. Zilva Laborão/CQ
    (Data: 07/11/2000 Publicação: 07/11/2000)

    http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2267964/estabilidade-pre-aposentadoria-demissao-gera-indenizacao

    jus.com.br/revista/texto/17302/estabilidade-provisoria

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/demissao_reintegracao.htm

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    Adriana M Araujo Sábado, 17 de setembro de 2011, 19h42min

    Apenas um projeto de lei...porem a sua convenção pelo que vc citou ja te defende...

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    ADM-Assessor Previdenciário Terça, 25 de outubro de 2011, 8h29min

    Bom dia, senhores.

    O empregado que está prestes a aposentar-se é obrigado a comunicar a empresa,
    qdo.na convenção de seu sindicato há cláusula que lhe dá direito a estabilidade ?
    Caso afirmativo se ele não informar perde este direito?

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    Adriana M Araujo Terça, 25 de outubro de 2011, 9h58min

    Novato, 1° vc deve observar o que tras a convenção coletiva, qd começa a estabilidade, se vc não comunicar a empresa da aposentadoria e ela o rescindir como provará em juízo que ela sabia? Faça uma carta assinada e encaminhe a direção.

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 26 de outubro de 2011, 14h22min

    Grato Adriana pela resposta.

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