Se eu pedir demissão tenho que cumprir aviso.

Há 14 anos ·
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Pedi demissão ontem dia 20 de setembro do trabalho, onde eu trabalhei por 10 meses, entrei em 11 de novembro de 2010, só que fui informada no RH da empresa que não tem ninguém para me substituir e eu terei que cumprir o aviso trabalhando por 30 dias, isso ´e legal?, uma vez fui demitidoa e cumpri o aviso com a ausencia de 07 dias. No caso em que pedimos demissão tem que ser os 30 dias mesmo? Preciso de ajuda

10 Respostas
Thais Nunes
Advertido
Há 14 anos ·
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Ola realmente você tera que cumprir o aviso prévio de 30 dias .Mas é opcional, você não é obrigada por lei só que neste caso a empresa podera descontar um salario de sua rescisão.

espero ter ajudado!

Douglas Vilar
Há 14 anos ·
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Prezada, O artigo 478, § 2º da CLT prevê: "A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo".

Assim, você não é obrigada a cumprir o aviso, porém terá descontado de sua rescisão o valor correspondente.

Se não cumprir um dia sequer do aviso, terá descontado o valor de 1 salário (se receber por comissões, a média das comissões) Cordialmente,

Douglas Vilar - Advogado

Diana.P.A
Há 14 anos ·
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mais com relação ao viso informado a cima o empregado não tem direito de sair mais cedo qndo pedi demisão? ou ele só pode sair mais cedo qndo a empresa demite?

adv Fátima
Há 14 anos ·
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A redução de jornada em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho ao cumprir aviso prévio só é direito do trabalhador quando o mesmo é dispensado e não quando pede demisão.

DaianeM
Há 14 anos ·
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Em caso de pedir demissão para ingressar diretamente em outra empresa? É verdade que a empresa a contratar pode fazer uma carta á empresa atual do funcionário para q ele seja liberado do aviso e não seja descontado um salário de sua rescisão? Há algum modelo desta carta, ou é apenas uma carta formal do novo empregador?

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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DaianeM Essa regra só existe quando o SIndicato a prevê em Convenção Coletiva, caso contrário segue a norma da CLT: ou cumpre o aviso ou o tem descontado.

Prezado Dr Vilar, lamento discordar de sua supra citada afirmação quando diz: "Se não cumprir um dia sequer do aviso, terá descontado o valor de 1 salário..."

A bem da verdade o empregado que se demite terá descontado 1 mês de seu salário (ou média de comissão) caso deixe de cumprir o Aviso, mas caso ele compareça a 1 ou tantos dias e depois deixe de ir ao trabalho, os dias restantes para o fim do aviso serão descontados como falta ao serviço.

Observo isso para que não fique o entendimento de que basta o empregado deixar de comparecer 1 dia sequer (dos 30 do aviso) para ter um mês inteiro descontado. Isso seria apropriação inébita pelo empregador!!!

Douglas Vilar
Há 14 anos ·
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Insula, boa tarde,

Com toda razão, me expressei totalmente errado.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Faz parte, Vilar.

Não somos máquinas. Lapsos, falahas é coisa do humano, se não tivessemos seriamos perfeitos, seríamos anjos!!!

Hoje estou especialmente disléxica!! Trocando ou comendo letras, surrupinado palavras inteiras!!!!!!

Hoje eu tô uma desgrama neste computador!!! rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs

Jeane Limaa
Há 11 anos ·
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Eu informei minha demissão, faltei dois dias depois que informei tenho direito a cumprir aviso?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc "informou" apenas??? Para se demitir tem de formalizar fazendo a carta de demissão.

Sem dúvida que vc tem de cumprir o aviso, é obrigatório por Lei.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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