Respostas

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    Adriana M Araujo Quinta, 22 de setembro de 2011, 10h23min

    Cindy, para abrir uma empresa somente em outra cidade na sua não é permitido por ser sevidora publica, mas se seu horario permitir poderá sim ter outros empregos em empresa privada.

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    I

    Insula Suspenso Sábado, 24 de setembro de 2011, 21h53min

    Cindy vc tem de consultar o Estatuto que rege seu vínculo.

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    F

    FERNANDO JUNIOR Quarta, 28 de março de 2012, 21h41min

    Boa noite, gostaria da ajuda no assunto referente a servidor publico estavel com cnpj, ou seja, ja passado estagio probatorio.
    Sou servidor publico da prefeitura de macaé-Rj. a exatos 1 mes me cadastrei no EI(empreendedor individual) e comecei a vender produtos eletronicos no mercado livre. Hoje tive a informação que o servidor publico nao pode ter cnpj e tomei um susto com essa informação. Pesquisando em foruns ja tive a confirmação que nao posso ter cnpj, mas ainda nao tive essa informação referente ao meu caso cnpj de Ei(empreendedor individual). Abaixo o trecho do estatuto do servidor de macae:

    Art. 108 - Ao servidor é vedado:
    X - participar de gerência ou administração de empresa comercial,
    exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Art. 109 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
    irregular de suas atribuições.
    Art. 110 - A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão no
    desempenho do cargo ou função.
    Art. 111 - A responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo,
    de ato omissivo ou comissivo, que resulte em prejuízo à Fazenda Municipal ou a
    terceiros.
    § 1º - O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Municipal, no que
    exceder aos limites do seguro fidelidade, se houver, permanecendo o servidor no
    cargo, será liquidado mediante desconto em prestações mensais, não superiores a 30
    % (trinta por cento) da remuneração do servidor.

    Art. 113 - São penas disciplinares:
    I - Advertência
    II - Multa
    III - Suspensão
    IV - Destituição de função gratificada ou cargo em comissão
    V - Demissão
    VI - Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade
    Art. 114 - Na aplicação das penas disciplinares, serão considerados: a natureza
    e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público, e os
    antecedentes funcionais do servidor.

    Art. 116 - A suspensão, que não excederá de 30 (trinta) dias, será aplicada em
    casos de:
    I - falta grave;
    II - reincidência em falta punível com a pena de advertência;
    III - transgressão do disposto nos incisos IX, X, XI, XV e XVI do artigo
    108.
    Parágrafo Único - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de
    suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50 % (cinqüenta por cento)
    por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Mais abaixo tem o artigo 118 que diz sobre quando sera aplicado a pena de demissão, mas em nenhum dos casos é sitado quando o servidor publico ter um cnpj.

    Desculpe por tantas informações mas são necessárias para quem puder me ajudar. A minha duvida é: 1- Qual a penalidade que eu posso vir a ter caso eu insista em usar o EI(empreendedor individual) mesmo que nao cause nenhum prejuízo ao meu serviço pois eu trabalho em uma escala de 24hx72h e com isso desempenho a minha função sem restrição ou qualquer tipo de ausência devido a minha empresa.

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