Prezados adquiri um imóvel pela programa minha casa minha vida em um contrato junto a uma imobiliária.(já estou pagando as parcelas que são descontadas via Ccorrente na caixa).

A caixa falou que a imobiliária é quem entrega o contrato do imóvel, hoje pela minha surpresa a imoboliária ligou e disse que teria que fazer mais um pagamento relativo ao registro do imóvel, pq mudou de governo, dilma e lula, como pode ocorrer isso e assinar um pré contrato e disse que o que aconteceu não foi com todas as pessoas, ora e agora querem cobrar esse valor?

Se assinei o contrato pela caixa e já estou pagando, com prazo para entrega do imóvel para 10/11, já entregaram outros conjuntos, pergunto caso não pague esse valor que nunca foi falado só agora que resolvem, a mesma pode não querer entregar o imóvel, o que posso pelitear na justiça, visto que nem o contrato entregaram ainda e a casa devem entregar em 10/11, pois em julho entregaram um conjunto anterior ao meu!

No programa minha casa minha vida no 1º registro do imóvel, o consumidor tem o desconto que varia de 75 a 50% correto, o que vcs acham que posso fazer nesse caso, só não quero é ser enrolado por erro da imobiliária agora!

Respostas

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    DFF Quinta, 22 de setembro de 2011, 16h25min

    Boa tarde Souza Miguel...
    O registro do imóvel quem paga é sempre o comprador, isso é fato.
    Se vc não pagar esse valor, o contrato não será registrado, logo o imóvel não estará em seu nome e consequentemente a CEF não liberará o valor ao vendedor, nem liberará o imóvel a vc.
    Quanto ao registro a informação procede. Se vc nunca teve imóvel financiado o Cartorio de Registros concede desconto.
    Pegue seu contrato e leve pessoalmente ao Cartorio de Registros de Imóveis.
    Espero ter ajudado...

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    souza miguel Quinta, 22 de setembro de 2011, 19h54min

    Prezado entendo, acontece que já assinei o contrato com a caixa e o mesmo já foi registrado, tenho até o número do mesmo e a mesma já efetua em minha conta os descontos das parcelas do financiamento, então como depois de pagar o valor que eles falam e ir até o cartório o mesmo irá me devolver o valor que "foi pago a mais", sei que posso recorrer a justição, mais até que ponto? gostaria de sua ajuda nesse entendimento, obrigado.

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    DFF Quinta, 22 de setembro de 2011, 19h55min

    Desculpa, mas não sei se entendi. Vc já registrou o contrato e a imobiliária quer lhe cobrar de novo, é isso ?

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    souza miguel Sexta, 23 de setembro de 2011, 14h33min

    Boa tarde

    Prezado assinei o contrato da caixa, o qual a mesma desconta as parcelas do imóvel todo mês em minha conta. Em relação a imóbiliária, estive hoje na mesma e falou que devido a mudança na lei LEI Nº 12.424, DE 16 DE JUNHO DE 2011, alterando a lei Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009. alguns moradores que não tinham ainda registrado o imóvel terão que pagar pelo mesmo agora.

    Relataram que quando assinamos o contrato com a caixa não teríamos a obrigação de pagar pelo registro, mais com a mudança da lei o cartório não quer mais deixar de cobrar.

    Relato que disseram que temos até 12/11 para pagar o valor de r$1246,50 pelo registro( o imóvel custou R$59.990 com subvenção do governo em R$14.000 ), se não perderíamos o imóvel.

    Pergunto como perderemos se estamos pagando mensalmente as parcelas a caixa e também se no dia da compra até a assinatura com a caixa nos foi informado e também relatado que não pagaríamos o registro, isso antes dessa lei, demos entrada para compra do imóvel 09/10 e assinamos com a caixa em 04/11 e desde o ano passado já estamos oagando a parcela desse imóvel.

    Desde já agradeço a sua colaboração, nesse assunto o que podemos fazer?

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    DFF Sexta, 23 de setembro de 2011, 15h14min

    Boa tarde Souza Miguel... Veja a lei dos registros publicos:


    " Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

    § 1º - O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência. (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

    § 2º - Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações: (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

    a) imóvel de até 60 m 2 (sessenta metros quadrados) de área construida: 10% (dez por cento) do Maior Valor de Referência; (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

    b) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m 2 (setenta metros quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do Maior Valor de Referência; (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

    c) de mais de 70 m 2 (setenta metros quadrados) e até 80 m 2 (oitenta metros quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do Maior Valor de Referência. (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

    § 3º - Os emolumentos devidos pelos atos relativos a financiamento rural serão cobrados de acordo com a legislação federal. (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

    § 4o As custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, nos atos relacionados com a aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundas de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos para vinte por cento da tabela cartorária normal, considerando-se que o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinqüenta metros quadrados. (Incluído pela Lei nº 9.934, de 1999)

    § 5o Os cartórios que não cumprirem o disposto no § 4o ficarão sujeitos a multa de até R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) a ser aplicada pelo juiz, com a atualização que se fizer necessária, em caso de desvalorização da moeda. (Incluído pela Lei nº 9.934, de 1999)."


    Pode-se perceber que o artigo que trata do desconto de 50% nos emolumentos não foi revogado. A lei de 2011 que ele citou pra vc trata de regularização fundiária, ou seja, nada a ver com o assunto em tela.
    Exija que ele entregue seu contrato e vá pessoalmente até o cartório. Se ele se recusar, diga que vai até a CEF conversar sobre o assunto com o gerente.
    O desconto é seu direito e vc não deve abrir mão dele... Alias é um baita desconto !
    Se tiver duvidas converse na Caixa e verifique com eles o que pode ser feito.
    Perder o imóvel vc não perde, mas a documentação estará irregular e a Caixa pode convoca-lo a apresentar o contrato registrado. Alias, eles fiscalizam se o contrato já deu entrada no Registro de Imóveis...
    Abraço...

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    souza miguel Sexta, 23 de setembro de 2011, 21h38min

    Prezado na terça-feira estarei indo na caixa e farei todo esse questionamento, agradeço muito a sua ajuda e gostaria de coloca-lo a par detudo o que fora acontecer, para depois ter um parecer seu acerca desse assunto, desde já muito obrigado mesmo!

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    DFF Sexta, 23 de setembro de 2011, 21h48min

    Disponha souza miguel... Ficarei no aguardo !

    Boa noite e bom fim de semana !

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    Daniela_1 Domingo, 13 de novembro de 2011, 15h28min

    Comprei um imóvel no valor de R$ 80.000,00 com subsidio de R$ 17.000,00 pelo programa Minha casa, Minha vida. Eu assinei contrato com a caixa no dia 9 de junho de 2011.

    Meu salario não chega a 3 salários mínimos pela lei federal N. 11977/2009 e pelo Decreto 6819 eu teria isenção do registro do imóvel.

    Acontece que assinei o contrato no dia 09 de junho e a lei federal N. 11977/2009 foi alterada no dia 16 de junho.

    O que realmente vale:

    A lei quando assinei o contrato ou a lei quando a construtora levou os documentos para ser registrados?

    Esta correto as taxas abaixo? Se nao que devo processar? A caixa, a construtora ou o cartório ?

    A construtora enviou me uma carta dizendo que eu deveria pagar :

    R$165,20 - referente a composição dos custos da escritura da convenção de condomínio

    R$ 92,68 - referente composição dos custos do registro da convenção de condomínio

    R$ 114,24 - referente composição dos custos do IPTU e ITBI

    R$ 1020,36 - referente composição dos custos do registro dos contratos mutuário/caixa

    Estes valores estão corretos? Tenho ou não direito a isenção.

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