NAMORO COM UMA GAROTA Á 2 ANOS (HOJE COM 15) DESDE O INICIO A MAE DELA ACEITA E APOIA NOSSO RELACIONAMENTO, MAIS O PAI APENAS APOIA O NAMORO. DE UNS 6 MESES PRA CÁ MORAMOS JUNTOS, MAS O PAI DELA NAO SABE E JA AFIRMOU EM OUTRAS OCASIOES QUE NAO ACEITARIA TAL DECISAO DE NENHUMA FORMA.
ESTOU COMENTENDO ALGUM CRIME LEVANDO EM CONTA O TEMPO EM QUE ESTAMOS JUNTOS E O QUAL ESTOU ASSUMINDO ELA E JA QUE ELA TAMBEM QUIS MORAR COMIGO? E SE O PAI DELA DESCOBRIR POSSO RESPONDER ALGUM PROCESSO?

Respostas

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    P

    Pseudo Sexta, 23 de setembro de 2011, 19h23min

    |Sim, subtração de incapaz

    Subtração de incapazes

    Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

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    S

    SILVA _CAMPINAS Sexta, 23 de setembro de 2011, 21h52min

    É amigo...
    Acho que está " meio" sem saida!

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    R

    RODRIGUES_ BRASILIA Sábado, 24 de setembro de 2011, 7h29min

    Mesmo com o total apoio da mãe?

    e por livre e espontânea vontade da menor?
    sendo que hj ela tem 15 anos... e eu 22...

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    Renato Barreto Quarta, 28 de setembro de 2011, 11h21min

    Rodrigues, no seu caso, imagino que a melhor saída para que você não tenha que devolver a moça, e não corra riscos de sofrer ação penal, inclusive por pedofilia, diante da nova lei de estupro, é o casamento quando ela completar 16 anos, com a autorização dos pais da moça, a emancipando. Falo isso por que casei com uma jovem de 16 anos, nessas condições que lhe relatei. Entretanto, no caso o pai da moça não autoriza que vocês morem juntos, e no caso de proposta de casamento, quem sabe ele amoleça um pouco, e aceite, pois verá que suas intenções são as melhores. Você pode se casar no cartório apenas, e o casamento é gratuito inclusive, se não dispor de condições para custear, pois é uma das garantias constitucionais que a lei lhe proporciona. Pense que embora pareça complicado convencer seu sogro para que deixe vocês morar juntos, pior será se ele demandar uma ação contra você, pois terá que entregar a moça na casa dos pais novamente, e ainda responderá a um processo penal, que realmente não vale a pena. Segundo nosso ordenamento jurídico, o consentimento da moça, ainda que com a autorização de um dos pais não tem valor, pois ela não tem idade legal para decidir isso, e a mãe dela também responderá por abandono de incapaz, pois deixou a moça sair de casa, sabendo que era dever dela, cuidar e zelar da formação da garota.

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    Dulcy Nevèés

    Dulcy Nevèés Segunda, 08 de agosto de 2016, 11h09min

    Oi eu tenho 14 anos faço 15 esse ano eu tenho um namorado de 25 anos namoro com ele desde dos meu 13 ...
    comecei a morar com ele em agosto de 2015 e agora vai completar 1 ano que moramos juntos ...
    No começo minha avo e minha mae nao aceitou mais como eu nao liga pra o que elas falavam ai elas acabou deixando eu morar com ele ... Isso e crime por morar com ele a um ano ????

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