Respostas

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    Thiago Sábado, 22 de março de 2003, 16h20min

    aborto não..

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    Sérgio Murilo Sábado, 22 de março de 2003, 21h50min

    O Infanticídio é um crime contra a vida, bem como o aborto. Contudo, mesmo sendo um crime contra a vida não é homicídio. O Homicídio tem elementares específicas, como todo crime.No infanticídio existem elementares diferenciadoras do crime de homicídio: sujeito ativo próprio, circunstância de tempo, sujeito passivo único; o que não acontece com o homicídio - Matar alguém. O infanticídio, nunca poderia ser um homicídio, pelo princípio da reserva legal que define pormenorizadamente cada conduta típica, colocando-na em cada tipo penal. o infanticídio tem elementares próprias. Assemelha-se ao homicídio pelo objeto jurídico protegido - vida. Nada mais.Quanto ao aborto, também tem elementares próprias em cada modalidade - art. 124 "usque" 128 do CP. nem sequer se assemelha ao homicídio, embora esteja no mesmo título e capítulo. No aborto o objeto juridicamente protegido é a vida do concebido e não nascido, enquanto que no homicídio somente ser nascido. Entendeu a diferença. Esclareço, ainda, que cada tipo é único, não sendo um a mesma coisa que outro. Falei?!

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    A

    ARLYSON-RJ Sábado, 29 de março de 2003, 2h56min

    infanticídio é figura única, diz matar, sob a influência do estado puerperal,é elementar do crime, é personalissimo e incomunicavél, sendo assim, só a parturiente caira em face deste tipo penal, o homicidio pode ser qualquer pessoa, por isso, que diz matar alguém. só ocorrerá o homicídio quando tiver concurso de pessoas. há algumas divergências que diz que o co-autor e o partícipe responde por infanticídio, onde sugerem a conversão do infanticídio em diminuição de pena do homicídio privilegiado.agora pergunto o co-autor e o partícipe estarão no estado puerperal no momento do fato? o código penal silência...

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    M

    Milton Córdova júnior Domingo, 30 de março de 2003, 2h27min

    O "infanticídio" é "infanticídio" apenas porque um dia alguém assim o definiu. Provavelmente o Legislador, em atenção às observações de algum zeloso Jurista ou Doutrinador, que tenha demonstrado a necessidade de diminuir a responsabilidade (culpabilidade) da mãe quando se encontrar no estado puerperal. Não fosse isso o "infantícidio" seria "homicídio".

    Já o aborto...dependeria muito do caminho a ser dado pelo doutrinador/jurista/legislador.

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    E

    Ed Carlos Terça, 20 de maio de 2003, 13h12min

    O co-autor/partícipe não estão no estado puerperal, no entanto, quando há uma circunstância elementar num determinado tipo penal, ela comunica-se com os demais participantes do crime

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    Vinicius Zamo Sábado, 16 de agosto de 2003, 18h42min

    na realidade o infanticidio é um crime que deve ser muito bem estudado, pois entendo, como alguns autores que é crime proprio, necessita ser a mae da crianca e a sua morte deve ter relação de causalidade com o estado puerperal.
    Nao havendo estado puerperal é homicidio.

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    constança varela martins Sábado, 16 de agosto de 2003, 21h48min

    Entendo que o infanticidio deve ser considerado como sendo um homicidio de forma especifica. O fato de "matar alguem", já configura tipo penal previsto no art.121, CP. Entretanto quando se trata da paturiente, deve ser analisado o seu estado psicologico que geralmente é alterado na primeira quinzena apos o parto. Tal estado é denominado "estado puerperal". Sob a influencia desta circunstancia a mae pode matar o proprio filho, tendo pena prevista de detenção de dois a seis anos, esta conduta configura crime de infanticidio, tipo previsto no art. 123,CP. O que se observa entao, é um concurso aparente de normas, ou seja, duas normas regulando uma mesma conduta. Como o crime tem um tipo especifico, deve prevalecer o principio da consunção, onde um crime está dentro do outro, e a norma específica (infanticidio) prevalece sobre a geral (homicidio).

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    M-O-X Segunda, 25 de agosto de 2003, 9h51min

    Meus caros, essa pergunta não tem sentido. O crime não é algo ontológico, que possa ter uma essência que o torne-aquilo-que-é. O crime é sempre definido por lei, ou seja, é criado. Portanto, a questão do conceito de homicídio ou de infanticídio somente se define a partir do texto legal. Por isso, as respostas poderiam ser diferentes aqui, na Argentina, na Alemanha ou na Libéria. Por isso, não dá pra dizer que "o infantício é um homicídio".

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