Agente penitenciario, servidor publico estadual, é incompativel com o exercicio da advocacia por exercer trabalho policial. Qual o procedimento que ele deve adotar, para quanto deixar de ser incompativel poder advoga, apos ter passado no exame de ordem?

Respostas

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    GI! Segunda, 26 de setembro de 2011, 18h42min

    de esta escrito que a função de Agente Penitenciário inclui-se na categoria de Policial? Nem de longe esta elencado no sistema de segurança Pública prevista na CF, não é Pol Civil, Não é Pol Militar, Não é Pl Fed.
    Agente de segurança Penitenciário, não exerce trabalho policial.

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    DFF Segunda, 26 de setembro de 2011, 19h26min

    Boa noite Orlander,
    Os impedimentos/incompatibilidades são elencados no Codigo de Etica e Disciplina da OAB, e não na CF.
    Não sou especialista no assunto, mas seu trabalho deve ser equiparado ao policial militar.
    Quando cessar o impedimento/incompatibilidade, vc poderá prestar o exame de ordem e advogar normalmente.
    Prestar o exame de ordem vc já pode, só não pode advogar enquanto for agente penitenciário.
    Espero ter ajudado...

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    Orlander Segunda, 26 de setembro de 2011, 20h16min

    Amigo GBSO, todo agente prisional recebe RTP, um adicional que significa Regime de Trabalho Policial, o que o vincula 24 horas a unidade que trabalha, com isso o supremo considera atividade policial, e inclusive a Oab tem considerado a incompatibilidade para vigilantes da iniciativa privada.

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    O

    Orlander Segunda, 26 de setembro de 2011, 20h22min

    Amigo DFF
    Passei no ultimo exame, mas ainda continuo trabalhando na area prisional, o que me torna incompativel.
    Minha duvida é que se há um comprovante emitido pela Oab, para quanto me tornar compativel, ou seja exonerar da função publica, poder advogar.
    Fui informado na oab, que a propria ira enviar tal comprovante, mas diversos site salientam que devo requer.

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    DFF Segunda, 26 de setembro de 2011, 20h39min

    Ah entendi... requeira a certidão, não espere pela OAB. Os comprovantes demoram bastante para chegar, pelo menos em SP.
    Qdo cessar a incompatibilidade é só advogar !

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    Orlander Sexta, 30 de setembro de 2011, 9h40min

    A quem possa interessar!
    O procedimento a ser realizado para aqueles que são incompativeis com o exercício da advocacia é o seguinte:
    Bacharel em Direito
    1° ser aprovado no exame de ordem
    2° copia do certificado de colação de grau ou diploma
    3° copia do edital que torna publico sua aprovação no exame

    O comprovante de aprovação no exame de ordem, deve ser requerido na sede da OAB, na comarca em que foi realizada a prova; levando em media 90 dia para ser entregue.

    O comprovante tem prazo indeterminado de validade; é requisito necessário para a inscrição na OAB, quando o bacharel tornar-se compativel com o exercício da advocacia.

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    renata araujo da cruz Sábado, 10 de dezembro de 2011, 18h54min

    Sou Agente e também faço faculdade de direito no intuito de advogar.
    Estou estudando o caso de incompatibilidade, e em todos os casos o Agente é sim incompatível, sendo nulo todos os atos realizados por ele.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    Sem sobras de dúvidas, somos ligados diretamente à atividade policial. Tanto q hj tramita a PEC 308, q visa a criação da Polícia Penal.

    Conheço vários agentes- Advogados, que insistem na carreira. Acho até legal, pq se eu for advogar e eles estiverem no polo contrário, com certeza irei alegar impedimento.

    Se eu vou pedir exoneração, pra estar certo, pq o outro não teria? Não há jeitinhos!

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    Magalhães Pampuche Terça, 24 de abril de 2012, 16h16min

    Prezados leitores,

    AGENTE PENITENCIÁRIO vs ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL



    Inscrição na OAB - Agente Penitenciário - Possibilidade com impedimentos

    Prefácio:

    1. A função penitenciária não está abarcada pelo art. 144 da CF;
    2. O art. 28, V da lei 8.906/94, "norma restritiva de direitos", não permite efeito ampliativo e extensivo, dado no caso em mesa pelo Provimento 62/88 - OAB, já revogado pela lei n.º 8.906/94;
    3. A OAB não tem legitimidade para invadir competência privativa do art. 61§1ª, II, alínea "a" da CF, ou seja "não pode dizer quem exerce indiretamente atividade vinculada a policial";
    4. Não existe "lei ou norma" que especifique quais os cargos e funções, que exercem indiretamente atividade vinculada a policial;
    5. Desde 92, já existe uma ADIN de efeito "erga omnes", relatando que a atividade penitenciária, mesmo que relevante, não pode ter caráter de "status policial", é inconstitucional incluir no conceito de segurança pública, "a vigilância dos estabelecimentos penais".

    Sendo assim, os Bacharéis que estiverem exercendo a atividade de agente penitencário nas Unidades Prisionais, apenas deveram ter anotação de "impedimento" nos termos do art 30, I da Lei 8.906/94, em sua carteira profissional.

    Dessume-se, que é ilegal, abusiva, política e autoritária o entendimento que torna a "atividade do agente penitenciário" "incompatível com a advocacia.

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    J.A

    J.A Sexta, 03 de julho de 2015, 9h47min

    Será que a OAB fica fiscalizando - pesquisando - quem é incompatível e impedido ? Inscrição originária eles barram se for agente penitenciário.... Minha dúvida é se o sujeito é Advogado depois assume o cargo de agente... Será que vão encontrar o advogado... A Renata logo acima disse que tem amigos agentes que advogam, então a OAB não fiscaliza

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    Marcelo Leandro Flávia

    Marcelo Leandro Flávia Segunda, 26 de dezembro de 2016, 9h56min

    Infelizmente essa incompatibilidade tem sido exercida pela OAB através de sua força politica junto aos orgãos Judiciários apenas interessada na reserva de mercado, acompanho o que brilhantemente expôs acima o colega Magalhães Pampuche, não cabe a OAB dizer quem exerce atividade policial indireta uma vez que já existe ADIN que tratou a matéria. A OAB não fiscaliza essa atividade apenas instaura procedimento disciplinar quando toma conhecimento através de denúncia porém enquanto não houver decisão referente a essa incompatibilidade do caso em concreto não há o que se falar em atos nulos os realizados pelo até então advogado.

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