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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Segunda, 03 de outubro de 2011, 20h56min

    Sheila, não é verdade, não houve nenhuma alteração na CLT sobre este assunto.

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    sheila u.c Segunda, 03 de outubro de 2011, 21h01min

    então mais eles nao aceitaram e falaram para eu verifica no art 473 mais eu nao entedo muito aqchei muito estranho nao aceita mais atestado de horas e eles proibiram o plano de saudade de dar atestado mesmo eu estando com muita dor de ouvido o medido informou que o plano tem uma cota de atestado que pode ser dado ao pra mim mais pra todos da empreza exemplo de 100 ficou doente e pegou eu que sou a 101 nao pego mais atestado . me ajude

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Segunda, 03 de outubro de 2011, 21h07min

    Sheila, abaixo o artigo da CLT, não diz nada sobre o que você está relatando. Se for o caso denuncia a empresa no Sindicato ou no Ministério de Trabalho.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

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    sheila u.c Segunda, 03 de outubro de 2011, 21h38min

    então acabei de conversa o com minha supervisora no face ela informou que a matriz da empresa por nome contax nao aceita que operador de telemarketing que so trabalha 6:20 H por dia ter atestado de horas
    eu preciso saber dessas informações por que um supervisou ficou com o meu atestado nao quiz devolver e nem validar ficou como atrazo
    obrigada

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 03 de outubro de 2011, 21h56min

    Volte ao médico que lhe entregou o atestado, sendo apenas para comparecimento eles podem emitir uma segunda via.

    Tire cópia e apresente novamente ao supervisor. Diga que seu amigo que trabalha com advogado disse que não existe impedimento em aceitar atestado do SUS, e que o Art. 473 da CLT apenas legitima as ausências legais que não são motivadas por problemas de saúde.

    Podemos citar como exemplo o exposto no Enunciado nº 15 TST (Tribunal Superior do Trabalho) - "A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos, estabelecidas em lei".

    Lembrando que a empresa não é obrigada aceitar o atestado emitido por médico particular, salvo nos casos onde na localidade não exista serviço médico publico.

    Atestados odontológicos também são valido para fins de abono de falta no trabalho, conforme dispõe o inciso III do artigo 6º da Lei 5.081/66 redação dada pela Lei nº 6.215/75.

    Boa sorte!!

    (P.S.: já ouvi falar desta empresa e não foi nada bom, quando estiver para assumir uma vaga de emprgo consulte o site da TRT de sua região, procure o link de Consultas de Processo e escreva o nome da empresa e/ou da razão social para ver se há muitos processos, isso já é um indicativo que a empresa não respeita a Lei).

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    sheila u.c Segunda, 03 de outubro de 2011, 22h10min

    obrigada por me ajudar Ylhensi e FLÁVIO BONIOLO vou fazer e pssar essas informações amanha msm , estou muito grata boa noit.

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    Higor Oliveira Quinta, 06 de outubro de 2011, 23h17min

    Trabalho na mesma empresa e de novo passaram esse comunicado de não aceitar atestado de horas. Porém necessito marcar consultas médicas pois alguns dias senti dor no ouvido, além de muita dor de cabeça e dores nos rins as vezes. Mesmo com consulta, eles são obrigados a aceitar, correto?!

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 07 de outubro de 2011, 0h19min

    Sim, Higor.

    O atestado que abona as horas em que o trabalhador esteve justificadamente ausente para atendimento (consulta) médica é obrigatório que aceitem, desde que emitido por médico do SUS, do SENSI/SENAI/SENAC etc, ou particular que componha o plano de saúde da empresa.

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    Bruna Lins Quarta, 05 de setembro de 2012, 15h26min

    Boa tarde!

    Gostaria de tirar uma duvida, mais ou menos como as duvidas acima,

    Meu esposo me acompanhou no medico em um momento em que eu estava passando muito mal, deram um atestado de horas para ele de acompanhante, mas para mim me deram 3 dias por causa da minha situação.
    Porem hoje ele me informou que não aceitaram o atestado de horas dele e foi discontado 2 dias por causa do discanso remunerado, eles afirmaram que a empresa não é obrigada a aceitar atestado de horas, no dia em que ele levou o atestado de horas ele não pode voltar atrabalhar porem não completou a jornada de trabalho dele.
    Pelos meus conhecimentos a Empresa em si poderia descontar as horas faltantes abonando 2 horas a mais alem das horas do atestado (pois é como se contase o trajeto de 1 hora de ida até o hospital e 1 hora de volta). Porem gostaria de confirmar, para poder tomar as devidas providencia contra a empresa, pois não é a primeira vez que eles(empresa), recusa o atestado de horas do meu esposo. Detalhe a empresa não oferece nem um convenio medico e esse atestado foi de hospital publico.

    Agradeço desde já a Ajuda.....

    P.S : No dia em que ele entregou o atestado ele levou junto uma copia do meu atestado, para afirmar o motivo da minha doença atraves do C.I.D que consta no atestado.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 05 de setembro de 2012, 23h56min

    Bruna, se o Sindicato de seu marido NÃO estabelece a possibilidade de abonar ausência ao serviço para acompanhar esposa(o) ao médico, então, a empresa não está obrigada a aceitar tal justificativa e abonar a ausência dele. A CLT prevê apenas a ausência por motivo de doença do próprio empregado, nao tem parentes.

    Acrescento ainda que plano de saúde não é benefício obrigatório, a empresa oferece se assim quiser, ou por imposição do Sindicato.

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    Bruna Lins Quarta, 19 de setembro de 2012, 10h32min

    Agradeço a Resposta, Insula Ylhensi
    Pelo menos agora Eu e meu Esposo já estamos sabendo.

    Grata!

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    Roney Ribeiro Quarta, 19 de setembro de 2012, 21h46min

    ola, mas qual e a diferença juridica de aceitar atestado de um hospital publico ou particular insula?

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    Jaciana Esterfane Segunda, 09 de dezembro de 2013, 23h29min

    Gostaria de saber se uma empresa de telemarketing pode se negar a receber declaração comparecimento de horas?

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    PFCarlos Suspenso Sexta, 13 de dezembro de 2013, 2h27min

    RONEY, o empregador está obrigado a aceitar o atestado de um órgão publico pois costuma ser este imparcial, quando ao médico particular, eleito pelo próprio trabalhador, não.

    JACIANA, declaração de comparecimento não é atestado, a declaração só diz que a pessoa ali compareceu para isso e aquilo. Se ela estivesse incapacitada para o trabalho o médico não se furtaria a emitir o atestado médico recomendando seu afastamento, o que geraria a ausência justificada.

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    Hellen Santos Sábado, 26 de abril de 2014, 23h01min

    Gostaria de saber se esta correto a empresa não aceitar declaração de horas mesmo você indo trabalha no dia só porque eles informaram que é norma interna não aceitar declaração de horas se não tiver carimbo do médico que eu passei, sendo que a declaração pego na recepção e toda vez que volto na sala do médico pra ele carimba ele fala que não vai porque isso e errado, que eles só carimbarão atestados.

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    SkyEverest Sábado, 26 de abril de 2014, 23h47min

    Realmente, os empregadores não são obrigados a aceitar declaração de comparecimento (o que vc chama de atestado de horas, coisa que na verdade não existe), não importa quantos carimbos nela tenha.

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    iverh Quarta, 23 de julho de 2014, 20h33min

    A empresa deve considerar atestado de consulta como validado para abonar o dia de trabalho? se nesse atestado constar "... fulano esteve em consulta médica no dia ..." a empresa considera como declaração de comparecimento ou nao? Nessa situação a empresa pode solicitar o horário de atendimento da consulta e abonar somente o horário da consulta, incluindo claro uma tolerância na saida e retorno ao local de trabalho?

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    Blueskay Suspenso Quinta, 24 de julho de 2014, 0h35min

    Iverh, como já dito exaustivamente acima, declaração de comparecimento NÃO ABONA AUSÊNCIA. O empregador aceita SE ELE quiser.

    Ponto final.

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    Vanessa Silva Sexta, 03 de outubro de 2014, 21h12min

    Olá , trabalho de telemarketing no horario das 15:20 ás 21:40 , no dia 14/09/14 esta passando mal e foi ao médico pelo convenio , fiquei lá das 15:30 ás 22:00 da noite e como já tinha feito a troca de plantão dos médicos não me atestaram o dia , então só peguei declaração de comparecimento e não fui ao trabalho neste dia . Meu Supervisor me disse que a declaração só vai laver para justificar minha falta mas não vai abonar minhas horas e ainda vai ter o desconto do DSR ..... ESTA CORRETO ?

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    Desconhecido Terça, 10 de fevereiro de 2015, 21h59min

    Olá boa noite, gostaria de tirar uma duvida , minha cunhada trabalha com telemarketing; e meu sobrinho de 4 meses ficou doente,como ela não tem com quem deixar o medico deu um atestado de 4 dias de acompanhante que ele ficou internado e mais 7 dias pra ela cuidar dele em casa pois o tratamento deveria ser continuado mais a empresa que ela trabalha disse que não é obrigada aceitar que pra acompanhante o máximo é 5 dias por lei e o reto seria descontado pode isso sendo meu sobrinho menor de 14anos e ser menor de 1ano sendo ela a mãe da criança? e ainda disseram que nesse ano ela não pode dar mais atestado acompanhante esse ano pois é só 5 dias por ano isso existe?

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