Respostas

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    Zumira Santana Suspenso Terça, 04 de outubro de 2011, 21h14min

    Vc será avisado para o cumprimento da pena.

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    LeoRocha Quinta, 06 de outubro de 2011, 11h22min

    Ja me avisaram so q ja se passou 2 semanas e ainda nao puniram e ouvi falar q depois de 8 dias nao pode mais aver puniçao quero saber se isso procede.

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    LeoRocha Quinta, 06 de outubro de 2011, 11h25min

    Preciso q alguem especializano em assuntos militares responda.

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    ISS Quinta, 06 de outubro de 2011, 17h30min

    A punição já foi imposta resta somente o cumprimento.

    O RDE tem essa previsão:
    Do Cumprimento

    Art. 47. O início do cumprimento de punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição do boletim interno, da OM a que pertence o transgressor, que publicar a aplicação da punição disciplinar, especificando-se as datas de início e término.

    § 1º Nenhum militar deve ser recolhido ao local de cumprimento da punição disciplinar antes da distribuição do boletim que publicar a nota de punição.

    Verifica-se que enquanto não for publicada em Boletim Internoa punição não se pode iniciar o cumprimento da medida, assim, ao públicar o Boletim Interno este deverá trazer a previsão de início e término da punição.
    Note que não há previsão de 08 dias. Pode-se concluir que o BI pode ser publicado hoje com a indicação do inicio do cumprimento para daqui a 1, 3, 5, 8, dias ou seja de acorod com a conveniencia da administração

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    Dr Trinta Junior Sexta, 07 de outubro de 2011, 9h05min

    Querido militar e sofredor, assim como eu. Sou o capitão pmma trinta junior, saudações casernianas,

    1. Com relação aos prazos procesuais penais, e por simetria, os infracionais penais (transgressõ da disciplina), tais prazos de apuração, em regra são meramente de organização, sem taxatividade, ou seja, são para evitar que se faça um ipm ou sindicância em quaquer prazo, 'a la votê'. Porém, embora seja esse entendimento, que acreito ser razoável, não se pode apurar ou punir militar a qualqur tempo, tem que ser razoável.

    2. Acontece que, talvez a sua punição tenha sido apurada conforme os prazos do rde, sendo que, apenas o cumprimento é que pasou dos 8 dias, pelo menos foi assim que entendi a sua indagação. Realmente o colega do comentário a acima, abiamente o fez.

    3. Companheiro miltar. Agora no direito existe um regra em termos vulgr (princípio da equivalência razoável , ou seja, o que pode pra mais, pode pra menos, o que pode pra puir, pode para recorrer traduzindo, se prevalecaer o entendimento de que os parzos de recorrer no rde sejam taxativos, também, os prazos para punir asim também devem ser taxativos.

    3. Caro amigo, sou um dos maires e ferrenhos defensores dos direitos humanos do militar, infelizmente as maiores bareiras são de oficiais imbecis que ainda não acordaram que, os tempos mudaram, todos são iguis perante a lei que eles mesmos usam contra os mais vulneráveis, vivemos num país sem regime de exceções, num estado democrático de direito. Esses mesmos militares que nos tolhem, também podem ser vítimas da lei, esses (os inimigos internos) é que nos impedem de crescermos e sermos respeitados, e, não o inimigo extermo. Isso, a sociedade precis acordar, senão, o exército e as polícias se transformarão na polícia carioca. Amigo, não recorra de fatos que não tenha razõ. Porém, se tiveres, vá até o fim, se medo, sou um dos mais perseguidos ofiiais do brail, já sfri atentados, escutas clandestnas, puniões exdrúxulas, pelos "inimigos internos" covardes, nunca me calei, venci a todos, e em reve ganharemos a vitória com cristo jesus!

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