Respostas

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    Adriana M Araujo Terça, 11 de outubro de 2011, 8h26min

    Luiz, vc poderá fazer o parcelamento do FGTS pela caixa, mas é importante que vc parcele antes de demitir o funcionário para não gerar processo trabalhista, é bem simples o seu RH poderá te orientar, mas a caixa esta de greve e vc terá que esperar para poder parcelar, o funcionário sacará tudo que tiver depositado e o restante conforme pagamento do parcelamento...

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