Recebi uma notificação de autuação de trânsito, pela seguinte penalidade: "Art. 184. Transitar com o veículo: II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa."

Entretanto, acredito que foi na faixa da direita da pista interna da avenida, no feriado de 07/set, às 20:18h. "Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa."

O que faz uma pista ser da esquerda ou da direita não é apenas a referência da direção? Obrigada.

Respostas

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 13 de outubro de 2011, 11h33min

    Denahas!

    Quando uma mão de direção comporta várias faixas, a da direita é a que está próxima da calçada e a da esquerda, próxima ao canteiro central ou faixa de divisão de fluxos. Isso nada tem a ver com a direção do trânsito.

    Há restrição de uso da faixa da esquerda? Se sim, do que se trata?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    D

    Denahas Quinta, 13 de outubro de 2011, 12h21min

    É uma pista interna (canteiros dos 2 lados) com faixa exclusiva para ônibus. As faixas à esquerda dão acesso aos bairros e a faixa à direita é exclusiva para ônibus. Daí a minha dúvida.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 13 de outubro de 2011, 12h26min

    Denahas!

    Então o enquadramento está correto, pois seu veículo transitava na faixa da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva de ônibus.

    Esclareço que normalmente, essa proibição é excluída nos feriados.

    Não entendi a sua colocação com referência à faixa da direita.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    D

    Denahas Quinta, 13 de outubro de 2011, 12h37min

    Em BH não tem isso de feriado, madrugada... eles multam mesmo.
    Enfim, obrigada pelo esclarecimento.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 13 de outubro de 2011, 12h40min

    Denahas!

    Procure se informar sobre a questão do feriado, pois o objetivo das faixas exclusivas é dar agilidade ao transporte público, obviamente nos dias em que isso se faz necessário.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    C

    Carol - art 184 Quarta, 04 de janeiro de 2012, 13h29min

    Oi, pessoal!

    Estou com a mesma questão. Provavelmente a mesma avenida...
    Será que alguém poderia me esclarecer?

    Recebi esta autuação:
    "Art. 184. Transitar com o veículo:
    II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo"

    Porém, a faixa exclusiva para ônibus está à direita, e não à esquerda.
    Não deveria ser o artigo I?
    O fato de ser uma pista interna muda algo?

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 06 de janeiro de 2012, 11h58min

    Carol,

    Verifique no auto de infração o preenchimento do agente de trânsito quanto ao local da infração e verifique se naquele local há indicação de regulamentação para algum tipo de veículo.

    Abraços.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 07 de janeiro de 2012, 13h49min

    Carol!

    Complementando as sábias palavras do colega Pádua, se existe faixa exclusiva e está na direita, o enquadramento está errado, pois deveria ser o Inciso I e não o II do Artigo 184 do CTB.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    B

    Breno César Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 2h39min

    Também recebi a mesma multa. Nesse caso específico, a pista interna não é exclusiva para ônibus, tem duas faixas para veículos (na esquerda) e uma para ônibus (na direita). Como fica a questão? O enquadramento correto será o do inciso II, ou do inciso I do 184?

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 01 de março de 2012, 15h20min

    Breno,

    Neste caso, é o inciso I do Art. 184.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    F

    fabiana_1 Segunda, 18 de março de 2013, 18h23min

    Boa tarde! Também tenho dividas sobre esse assunto. Recebi duas multas de transito na av nossa senhora do carmo, ambas por trafegar na pista exclusiva para onibus(direita), interessante que os horarios são os seguintes: 01h04mim33s e a outras as 01h04mim46s. Primeiro lugar gostaria de saber se neste horario o trafego nesta pista não é liberado? E é correto aplicar duas mutas pelo mesmo motivo em com segundos de diferença? Se puder me ajudar agradeço muitissimo pela sua cordialidade. Desde já agradeço!
    Obs: A data é dia 17/2 domingo.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 18 de março de 2013, 22h10min

    Fabiana!

    Em São Paulo-SP, o transito nesse tipo de faixa é liberado das 00hs às 04hs. Vc precisa verificar a legislação do seu município para verificar horários e/ou locais em que o trânsito é proibido.

    Com relação ao horário, tem algo estranho. Vc verificou se existe dois equipamentos próximos um ao outro? O endereço é o mesmo (via e numeral)? O equipamento é o mesmo?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    G

    Giovana_1 Segunda, 15 de abril de 2013, 17h08min

    Olá, por favor estou com uma dúvida:
    Recebi uma multa do art. 184,I (Faixa exclusiva de ônibus).
    Ocorre que a suposta infração ocorreu as 21:41 num sábado e minha dúvida é referente ao horário pois, existe uma autorização para circulação de veículos de passeio nos corredores de ônibus da capital, desde que respeitem dias, horários: dias úteis, das 23 às 4 horas e nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira.
    Logo, nesse caso a infração foi cometida num sábado as 21:41, então a multa está incorreta?
    Agradeço pela atenção.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 15 de abril de 2013, 22h12min

    Giovana_1!

    Se a infração ocorreu em São Paulo-SP, a autuação está incorreta, pois nesse horário qualquer veículo pode transitar pela faixa exclusa de ônibus.

    Se ocorreu em outra cidade, há necessidade de verificar a legislação local.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]


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    S

    Silvania Pereira Brasil Sábado, 04 de outubro de 2014, 21h59min

    Boa noite. Também recebi multa por transitar na faixa da direita par circulação exclusiva de ônibus, ocorre que logo à frente fica a minha rua, portanto permaneci à direita para fazer curva à direita, sentido minha residencia. Minha dúvida é: existe na lei algo específico sobre à distância?

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    Pedro Novaes

    Pedro Novaes Quarta, 29 de abril de 2015, 13h58min

    Recebi uma multa por transitar na faixa exclusiva de onibus as 5:09. Em são paulo. Cabe recurso?

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    C

    Carla Christine Melo de Oliveira Terça, 26 de maio de 2015, 11h12min

    Recebi uma Notificação de Autuação pq entrei na faixa exclusiva de onibus qdo procurava um estacionamento do lado direito.

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    M

    Marcelinho Trindadi Terça, 06 de outubro de 2015, 21h14min

    é pessoal aconteceu comigo 7 de setembro uma multa as 1815 hs dei passagem a ambulancia e fui pra faixa do onibus tomei uma multa

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    Cleidimar Martins Quinta, 08 de outubro de 2015, 19h57min

    a minha multa foi no dia de sábado,só que não sei fazer o recurso.

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