Direito adquirido ou expectativa de direito ?
Minha sogra faleceu quando ainda era herdeira da mãe, que por sua vez era herdeira do marido (pai da minha sogra), sendo que o processo de inventário foi aberto sucedendo do seu pai para sua mãe.Ou seja, todos faleceram, sendo na sequência o pai, a mãe e por último minha sogra. Ocorre que, sua irmã declarou em seu atestado de óbito que ela "DEIXOU BENS". Sabemos que minha sogra deixou diversas dívidas de monta considerável e, por consequência dessa certidão certificando que a mesma deixou bens, o suposto espólio teria que arcar com as dívidas, porém, minha sogra ainda não tinha o bem(o imóvel) mas, sim, uma expectativa de receber o bem. Gostaría de saber se realmente deveria ser declarado na certidão de óbito que minha sobra deixou bens ou deveríamos buscar uma forma de retificação desta certidão ?