Boa tarde.

Prezados(as),

Não entendo o porquê, do usuário de drogas não ser indiciado como infrator da lei. Vejam, uma pessoa que adiquirir um bem roubado será enquadra em alguma lei?O receptor de mercadorias roubadas é, ou não?Portanto, se houver esta lei, então o usuário de drogas deverá ser punido, porque está sempre adiquirindo um bem de consumo proveniente de atos ilícitos, e "põe ato ilícito aí".Logo, hà uma imcompreensão por mim, devido ao fato de que os usuários estarem sustentando a "máquina do tráfico", essa, que arraza com o nosso País a cada dia que passa. Em alguns Estados Brasileiros, já tornou-se um "Estado Pararelo"que se organiza ainda mais ao passar do tempo.O Poder Judiciário fica quieto, não coloca em prática seus ideais, deixando por conta de Parlamentares que não está nem aí para nada. Porque o traficante depende de usuários de drogas, assim como o usuário depende do traficante.Não consigo ver diferença entre os dois. O usuário sabe que está alimentando marginais de alta periculosidade e não são ponidos. Usuário deve ser tratados como pessoas normais, porque antes de serem usuários de drogas de serem CONSIDERADOS COMO DEPENDENTES QUÍMICOS, eles eram pessoas normais e houveram a opção de escolher o bem ou o mal. O Judiciário deve analisar bem esses fatos, porque os usuários cometem crimes absurdos, para satisfazerem seus desejos particulares, sem reparos para os famíliares das vítimas, ao mesmo tempo não tem punições rigorosas. Assim fica fácil, sair matando pessoas para dar dinheiro a traficantes e satisfazerem seus desejos pessoais, sem haver normas e regras a serem seguidas. Pensem nisso, vocês podem melhorar sim este País, antes que volta ao tempo MEDIEVAL, BÁRBAROS ETC. ONDE TODOS TERÃO ARMAS DE FOGO DENTRO DE CASA, UNS PORQUE GOSTA E OUTROS PARA SE DEFENDER, VAI HAVER MATANÇAS INTERMINÁVEIS, QUE TIVER O MAIOR GRUPO E PODER BÉLICO SOBREVIVERÁ. ENTÃO OS QUE TIVEREM DINHEIRO SAIRÃO DO PAÍS, MAS UM DIA TERÁ QUE VOLTAR, E PODE NÃO ENCONTRAR MAIS NADA.

Obrigado.

Respostas

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    Mauricio Carvalho Sábado, 20 de março de 2004, 17h52min

    Caro Eliezer,

    O tema ( o consumo de droga pelo usuário) apesar de amplo para debates aos olhos de nossa legislação é simples de entender.

    Existe um principio, chamado Principio da Alteridade, abarcado no Código Penal pátrio e na Constituição Federal, a palavra Alteridade de vem do substantivo altero, em sintese, quer dizer "de outro".

    O que diz este principio é basicamente que você somente comete um delito quando sua ação ou omissão agride bem jurídico tutelado de outro, ou seja, sai do campo do subjetivo para o coletivo. Nesse contexto entende-se o motivo o qual, o suícidio não é punivel, apesar da vida ser bem jurídico tutelado pelo estado. Neste caso, a vida que você tirou foi a sua e não a de outrem, como também o Estado não poderia impor algum tipo de sanção(pena) para aquele que se corta com uma lâmina, apesar do CP proteger a integridade física, esta ação não saiu do subjetivo. Existe países como a Malásia que este principio é descnsiderado, a tentativa de suícidio lá é punida com a morte do autor (irônico não!)

    Em relação ao mérito de sua pergunta, a Lei de entorpecentes justamente pune o porte da droga em seu artigo 16, é algo nesse sentido: "portar substânica entorpecente....", justamente por que o bem jurídico tutelado na supracitada lei é a coletividade, o perigo que a droga traz para sociedade, a lei não enquadra como cirme o uso justamente por conta do principio da alteridade.

    Assim encontramos muitas gírias em letras de rap deste típo "virou fumaça acabou o flagrante" justamente por conta disso, a Lei pune o porte e não o uso.

    Espero ter colaborado. É estranho a posição da legislação mas faz sentido.

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    Marcelo Yukio Misaka Sábado, 20 de março de 2004, 18h11min

    Caros amigos...

    Peço venia para externar a minha humilde colocação diante de tão complexo tema. Adianto que é uma visão mais de política criminal do que de direito penal propriamente dito.
    Ora, como bem salientou o nobre antecessor, o uso de droga prejudica o próprio usuário e não terceiro, salvo o porte.
    Agora, se ele praticou ou vai praticar algum crime em decorrência da droga, certamente não vai ficar impune, vai responder por esse crime.
    Acontece que no meu sentir, o usuário de drogas não é criminoso e sim um doente, e assim deve ser tratado. Ora, todos sabemos que as drogas fazem mal! Portanto, se todas as nossas condutas são no sentido de buscar a nossa felicidade, não há como conceber que voluntariamente iriamos buscar aquilo que nos faz mal! Certamente, há uma outra força paralela que leva as pessoas ao caminho das drogas.
    Veja, a pena serve para reeducar e reprimir não é mesmo? Nesse passo, qual a finalidade para o usuário? Certamente não irá reeducar.
    Reprimir? A educação vem de berço, já se dizia, logo, se nem os próprios pais não conseguiram preparar os seus filhos para que não fossem usuários, não venham agora transferir essa responsabilidade para o Poder Judiciário, como se este tivesse condições de suprir aquilo que os pais não forneceram.
    A culpa primeira é dos pais e mediata do Estado que não preparou os pais.
    Nao obstante, não é como penas que iremos consertar isso.
    Certamente, é muito mais vantajoso e consetâneo com a dignidade humana que submetamos esse usuário a um tratamento ambulatorial do que simplesmente jogarmos ele em uma penitenciária.
    Daí a conclusão de que o uso não pode ser crime.

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    Thiago Sábado, 20 de março de 2004, 22h29min

    O princípio da alteridade refere-se a fuindamento material da culpabilidade... este referencial não pode ser desapercebido...

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    Eliezer Marconi Segunda, 22 de março de 2004, 11h36min

    Bom dia.

    Prezados,

    Fiquei feliz em saber a existência deste "site", porque aprendo muito sobre à minha futura profissão.

    Com todo respeito, mais uma vez darei minha opinião.

    O usuário de drogas prejudica a terceiros sim, é nitidamente observável, partindo da família do mesmo, quando muitas vezes muda completamente seu rítimo de vida, até chegar a sociedade com violência e homissídios crueis, para pagar dívida desesperadamente a traficantes, porque é o único modo de conseguir dinheiro para se sustentar.É uma questão de ética e moral, que essas pessoas não dão importância. Como já havia falado, todos temos noção do bem e do mal. Antes do indivíduo se envolver com às drogas, ele não é doente e nem dependente, é questão de índole, e ninguém consegue mudar a personalidade dos outros. Reparem vocês, os usuários ( a razão de existir traficantes)estão em várias classes de famílias, não é questão só questão de educação ou porque o Estado não dá Assistência Social, devido ao fato que, muitos jovens de classe alta se envolvem com drogas por diversão, para se enquadrarem a turminha da escola ou do bairro e ect...Quando esses indivíduos faze isso, já tem em mente que não é coisa bom, e que irão ficar diferentes e causar males a família e a sociedade. E ao colega Maurício Carvalho, vejo que você entendeu bem à minha colocação, porque o ato que você mencionou é bem diferente. Quando ha um suicídio, é claro que o único prejudicado fisicamente é o mesmo praticador. No mesmo caso quando uma pessoa se corta. Já o usuário, além de sustentar o tráfico, muitos deles praticar atos de agressão a sociedade. A justiça é para ser aplicada, "atribuir a cada um o seu direito".

    Obrigado.

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    Mauricio Carvalho Terça, 23 de março de 2004, 0h25min

    Caro Eliezer,

    Sei que o tema é passível de amplo debate, porém o que quiz esclarecer era o fato de que por que, aos olhos de nossa legislação, o usuario de drogas, ao consumi-la não comete delito, obviamente que a pertubação para a família e a sociedade é inegavél, mas para isso existe outros tipos legais para agressões à bem jurídicos tutelados pelo Estado que os usuarios venham a cometer. E quando vc menciona que o viciado financia o tráfico, isto constitui crime, pois, estará adquirindo substância entorpecentes, quando ele agride verbalmente alguem, poderá esta comentendo calunia, injura ou difamação, quando agride fisicamente, estará lesionando alguém e isto é crime.

    É bom se acostumar, nobre colega, com as ironias da lei, como disse, é estranho mas faz sentido.

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    Camilla Ximenes Viana Cabral Quarta, 07 de abril de 2004, 16h21min

    Entendo sua indignação, de fato o usuário(consumidor) e o traficante (fornecedor/vendedor)necessitam um do outro. E por esta razão, se beneficiam o comprador - estimulando-o a comprar, visto que sua "punição" será por demais branda-, beneficiará, também o vendedor que lucrará mais com o aumento da procura.
    Entendo que vivemos em um país livre e que ninguém é forçado a comprar ou consumir - pode ser, no máximo, instigado - nada. Se tem quem venda é porquê tem quem compre.
    A questão da violência é muito mais complexa do que possamos imaginar. A guerra do tráfico existe, porquê o tráfico ilícito de drogas é muito, mas muito mesmo, lucrativo. E essa lucratividade excessiva só tem vez por ser ilícita a venda de droga. Sendo ilícita não tem controle de qualidade, não paga impostos, não tem encargos sociais ou previdenciários...
    Agora, imaginem se os traficantes pagassem ICMS, IPI, IR, assinassen as CTPS de seus funcionários(que não são poucos), quanto a sociedade lucraria se o dinheiro desses impostos fosse revertido em educação (inclusive de conscientização antidroga), saúde(incluindo o tratamento de dependentes), segurança pública e etc.
    O álcool e o cigarro são substâncias que causam dependência física e psíquica e, no caso do álcool, entorpecem e são legais. Não é um contra senso? Mas tanto o cigarro quanto o álcool pagam seus impostos, empregam milhares de pessoas, contribuem para com a sociedade e o melhor ninguém morre por ponto de venda ( pelo menos, teoricamente não).
    Além do controle de qualidade, que beneficia o usuário.
    Eu sou a favor da legalização do consumo e da venda de drogas. Entendo que a violência causada pela guerra do tráfico é muito mais danosa a sociedade que a liberação dessas substâncias.

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    Eliezer Marconi Quinta, 08 de abril de 2004, 13h00min

    Boa tarde, Prezada.

    Não concordo com suas indagações sobre a liberação de entorpecentes. Porque qualquer pessoa, poderia se tornar um produtor de Coca ou Maconha, dentro de sua propriedade, no quintal, em vazos de plantas dentro de casa, na varanda da casa, e assim vai.

    Realmente ficaria complicado para o Estado confiscar. E nós dependemos de pagar impostos, mesmo que não sejam totalmente aplicados aos fins a que se destinam, mas ao menos, garantem um pouco de segurança e benefícios aos cidadãos.

    Já a produção de cigarros em uma propriedade residencial, seria bastante difícil.

    Inclui-se, o mal cheiro insuportável da maconha, que embrulha o estômago, e no caso da cocaína, craque, é provado um estrago muito mais rápido e eficaz nos usuários.

    Os malefícios da cocaína

    A cocaína é a droga que mais rapidamente devasta o usuário. Bastam alguns meses ou mesmo semanas para que ela cause um emagrecimento profundo, insônia, sangramento do nariz e corisa persistente, lesão da mucosa nasal e tecidos nasais, podendo inclusive causar perfuração do septo (12). Doses elevadas consumidas regularmente também causam palidez, suor frio, desmaios, convulsões e parada respiratória. No cérebro, a cocaína afeta especialmente as áreas motoras, produzindo agitação intensa. A ação da cocaína no corpo é poderosa porém breve, durando cerca de meia hora, já que a droga é rapidamente metabolizada pelo organismo.

    Um beijo.
    Cordialmente,

    Marconi.

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