Boa tarde Senhores Advogados!

Eu fui reformado em novembro de 2010 por ser portador de NEOPLASIA MALIGNA, em fevereiro desse ano fiz um requerimento junto a SIP a qual estou vinculado para solicitar a isenção do imposto de renda como de direito. Fui submetido a uma inspeção em abril pela junta médica e foi encaminhado o processo para a região militar, desde então acompanho a tramitação do processo pelo site da DSAU e já consta que foi feito o parecer tecnico em 09/09/11 só que ainda não pararam de descontar o IR de meu contracheque. Gostaria de saber se depois de feito o parecer tecnico é necessário que conste também a homologação do parecer nesse site que estou acompanhando? E se ainda vai demorar muito ainda? E no momento em que pararem de descontar, como faço para recuperar o IR já descontado desde a data da reforma?

Desde já agradesço

Respostas

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    Gilson AssunçãoAjala 24492/SC Quinta, 27 de outubro de 2011, 18h35min

    Prezado Sr. Lucio dp,

    Recorro a Lei nº 7.713/88, dispõe que ficam isentos de imposto de renda:

    “XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

    Ainda, seu decreto regulamentador prevê em seu art. 39, inciso XXXIII, que são rendimentos isentos aqueles recebidos pelos portadores das doenças acima especificadas. Já o §5º desse mesmo artigo assim disposto:

    § 5º As isenções a que se referem os incisos XXXI e XXXIII aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir:
    ...
    III - da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.”

    Assim, entendo que sua isenção do pagamento de imposto de renda com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, o servidor deve possuir alguma das doenças ali especificadas, reconhecida em laudo pericial produzido por serviço médico oficial.

    Além disso, a data a partir da qual o benefício será concedido será a de contração da doença, se determinada no laudo pericial.

    Assim, uma vez demonstrados através de atestados médicos, cópias de exames, prescrições médicas, poderá requerer a restituição dos valores recolhidos desde a data que foi constatada a referida doença e, não após a inspeção de saúde. Tal direito é amplamente reconhecido no âmbito da justiça federal.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    lucio dp Quinta, 27 de outubro de 2011, 21h14min

    Reintero que não há duvida a respeito do exposto pelo senhor, só não entendo porque a demora em parar de descontar o IR sendo que a própria junta médica confeccionou as atas baseadas em laudos médicos e exames conforme previsto e me avisaram inclusive do direito. Queria saber se a demora para dar a isenção é normal pois já vai fazer quase um ano q solicitei e já faz 2 meses que foi feito o parecer tecnico?

    Desde já agradesço.

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    Gilson AssunçãoAjala 24492/SC Quinta, 27 de outubro de 2011, 22h06min

    Prezado Sr. Lucio dp,

    Entendo que o processo de habilitação a alguns benefícios junto às Forças Armadas tem um rito próprio, um tanto burocrático e, em consequência demorado.

    Diferentemente de outros órgãos governamentais com finalidade social específica (com a Previdência Social - INSS), os órgãos militares por vezes não dispõe da mesma estrutura para disponibilizar o benefício com mais rapidez, uma vez que tenha que cumprir todos os requisitos impostos pela legislação federal e, também, dos regulamentos militares.

    Tal conduta tem sido otimizada nos últimos anos, inclusive com a disponibilidade de "acompanhamento de processos administrativos", via internet, ou mesmo, através de serviços de ouvidoria junto aos setores de inativos e pensionistas ou ao Comando de Área.

    Assim, os militares e seus dependentes podem realizar alguns procedimentos que por certo facilitaram os procedimentos e, consequentemente, reduzirão o tempo de espera para perceber os benefícios previstos em lei, tais como:
    a) manter contato constante com a unidade de vinculação, através do setor de inativos e pensionistas onde o militar ou a pensionista se encontravam vinculados, obtendo assim, informações e notícias sobre os referidos benefícios;
    b) manter organizados e atualizados os documentos pessoais e, também, os relativos ao benefício pretendido, conforme orientações das unidades militares;
    c) acompanhar todo o procedimento administrativo junta à unidade militar, pois é o órgão oficial competente para realizar os atos válidos referentes aos possíveis direito, sempre realizando os requerimento ou pedidos por escrito e, em duas vias, guardando uma consigo, com o referido "recebido" por parte do referido órgão.

    Assim, se constatar a existência de abuso ou mesmo erro administrativo, poderá recorrer às vias judiciais, exigindo a imediata implantação do referido benefício, uma vez comprovada a inércia injusticada por parte da administração militar.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    lucio dp Sexta, 28 de outubro de 2011, 13h47min

    Muito obrigado Dr. Gilson

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