Vale Refeição ou Marmita?
Trabalho numa empresa que presta serviço a uma outra empresa, que fica num bairro afastado e tem um refeitório somente para os funcionários próprios e não para os terceirizados. A minha empresa nos fornece Vale Refeição e condução nos dias úteis para um restaurante nas proximidades, onde no entanto o pagamento é feito todo final do mês. A grande maioria dos funcionários não gosta da comida do tal restaurante, e preferem levar marmita. Porém a nossa empresa não tem acomodações para almoço em marmita, nem mesmo para que os funcionários tirem sua hora de almoço ou descanso ( muito menos para trocar de roupa e guardar pertences ) então somos obrigados a " arrumar " um local para a refeição na empresa que prestamos serviços ou mesmo almoçar dentro da kombi que leva os poucos funcionários ao tal restaurante. Nos fins de semana essa kombi não é utilizada, tendo os funcionários que trabalham em regime de plantão 12x36 horas, almoçar em locais impróprios ( como banheiro, copa etc ). A empresa a qual prestamos serviços se esquiva dessa responsabilidade, já a empresa a qual somos contratados alega que fornece o vale refeição e não está obrigada a nos fornecer um local apropriado para o almoço em marmita e/ou intervalo intrajornada ( mesmo aos fins de semana ). Gostaria de saber se eu e meus colegas de trabalho somos obrigados a almoçar neste restaurante indicado pela nossa empresa, ou se poderíamos reivindicar um refeitório ou local melhor apropriado para nosso intervalo intrajornada mesmo recebendo o beneficio do Vale Refeição ?
Jader, A empresa NÃO tem obrigação de dar refeição ou vale refeição, salvo convenção coletiva, mas se você trabalha mais de 6 horas tem direito a horário de almoço.
Estão obrigados a ter refeitório, instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos, os estabelecimentos em que trabalharem mais de 300 (trezentos). Não sendo permitido aos empregados tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
Quando houver mais de 30 (trinta) e até 300 (trezentos) empregados no estabelecimento embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto aos trabalhadores para a ocasião das refeições.
Local adequado, fora da área de trabalho
Piso lavável
Limpeza, arejamento e boa iluminação
Mesas e assentos em número correspondente ao de usuários
Lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local
Fornecimento de água potável aos empregados
Estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições
Para os estabelecimentos com menos de 30 (trinta) trabalhadores, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto para as refeições, em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
Estão dispensados de manter refeitórios os estabelecimentos comerciais, bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições; e industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou seus operários residirem nas proximidades, permitindo que realizem as refeições nas próprias residências.
(NR 24, subitem 24.3 da Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.1978)
Oi Adrianaaraujo, obrigada por responder minha questão. Mas ainda assim não compreendo uma coisa: Pelo fato de dar o Vale Refeição aos funcionários, a empresa pode se ausentar de cumprir o que você diz " Quando houver mais de 30 (trinta) e até 300 (trezentos) empregados no estabelecimento embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto aos trabalhadores para a ocasião das refeições " ?. Porque a empresa onde trabalho alega que pelo fato de dar o VR não vai fazer um local para nosso intervalo intrajornada? É certo isso? Desde já agradeço, a Adrianaaraujo e a qualquer amigo ( a ) que puder responder.