Me ajudem por favor!

Trabalho em uma empresa a oito meses com uma jornada de trabalho de 9 horas diarias, meu horario é de 09:00hs as 19:00hs com uma hora de almoço e nao ganho hora extra por esse tempo que trabalho a mais. Gostaria de saber se isso esta correto e o que posso fazer??

Obrigada

Respostas

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    ROBERVAL REMIGIO Segunda, 31 de outubro de 2011, 15h40min

    Cara Jessica,

    Você não disse se sua jornada semanal é de 44 horas. Caso seja e sua Categoria Profissional tenha representação Sindical em sua cidade, procure-a e peça uma cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e conheça a Cláusula que trata da JORNADA.
    Há acordos coletivos que permitem que a jornada diária tenha 9 horas, desde que o somatório não ultrapasse as 44 semanais. O que passa disso, é considerado hora extra. E aí a CCT dirá quanto custa essa hora extra a mais do que o valor da hora normal.
    Abraço.

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    Marcio R B Segunda, 31 de outubro de 2011, 15h47min

    De segunda a Sexta, certo ..
    Não há hora extra nesse caso.
    alem de sua hora de almoço, considera-se os minutos do lanche.

    5 dias por semana 9 horas = 45 hrs - 75 minutos do lache, você esta devendo 15 minutos diarios ao seu chefe.
    agora se trabalha sabado, o 6º dia ja sim considera como hora extra.
    Lembrando que a lei trabalhista e mutavel, em cada região e tratada de uma forma, como as areas rurais e as urbana, levando a lei ser tratar pelo direito natural.

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    fernanda.torres2 Segunda, 31 de outubro de 2011, 20h28min

    nesta questao ela trabalha dez horas com uma de almoço,sem os minutos do lanche,ja teria uma hora extra por semana

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    Jessica Rios Segunda, 31 de outubro de 2011, 21h06min

    Obrigada pelas resposta.

    Trabalho como operadora de caixa em uma loja de segunda à sábado de 09:00 as 19:00 com uma hora de almoço. Gostaria de saber se a empresa pode fazer isso ou se seriam obrigada a pagar hora extra?

    Respondendo a pergunta: segundo a empresa sou associada ao sindicato, fazem até desconto todo ano de contribuição, porém, nunca tive acesso a esse sindicato.

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    ROBERVAL REMIGIO Terça, 01 de novembro de 2011, 10h04min

    Jessica,

    Releia minha resposta anterior que já lhe dá bastante clareza sobre o assunto.
    Márcio R B comentou sobre o lanche. Se o patrão estiver considerando 5 minutos para o lanche, é um ditador infeliz. Todo trabalhador tem direito de levantar(se trabalha sentado), fazer um exercício laboral, ir ao sanitário fazer o nº 1 e o nº. 2, beber agua, etc. Se chegar ao extremo de cobrar até esses minutos, tá precisando de uma investigação do MPT depois de denúncia. Mas o Sindicato é seu e você pode ter acesso quando precisar. Agora, vá no seu intervalo; evite sair em horário de trabalho. Não dê causa ao seu patrão contra você mesma.
    Abraço.

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    Marcio R B Terça, 01 de novembro de 2011, 10h08min

    Sua carga horaria tem que está especificada em um quadro, onde todos tem o acesso, a não demonstração desse quadro de horarios de trabalho viola a CLT.

    Os acordos trabalhista firmados nos SINDICATOS, tem valor legal, aceitos pelo TRF, e ao passar das 44 hrs semanais, há o adicional de 50% às suas horas extras, e 100 % passado das duas horas no mesmo dia.

    Deve-se observar se não tem horas acumulativas para folgas semanais, o que derruba qualquer tese de hora extra, espero que tenha cartões de ponto, ou folha de presença com a hora de entrada ou de saida no que esta dizendo, é preferivel que isso não exista, pois a presunção da verdade, se da com a declaração, e o onus da prova cabe ao contratante e não ao funcionario.

    Assim se existe a folha de ponto assinada, ela tem que estar das 09 as 19 e de segunda a sabado, inclusive a saida e retorno ao almoço.
    se não tiver, presume-se verdadeira as declarações, por ser de exigencia que a saida do almoço e seu retorno seja registrado na folha de ponto.

    Lembrando que mesmo que haja possibilidade no pedido, não garante ao requerente o direito sobre o bem em disputa. (não caia no conto de que ira ganhar)

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    Edilene Danielle Terça, 03 de julho de 2012, 17h31min

    Ola pessoal..

    Meu caso é um pouco parecido com o da Jessica..
    Eu comecei a pouco tempo trabalhar e ainda não tenho minha carteira assinada
    (estou naquele periodo de treinamento), mas achei estranho a carga horaria e resolvi pesquisar pois me disseram que não esta correto..
    Eu também trabalho das 9:00 da manhã as 19:00 da Noite, com 1 hora de almoço, não tenho minutos certos para o lanche, mas o patrão nós cede 4,00 reais para comermos algo na loja mesmo.. Nos Sabados trabalho das 9:00 ás 13:00hrs..
    Acho que esta errado e gostaria de uma ajuda, pois minha gerente disse que irão registrar minha carteira após os 15 dias de treinamento..

    Oque faço?! Esta certo assim?!
    Devo dizer algo sobre, antes que seja admitida no emprego?!


    Me ajudemm!

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 03 de julho de 2012, 22h09min

    Não existe prazo de treinamento sem a carteira assinada. Se a empresa quer ou precisa treinar o empregado deve assinar a carteira e considerar no período de experiência o tempo de treinamento.

    É importante saber se há tempo certo para o lanche, mesmo que seja de apenas 5 minutos, pois os intervalos intra-jornada (dentro do período da jornada de trabalho) não são computados como hora de trabalho, portanto, não se considera jornada laboral.

    Se vc não tempo parada certa para o lanche considerarei como intervalo intra-jornada apenas o de 1h para almoço, assim, de 2ª a 6ª feira vc trabalha 45hs, o que já ultrapassa a jornada máxima permitida que é de 44hs semanais. Somando ainda o expediente de sábado, 4hs, temos o total de 49hs de trabalho. Como vc não menciona se há intervalo de 1h aos sábados não descontei, caso haja vc tira 1h das 49hs.

    Ficando o total de 49hs vc tem direito a 5hs-extras por semana. Para saber o valor basta dividir seu salário contratado por 220hs (que é a carga horária mensal). Considerando que as horas-extras refletem na remuneração do descanso semanal, cosndiere 1/6 (um sexto) do valor apurado das horas extras com o adicional de 50% como valor das horas-extras sobre o DSR por semana.

    Quando entregar sua Carteira para ser assinada peça um recibo (inventa que sua mãe pediu pois quer ter certeza que vc está trabalhando etc etc), isso é para evitar que amanhã eles enrolem e digam que perderam ou que vc não entregou.

    Digo isso pois eles estão sendo malandros, essa de treinar e depois assinar a carteira não existe, é ilegal.

    Boa sorte!!!

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    Edilene Danielle Quinta, 05 de julho de 2012, 14h19min

    Obrigada pela ajuda..

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    Vivian Sampa Crew Terça, 21 de maio de 2013, 23h44min

    Olá Boa Noite .
    Eu trabaklho em uma drogaria de segunda á a segunda, porem minha folga é na segunda Feira.. o Horario é das 13:00 as 22:00 hrs e faço uma hora de almoço, isso sendo de segunda a sexta, mais lembrando folgo nas segundas como é 6x1 ai trabalho no sabado tbm das 13: as 22 hras e no Domingo das 13:30 as 20 hrs e nos feriados tbm esse mesmo horario de domingo, gostaria de saber se essa horas estao exatas trabalhando pra pagar o horario do almoço e se for por nas contas trabalhamos as 9 hras semanais e fora o sabado e domingos, antes nosso horario era das 14 as 22:00hras isso está correto sendo q eles nao pagam os feirados nem nada e a minha folga da semana uma vez na vida e outra na morte eles dao folga no domingo mais pra isso eles tem q mexer na folga da segunda nois não tem direito a essa folga dada pela empresa? sem mexer na folga da semana? agradeçooo desde já...

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 22 de maio de 2013, 2h59min

    Vivan, se o feriado recai em dia útil mas é sua folga, não é devido pagamento.Se vc trabalha em dia de feriado tendo sua folga em dia útil e não lhe sendo concedida outra folga na semana para compensar o feriado, é devido o pagamento do feriado.

    Some todas as horas trabalhadas na semana e exclua do cálculo os intervalos de descanso. O que passar de 44hs será hora-extra.

    Vc tem o direito de folgar 1 domingo a cada 3 semanas.

    Sugiro contatar seu SIndicato.

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    paulaalopess Sexta, 30 de agosto de 2013, 11h24min

    Comecei a trabalhar em uma empresa de empréstimos há uma semana e desde então venho observando inúmeros fatores que parecem incorretos, estes vão do assedio moral, abuso de poder até ao ambiente trabalho impróprio.
    Trabalho de 8h da manhã ate as 18h da tarde, com 1h de almoço e 15 minutos de lanche;
    Porem quando eu fui assinar o livro de funcionários lá estava registrado que eu teria 2h de almoço ao contestar, meu chefe disse que não era nada, que aquilo seria somente para mandar para o escritório de contabilidade ou para o uso do fiscal do ministério do trabalho, e completou dizendo que se eu tirasse 2 horas de almoço eu sairia 1h a mais, ou seja as 19h.
    Isso é realmente certo por lei?

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 30 de agosto de 2013, 12h14min

    Sim, claro.O intervalo de almoço não está computado na jornada de trabalho, essa hora é de descanso e o empregador não paga. O único descanso que ele paga é o semanal, o DSR.

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    paulaalopess Sábado, 31 de agosto de 2013, 9h53min

    Obrigada Sula!

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    fernanda luz Quarta, 22 de janeiro de 2014, 17h44min

    oi eu trabalho em uma fabrica de biscoito de segunda a sexta 7 horas as 17 horas com uma hora de almoço trabalho 9 horas por dia para compensar o sábado ,até o fim do ano passado meu patrão dizia que dava pra gente 12 minutos por dia para agente tomar café da manhã mas ele dizia não ser obrigatório devido algumas advergências dentro da empresa ele tirou o nosso horario de café , o que nas minhas contas resultam em 45 horas semanais trabalhados o que devo fazer nesse caso ?

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    skuza Quarta, 22 de janeiro de 2014, 19h08min

    Bom se você possui acordo de compensação de horas não faz jus a horas extras, pois a hora que você trabalha a mais vai para compensar o sabado.

    O horário de café é irrelevante, o que importa é que seja respeitada 1 hora de intervalo intrajornada (seja para café, almoço ou o que seja).

    Porem você faz jus a 1 hora extra por semana devido a extrapolar a 44º semanal. Se você ingressar na justiça seria interessante inclusive pedir a desconstituição do acordo de compensação semanal em face dessa 1 hora extra semanal, não sei se o juiz ia aceitar mas também não custa nada tentar.

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    Ling10 Suspenso Quinta, 23 de janeiro de 2014, 16h14min

    O intervalo concedido voluntariamente é considerado parte da jornada de trabalho, assim, esses 12mim por dia compõe hora-extra ao fim do mês, cerca de 4hs-extras.

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    skuza Quinta, 23 de janeiro de 2014, 18h57min

    Só que como esse intervalo concedido voluntariamente decorre do acordo entre as partes isso deve ser devidamente comprovado. Pois não se dá por força de lei como o intervalo intrajornada.

    Primeiro que existia a previsão de 12 minutos de intervalo (sem contar o intrajornada).

    Depois teria que provar que esse intervalo de 12 minutos não eram respeitados.

    O que na minha opinião eu acho bem dificil conseguir comprovar, a não ser que isso esteja previsto no contrato de trabalho (o que eu acho bem dificil).

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    LadislawIgton Suspenso Sexta, 24 de janeiro de 2014, 0h54min

    Não importa se o intervalo nasce de um acordo entre patrão e empregado, se o intervalo não tem previsão em CCT, é considerado parte integrante da jornada e o empregador o remunera.

    O TST é bastante claro quanto a isto.

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    skuza Sexta, 24 de janeiro de 2014, 2h29min

    Agora que eu entendi que você está falando de outra coisa.

    O que eu estou dizendo é quanto a supressão do "intervalo do cafézinho".

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