Prezados,

Gostaria de saber como é a lei para o pagamento de 13º salário em pensão alimentícia, o pai só é obrigado á pagar se estiver assalariado pois recebe o 13 e repassa á PA ou mesmo ele não estando assalariado é obrigado á pagar? Pos já efetiva ás 12 parcelas anuais da PA?

Respostas

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    F

    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Terça, 01 de novembro de 2011, 12h12min

    Eliza, somente vai pagar se estiver decretado judicialmente que incide também sobre o 13º salário.

    Não estando estipulado em juizo é facultativo.

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    J

    Je@ne Terça, 01 de novembro de 2011, 12h30min

    Isso mesmo, salvo se for estipulado judicialmente, o pai ou mãe pagante de pensão não precisa dar 13º se não for assalariado. Afinal o valor estipulado é sobre o que eles recebe. E se não é assalariado não tem direito a férias, 13º e outros beneficios.

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    E

    ELIZA 2011 Quinta, 03 de novembro de 2011, 20h29min

    Mas se foi judicialmente e ele não estejatrabalhando com carteira assinada? ou seja ele não receberá 13 como vai pagar algo em que não recebe?

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    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 03 de novembro de 2011, 23h03min

    O que diz a sentença?
    Ele ficou desempregado?

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de dezembro de 2014, 13h46min

    Eu acho um absurdo não ter direito 13°tinha q ter pelo menos em cima do salario minimo..
    Pq o pai da minha filha Trab c próprio negocio MEI por isso não tem carteira assinada tem condições de fazer o pagamento e da uma miséria p filha...

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    Papa Jojoy

    Papa Jojoy Terça, 05 de maio de 2015, 0h13min

    A meu ver isso é pura espoliação, resultado da astúcia de uns advogados e da inércia de outros. A pensão é alimentícia. Embora na realidade a pensão não se destine apenas a despesas com alimentação, no que concerne à periodicidade, em regra, será mensal. Um ano tem apenas doze meses e não treze, como querem pensionistas e advogados espertos. O 13º salário (impropriamente assim chamado) Na verdade o a denominação correta é GRATIFICAÇÃO NATALINA, instituída no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965. Não é salário. É conquista individual do trabalhador, e o (a) pensionista já recebeu por direito os 12 meses a que fazia jus. No momento em que o juiz decreta em audiência, o infeliz não protesta e seu advogado se omite. Fica o prejuízo. Salvo engano, embora eu fale por experiência.

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    J

    Julia Almeida Sexta, 11 de dezembro de 2015, 6h08min

    E no caso, ele tem que dar pensao completa ou 30% da pensao em caso quando eh proporcional ao tempo trabalhado?

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    Dilson Moura

    Dilson Moura Quarta, 07 de dezembro de 2016, 16h30min

    Deveria ser inserido no ordenamento jurídico, que após o pagamento da pensão, a mãe que é a administradora e que também segue ás mesmas normas deveria apresentar ao Juiz da vara que jugou o caso, um relatório dos gastos que teve.E que o pai tenha acesso a este todo o mês. O que acontece é que a pensão é para alimentos do filho não para a diversão da mãe que acaba gastando que deveria ser para o filho.

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    Thalita Mari

    Thalita Mari Quarta, 28 de dezembro de 2016, 11h17min

    Olá! Fui na audiência de pensão alimentícia que foi 12/12/2016 porém foi determinado que o pai pague o valor incluindo o 13 porém chego no dia que era para ser depositado o mesmo informou que não pagaria pq a audiência foi no dia 12 e que ele so vai pagar em Dezembro de 2017 está correto isso?

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