Tem uma empresa, a sua função e padaria e na cidade em que ela tem a padaria, tem o sindicato do comercio onde a padaria se encacharia, e tem o sindicato de aves,abatedouro e carnes, onde não tem nada aver com o objetivo social da padaria, e o dono do tal sindicato, informa que ela não pode mudar de sindicato, e passar para o sindicato do comercio que e o que as padarias e supermecados da mesma cidade,pertence e so a padaria dela esta, a pergunta é tem como ela mudar de sindicato.

Respostas

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    C

    Carlos Roberto EJB Quinta, 10 de novembro de 2011, 13h44min

    Olá Joelma!

    Pode-se mudar de Sindicado a qualquer momento, desde comprovado que atua na área similar de trabalho do estabelecimento, lembando que tem que estar no mesmo local territorial abrangido, como exemplo, o Município.

    Atenciosamente,

    Carlos Roberto

    http://eficaciajuridica.blogspot.com/

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    A

    Adv.Paulo Solu Quinta, 10 de novembro de 2011, 15h04min

    Joelma, vc não precisa se preocupar com essa questão, por razões simples. Veja que vc não é obrigada a se associar a nenhum sindicato. Sua única obrigação é recolher a contribuição sindical anualmente, por se tratar de imposto. As contribuições confederativa e assistencial só devem ser pagas pela empresa associada. O fato de vc pertencer a uma categoria não lhe torna associada. E mais, se for uma micro empresa, enquadrada no simples nacional, nem mesmo a contribuição sindical é obrigatória.

    Sds/
    Paulo

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