Um funcionário recebeu aviso prévio no dia 07/11/2011. Foi admitido em 21/07/2010. O aviso será indenizado.

No site do sindicato constam as seguintes informações:

O Diário Oficial da União do dia 13/10/2011 publicou a Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o pagamento de aviso prévio proporcional ao empregado, podendo este variar de 30 a 90 dias. A nova lei, na verdade, regulamenta o aviso prévio proporcional cuja previsão já se encontrava no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que até hoje, porém, era “letra morta”, ante a ausência de regulamentação. Pelas novas regras, o trabalhador com menos de 1 ano de casa mantém os 30 dias de aviso prévio, ficando estabelecido que, para cada ano de serviço cumprido, o aviso prévio aumente em 3 dias, até o limite de 90. O texto legal encontra-se cheio de lacunas e exigirá regulamentação sobre inúmeros aspectos que não foram abordados pela lei. Entretanto, a lei está em pleno vigor e a ausência de regulamentação não impede sua aplicação, devendo sua interpretação ser procedida com base nos princípios norteadores do Direito do Trabalho, em especial o Princípio da Condição Mais Benéfica e o Princípio de Proteção ao Trabalhador, interpretação esta que, em síntese, pode ser apresentada nos seguintes termos:

1- O que muda com o aviso prévio proporcional? O prazo deixa de ser fixo e passa a ser calculado de acordo com o número de anos trabalhados. Quem tem menos de 1 ano de casa mantém o prazo de 30 dias e, a cada ano de contrato, o aviso aumentará 3 dias, limitado a 90 dias. Assim, o empregado, quando completa 1 ano de casa, já faz jus a 33 dias de aviso prévio; ao completar 2 anos, terá direito a 36 dias e, assim sucessivamente, até o máximo de 90 dias.


No caso em questão, basendo-se pelo sindicato, o empregador terá que pagar Aviso Prévio Indenizado de 33 dias, visto que o empregado já completou um ano de trabalho (Admissão: 21/07/2010).

Já no programa de folha de pagamento (que foi atualizado segundo a empresa que o fornece, seguindo a "nova lei" do aviso prévio), quando da realização da demissão, informa que serão 30 dias de aviso prévio indenizado a pagar, como abaixo:

Funcionário foi admitido em: 21/07/2010 Funcionário com aviso em: 07/11/2010 Tempo de serviço: 1 anos Aviso Calculado: 30 dias

Qual será o certo neste caso, 30 ou 33 dias de aviso prévio indenizado?

E no caso da data de saída na carteira de trabalho: Será dia 07/12/2011 (com projeção de 30 dias de aviso indenizado - a partir de 07/11/2011) ou dia 10/12/2011 (com projeção de 33 dias de aviso indenizado – a partir de 07/11/2011)?

Um empregado foi admitido em 21/07/2011. Em 07/11/2011 o empregador comunicou ao funcionário que, a partir deste dia, 07/11/2011, o mesmo não mais trabalhará na entidade. O Aviso Prévio será Indenizado.

Dúvidas:

1- A entidade terá que pagar 30 ou 33 dias de Aviso Indenizado para este empregado?

2- E no caso da data de saída na carteira de trabalho: Será dia 07/12/2011 (com projeção de 30 dias de aviso indenizado - a partir de 07/11/2011) ou dia 10/12/2011 (com projeção de 33 dias de aviso indenizado – a partir de 07/11/2011)?

Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Terça, 08 de novembro de 2011, 9h35min

    3 anos para cada ano, se não tem um ano de registro permanecem os 30 dias, no caso citado são 33 dias de aviso prévio indenizado. Na carteira vc irá anotar o final do aviso de 33 dias. Se é dispensado no mesmo dia que foi avisado do aviso deverá sim ser indenizado.

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