Fui multado no art 165 c/ art 206/08 apos acidente onde uma moto colidiu em mim. Recusei o teste do bafometro e retida a cnh, porem nao foi feito nenhum outro teste, nem houve testemunha para o fato. No AIT a hora nao confere e o endereco colocado e incompleto. O policial nao preencheu o recibo da retencao da cnh(o que fica no verso do AIT). Me encaminhou a delegacia onde lavrou-se o TCO por lesao corporal leve. Ps: O condutor da motor e menor e desabilitado, o genitor assumiu a conducao. Me ajudem com isso

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 10 de novembro de 2011, 12h01min

    Ricardo!

    A necessidade de verificar se foi preenchido o Termo de Constatação pelo Agente ou a forma como o BO da PM foi preenchido (não é o BO da Polícia Civil).

    Com referência à hora/endereço, vc deve verificar sobre o que seria esse erro e quais provas possui para provar suas alegações. Isso é imprescindível para embasar a sua defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Ricardo Lessa Quinta, 10 de novembro de 2011, 15h18min

    Fernando, O termo nao foi feito pela PM e sim fui conduzido a delegacia para a lavratura do TCO por lesao corporal leve, coisa que nao houve. Quanto ao Termo de Constatacao pelo BPtran nao foi feito e nem arrolou-se testemunhas e nem foi colocado nada no campo de Observacao do AIT emitido.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 11 de novembro de 2011, 19h49min

    Ricardo!

    É muito dificil não terem preenchido o Termo. Porém, se tem certeza disso, o recurso deve ter como base a falta desse documento.

    Lembro que nem sempre esse documento é preenchido na presença do condutor.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Ricardo Lessa Sábado, 12 de novembro de 2011, 20h44min

    Fernando, peguei o BOAT do PBtran e nao constou nada do Termo de Constatacao. Onde posso ter a certeza que nao foi feito. Pela normativa eles deveriam colocar no campo de OBS o tipo de exame ou em que foi baseado para aplicar a multa, inclusive destacando as testemunhas, nao? No campo so consta o art e que me recusei a fazer o teste, nao assinei o AIT e que meu carro foi entrague a meu sobrinho. Dexei passar algo? Porfavor me oriente....

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 13 de novembro de 2011, 19h14min

    Ricardo!

    Faça a defesa indicando que o Termo de Constatação não existe. Se houver, vão juntar ao processo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Ricardo Lessa Quinta, 17 de novembro de 2011, 22h46min

    Fernando, recebi a notificacao de autuacao do detran-pe e consta o endereco: av. d em frente ao n. 10, no auto de infracao: av. d em frente ao n. 40 e no boletim do bptran: av. d em frente ao n. 40. Isso pode se considerar um erro?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 18 de novembro de 2011, 9h07min

    Ricardo!

    A Notificação é apenas um "informativo", esclarecendo ao proprietário do veículo que há um Auto de Infração em seu desfavor. Por ser apenas um "informativo", não tem a mesma forma legal do Auto e não tem o condão de invalidá-lo.

    O que parece ter ocorrido no seu caso, foi um erro de digitação do funcionário que inseriu as informações no sistema. Logo, isso não será motivo para invalidar o Auto de Infração, mesmo porque todos os demais documentos indicam o local correto.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Isac IAcovone Quinta, 24 de novembro de 2011, 13h27min

    Caro Ricardo Lessa

    Lendo as suas explicações, pergunto o seguinte? Vc já se dirigiu à Delegacia de policia onde foi elaborado o BOPC e solicitou cópia do Termo de Constatação da Alcoolemia? Se realmente não houver este documento, alegue em recurso que não há comprovação de que vc conduzia veículo sob influencia de alcool, que o AIT será inconsiustente, com base no artigo 1º da Resolução 206/06 do Contran que preceitua as formas de averiguação da embriaguêrs ao volante. Se não houver nenhuma das condições alí previstas o AIt é inconsistente devendo ser arquivado com base no art 281 I do CTB.

    Em relção à divergência entre o AIT e a Notificação, com a devida vênia, eu não concordo com a opinião de que a Notificação é um mero "informativo", visto que se tal fosse não teria previsão na Resolução 149/03 e agora 363/10 do Contran, onde ela obrigatóriamente deve seguir os requisitos previsto no art 280 do CTB. Eu acredito que é matéria de recurso sim a divergência entre o Auto de Infração e a Notificação, pelo menos este é o entendimento em muitas JARIs do intrerior de São Paulo e com mais propriedade na JARi de Bauru/SP.

    Att

    Isac Iacovone

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    Ricardo Lessa Terça, 06 de dezembro de 2011, 17h45min

    Isac, amanhã mesmo vou ao forum observar se no processo de Lesão Corporal, existemo termo de Constatação. Já lhe informo que do DETRAN não consta anexo ao processo da multa, nenhum Termo, isso verifiquei hose. Pergunto: O Termo estaria mesmo na Delegacia? Ou é em outro orgão? Pois na Delegacia de Delitos de Trânsito, não foi efetuada nenhuma ocorrência e sim um TCO na Del Policia Civil por Lesão Corporal Leve.

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    Leonardo A Alves Terça, 13 de dezembro de 2011, 11h34min

    bom dia Isac IAcovone
    Estou em Bauru e como citou acima a região, gostaria de uma opinião sua.
    Fui multado no art. 165, o único documento preenchido foi o RIASP (Relatorio de Verificação de influencia alcoolica...). Não teve bafometro, nem outro teste.
    Porem umas das testemunhas do RIASP não reconhece sua assinatura. Tenho uma carta de proprio punho desta testemunha alegando isso. (reconhecida em cartorio)
    Qual a change de eu conseguir "derrubar" essa multa? pode me orientar a melhor forma.
    Desde já agradeço.

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