Boa tarde, Gostaria de tirar uma duvida...sou herdeira em tese de 2 casas, visto que meu pai e meu irmão faleceram...uma casa foi construida pelos meus pais e a outra casa minha mãe recebeu de doação de uma tia dela...visto que tenho uma filha! meu irmão morou por 16 anos com uma mulher e eles não tiveram filhos juntos...ela tem um filho que não é do meu irmão porém o mesmo o considerava como filho porém não registrou ele em seu nome, o mesmo é maior de idade! meses antes de seu falecimento eles fizeram um contrato de união estavel assim assegurando certos direitos como mulher ressalto que ele não registrou o filho dela em seu nome! A mulher dele está se achando que é herdeira das coisas dele...no caso os 25% que era dele. Expliquei a situação a ela dizendo que como ele não tem herdeiros a porcentagem que era do meu irmão voltou para minha mãe sendo 75% dela e 25% meu!!! ela continua a morar na casa em que eles viviam só que os imoveis estam tudo no nome da minha mãe e no caso de seu falecimento serei unica herdeira!!! minha filha mora com seu marido na casa dos fundos, atraz da casa da mulher do meu irmão e isso ela está achando incorreto, visto que a casa da frente é minha e a de traz ''era do meu irmão'' e ela está criando muito caso em relação a isso!!! minha mãe deu a casa dos fundos para sua neta e seu marido morar sendo em tese na minha falta minha filha UNICA herdeira dos patrimonios!!! Ontem a mesma me ameaçou, em entrar na justiça para pegar a parte que era do meu irmão, minha filha e seu esposo, estão melhorando a casa fazendo obra em todos os sentidos, e os mesmos fizeram um muro separando a casa dela da deles, e a mesma vem querendo ''derrubar o muro'' por achar que a casa é dela e que teria que pedir permissão a ela para poder fazer algo. Meu genro consultou um advogado só para saber se ele poderia mexer na casa e o mesmo orientou que poderia com o consentimento da proprietária. eu autorizei e minha mãe tbm, e agora essa mulher esta querendo embargar tudo que é meu por direito. não quero tira-lá de onde ela vive, até porque eu tenho o direito de rescalonar a casa para alguma coisa, porém, meu desejo é que ela viva na casa, porém está criando muito caso com coisas que não é dela. duvida, por ela ter vivido com meu irmão 16 anos, e 3 meses antes de seu falecimento eles assinaram contrato de união estável elá terá direito a alguma parte da herança da minha família, ela pode embargar ou proibir minha filha de fazer melhorias na casa, estou desesperada....alguém poderia me ajudar?

Respostas

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    ☥ Henrique Quarta, 09 de novembro de 2011, 14h08min

    Estou falando pelo cadastro do meu genro!

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    pensador Quarta, 09 de novembro de 2011, 14h12min

    Poste a data dos falecimentos de cada um, o regime de casamento de sua mãe e a totalidade dos herdeiros. O relato está um pouco confuso.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 09 de novembro de 2011, 14h21min

    A casa onde ela mora esta em nome da sua mae, correto?
    E sua mae esta viva, correto?
    Entao ela nao tem direito algum sobre a casa. Contrate com urgencia um advogado ou defensor publica e peça reintegracao de posse ou o pagamento de aluguel.
    Se a casa estive no nome do seu irmao e pela uniao estavel ela tivesse o direito real de habitacao, ai ela poderia morar na casa, mas como esta no nome da sua mae, nem direito a moradia ela tem.
    O regime de uniao estavel, ela so tem direito aos bens adquiridos durante a uniao, os bens de doacao e herança, ela nao tem direito, como a casa esta em nome da sua mae, nao o que se discutir.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 09 de novembro de 2011, 14h32min

    Voce precisa procurar um advogado. Seu relato não é completo. Voce não mencionou o regime de casamento dos seus pais, nem mencionou, e o casamento foi de comunhão total de bens, se o contrato de doação foi expressa no sentido que a doação não entraria nos bens do casal, mas somente de sua mãe, para saber se a mulher tem ou não o direito real de habitação.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 09 de novembro de 2011, 14h37min

    Realmente esta confuso o relato, me baseiei no que entendi, mas uma coisa é certa, essa situacao nao pode continuar assim e vcs precisam com urgencia levar aos documentos para serem analisados por um advogado, para que alguma atitude seja tomada.

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    ☥ Henrique Quarta, 09 de novembro de 2011, 14h48min

    Desculpe a confusão, é que estou muito nervosa com essa situação, meu pai faleceu em 16/12/2004 e em seu óbito está escrito, casado, deixou bens e herdeiros. Meu irmão em 29/08/2010 e em seu óbito está escrito, solteiro não deixou herdeiro não deixou bens. o casamento da minha mãe foi em 15 julho 1950 comunhão de bens.

    uma das casas, minha mãe recebeu em doação, 1 casa ela comprou e a outra, ela e meu pai construirão juntos, totalizando 3 imoveis, 1 eu moro, 1 minha ''cunhada'' mora, no mesmo terreno da minha ''cunhada'' tem uma outra casa, da qual minha mãe morava e deu pra minha filha e a outra está alugada.

    peço perdão ao desentendimento, é que estou muito nervosa.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 09 de novembro de 2011, 14h55min

    Ainda continuo na opiniao que ela nao tem direito algum a casa. Pois a parte que seu irmao iria herdar do seu pai ela nao tem direito, somente se ela fosse casado em comunhao total de bens, ela teria direito a algo. Tome as providencias cabiveis, para isso precisara de um advogado.

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    pensador Quarta, 09 de novembro de 2011, 15h28min

    1- Em qual imóvel sua cunhada mora, na casa que sua mãe recebeu em doação, ou em alguma das outras duas?

    2- Qual o regime de casamento de seus pais

    3- Foi feito o inventário de seu pai?

    4- Quantos herdeiros de seu pai são no total?

    Apenas fazendo conjecturas, imaginando que o regime de casamento de seus pais era de comunhão parcial, sua mãe foi meeira dos bens adquiridos onerosamente e herdeira dos bens particulares.
    Imaginando que a Sra. e seus irmãos foram os únicos herdeiros, e, imaginando que 2 casas eram bem comum e uma bem particular, cada um dos irmãos herdou 25% dos bens comuns e um terço do bem particular.

    Imaginando que seu irmão vivia em união estável sem contrato, então o regime seria da comunhão parcial. Como veio a falecer depois de seu pai, ele efetivamente herdou seu quinhão. Com o falecimento de seu irmão, do valor que o mesmo herdou e supondo que o mesmo não construiu outros bens, sua mãe herdou metade do que cabia a ele, enquanto que sua cunhada herdou a outra metade.

    Ou seja, sua cunhada teria em TESE 12,5% dos bens comuns de seus pais e um sexto do bem particular de seu pai.

    Veja que é um exercício em tese, onde faltam mais informações.
    Recomendo veementemente que constitua advogado para análise do caso concreto.

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    Samara Souza 10152/AM Quarta, 09 de novembro de 2011, 15h35min

    Esse imóvel que sua cunhado mora, segundo o que voce falou, está em nome dos seus pais e o seu pai veio a óbito e logo após o seu irmão. A sua cunhada só terá direito dependendo do regime de bens que ela adquiriu quando fez a união estável, pois só tem um jeito dela adquirir esse imóvel, que é por herança e somente a parte que lhe caiba, ficaria proprietária em condomínio com os outros, já que está em nome da sua mãe e ela era casado com o seu pai em comunhã ode bens e ele faleceu, se ela não adotou a comunhão universal de bens, ela não tem direito ao imóvel.
    Há que ressaltar que o que eu falei é baseado na hipótese de o imóvel estar mesmo em nome da sua mãe.

    Para todos os efeitos o estado civil do seu irmão é solteiro. Se um dia a sua mãe for fazer o inventário, em regra ela não entra, salvo se ela requerer e ainda depende do regime de bens.

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    Samara Souza 10152/AM Quarta, 09 de novembro de 2011, 15h36min

    Esse imóvel tem registro?

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    Samara Souza 10152/AM Quarta, 09 de novembro de 2011, 15h47min

    Na verdade é bom analisar no caso concreto, é bom ver documentação dos bens e de todos, datas de falecimento e vários outros detalhes. é melhor que constitua um advogado, mas pelo menos um que entenda dessa área.

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    ☥ Henrique Quarta, 09 de novembro de 2011, 16h05min

    ''O pensador''
    Ela mora na casa de traz, na qual minha mãe comprou...a parte da frente foi doação.
    O regime de comunhão do meus pais é de '' comunhão de bens'' eles casaram em 1950 onde o que era de um era do outro. até que em 1977 mudaram as leis de casamento especificando tipos de casorios.
    sim, foi feito apenas 1 inventario, da casa que eles construirão juntos. o da doação e o da casa que ela comprou não.
    no caso eram 2 herdeiros, eu e meu irmão, meu irmão faleceu ano passado, solteiro e sem filhos, ressalto que essa mulher tem 1 filho maior de idade que não é de sua paternidade e nem de reconhecimento de paternidade.

    ela viveu 16 anos com ele, e 2 meses antes dele falecer e muito doente ouve essa união estável.

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    ☥ Henrique Quarta, 09 de novembro de 2011, 16h06min

    ''Samara Souza''

    Sim, todas as casas tem registro, e somente no nome da minha mãe...a doação e a da compra.
    e a que meus pais construiram no nome dos 2.

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    eppp Quarta, 09 de novembro de 2011, 16h21min

    Não sou advogado, ok?

    Acho que já deu pra sentir que o melhor é juntar todos os documentos e procurar um advogado. Tem muitos detalhes.

    Dando o meu pitaco (lembrando que sou somente um curioso):
    - direito real de habitação: dificil ela obter, pq o imovel ainda não era dele. mas, se a parte do seu irmão viesse a ter o valor aproximado da casa onde ela mora, dá pra ter um pouco de cara de pau e pedir pro juiz.
    - direito a herança ela não tem pq na união estável somente se herda o que foi adquirido a titulo oneroso durante a uniao estável

    Editado: ops, postei antes de ver as respostas anteriores!

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    Marcio R B Quarta, 09 de novembro de 2011, 16h26min

    ☥ Henrique

    Vamos ver se compreedi seu caso,

    Sua cunhada, em união estavel, se ela é ou não herdeira do seu irmão falecido.
    R. somente dos bens que eles adquiriram após a união.

    Ela não tem direito a sucessão de patrimonio provindo de herança, pelo fato de os dois estarem em união estavel.

    A lei não deixa dividir nem em divorcio, patrimonios não adquiridos provindo de herança familiar, mais em caso de morte ela é a legitima herdeira, não deixado filhos.

    Áinda há um erro nesse caso, não ouve inventário, o que deverá ser feito, para que o Juiz decida, se o seu irmão é herdeiro ou não, se ele disser que sim, o atestado de Obto dele deverá ser corrigido, considerando a morte após a do seu pai,

    Quanto ao casamento de seus pais, o patrimonio de um era do outro independente do nome que esteja o registro de imoveis, e deveria ter sido registrado no inventario, após, cabe a sua cunhada pedir o que é dele, e cabeça de juiz espera-se tudo. ( pelo tempo de união estavel, o juiz nunca deixará ela na rua) tornando-a sucessora do patrimonio dele, e não sua mãe, que é a legitima..

    E essa vai ser a LIDE ( SUA MAE X NORA) e não você, que nesse caso não é a suposta herdeira

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    pensador Quarta, 09 de novembro de 2011, 16h54min

    Retificando, visualizando os novos dados.

    1- imóvel recebido em doação pela sua mãe pertence integralmente a ela.

    2- imóvel comprado se na constância da união deveria ter entrado no inventário, já que não entrou, resta à parte que se sentir prejudicada arguir tal fato, presentemente desconsideraremos.

    3- imóvel que entrou em inventário, sua cunhada tem 12,5%, pelo raciocínio do meu post anterior.

    Ainda sigo recomendando que constitua advogado para analisar o caso concreto. Espero que tenha solucionado parte de suas dúvidas aqui no fórum.

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    ☥ Henrique Quarta, 09 de novembro de 2011, 17h38min

    ''O pensador''

    o imóvel que minha mãe comprou, foi da mesma pessoa que doou a casa, essa doação e a compra, foi em 1951.
    quando ouve o inventario do meu pai em 2005 minha ''cunhada'' e meu irmão não tinham feito essa união estável, a mesma aconteceu em abril de 2010 se não me engano.
    mesmo ela não sendo ''casada'' oficialmente com ele, ela ainda morde parte do que é da minha família?

    amanha, irei procurar um advogado, porém estou sem dormir desde ontem,por causa dessa parafernalha toda.

    Abg, Marizia.

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    pensador Quarta, 09 de novembro de 2011, 19h07min

    Sim, tem direito a metade do que cabia a seu irmão, no caso 12,5% do imóvel que entrou em inventário e talvez, 12,5% do que não entrou e foi adquirido onerosamente pela sua mãe. Não importa que não houvesse o contrato de união estável ao tempo do inventário, já que não estamos falando em meação da sua cunhada e sim direito como herdeira, concorrendo com sua mãe à proporção de 50% cada, por força de dispositivo legal.

    Infelizmente é assim, o legislador quis preservar os direitos da companheira, para que a mesma não ficasse sem nada. Digo ainda, que não se trata de patrimônio da sua "familia" mas sim estamos falando do patrimônio de seu falecido irmão.

    Saudações,

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    ☥ Henrique Quarta, 09 de novembro de 2011, 19h43min

    Obrigada a todos, que de certa forma, elucidaram um pouco minha duvida. meus pais ralaram a vida inteira para poder deixar algo pra gente, vem uma pessoa que não merece ter nossas coisas e ainda leva o que é nosso por principio, e ainda a lei oferece amparo a essas pessoas, se fizesse por merecer, tudo bem, era merecido, agora uma pessoa que sempre botou a família em discórdia, separando a família e no final de tudo ainda ter prerrogativas, e de entristecer o coração!

    Obrigada a todos

    Marizia.

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    eppp Quinta, 10 de novembro de 2011, 11h22min

    Henrique/Marizia

    Olha, se o eu irmão viveu com ela por 16 anos, alguma coisa ela tinha. De alguma forma, ela o fez feliz. 16 anos é um bom tempo. E só se separaram porque ele morreu. Na minha opiniáo, não é justo que agora ela tenha que morar na rua. Mas opiniões não servem na justiça...

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