boa noite meu nome é michele bom minha mãe está tentando ganhar na justiça po uso capeão, um terreno que meus bisavós compraram de boca . lá mora 17 pessoas o terreno tem 10 metros de frente, nao sei quanto de fundo,o imposto do terreno está no nome da minha mãe, porem ela parçelo o imposto pois tem 5000 reais. agora vem a parte dificil o tio da minha mãe ja falecido tem dois fillhos morando lá tambem eles querem ter parte do terreno não , sei se eles tem direito. minha mãe ésta pagando o imposto sosinha é uma briga todo dia eles do lado do terreno e minha mãe do outro gostaria de saber quem tem direito do terreno se é minha mãe que mora lá a 24 anos ou eles que só vinherão depois que o pai morreu no ano passado pela mor de deus me ajudem preçiso de um adivogado para nos axiliar ou até tirar eles de lá

Respostas

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    Carlos Roberto EJB Quinta, 10 de novembro de 2011, 11h12min

    Olá Michele!

    Para pedir do direito da posse ao usucapião, o terreno tem que ter no máximo 250 m2 em área urbana.
    Como o imposto do terreno está em nome de sua mãe, leve todos os comprovantes de pagamento da taxa do terreno em nome dela ao Advogado. Devo lembrar que o primeiro comprovante pago é o mais importante, pois o usucapião tem prazos para ser requerido conforme cada caso.
    Quando aos demais moradores, terão direito também se estiverem em casas separadas e algum comprovante de residencia, como nota-fiscal por exemplo, com o devido prazo legal, ou se tiverem algum comprovante de rateio de despesas.
    Para tira-los de lá somente com a posse expressamente definitiva, devendo lembrar de se avaliar o caso concreto para cada situação, não gerando danos para eles.

    Atenciosamente,

    Carlos Roberto

    http://eficaciajuridica.blogspot.com/

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    Estudante 91 Sexta, 11 de novembro de 2011, 10h55min

    Michele,

    Existem varios tipos de usucapião

    Pra falar sobre direito ou não dos seus primos é necessario saber a cadeia sucessória e quem morava lá.

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    pensador Sexta, 11 de novembro de 2011, 11h16min

    Não assiste razão ao colega Carlos Roberto EJB. Citando:
    "Para pedir do direito da posse ao usucapião, o terreno tem que ter no máximo 250 m2 em área urbana. "

    Não existe esta restrição à usucapião. O art. 1240 do CC dispõe apenas acerca do prazo aquisitivo, que fica reduzido SE o terreno for urbano com área não superior a 250m2.

    Com posse de 24 anos, faz jus em TESE à usucapião ordinária.

    Recomendo veementemente que constitua advogado para pleitear o que é de direito. Em tese se os outros vieram apenas a um ano, nada tem direito, podendo inclusive a interessada exercer os direitos inerentes à posse, qual seja, defendê-la do esbulho ou da turbação.

    Novamente digo, constitua advogado para evitar aborrecimentos desnecessários.

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    Alexandre Cézar da Silva Chagas Quarta, 25 de julho de 2012, 21h49min

    BOA NOITE, TEMOS 2 TERENOS AMBOS COM 360m quadrados lote 10 e lote 11 q 119, todo murados a trinta anos o lote 10 é uso capião e tem uma piscina e varis arvores frutiferas. minha mão paga os impostos mais não em nome dela e sim em nome do proprietario o qual nunca o reclamou, mais gostaria de saber como faço para legaliza-lo em nome da minha mãe e qual o primeiro passo.
    o lote 11 é todo legalizado com onus reais e escritura onus reais...mais goataria de saber ja qua pagamos os impostos pode ser feito junto a prefeitura do municipio uma documento que comprove a legalidade para minha mãe...AGRADEÇO MUITO A QUEM PODER ME ORIENTAR...ATT

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    M

    Marya Eduardah Quarta, 25 de julho de 2012, 22h50min

    Olá Alexandre,

    Seu advogado deve entrar com a AÇÃO DE USUCAPIÃO, em especial pelo lapso de 30 anos, não importando a metragem do lote.

    Deve argumentar que sua mãe possui de forma mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de dono, há mais de 30 (trinta) anos, o terreno. Deverá juntar todas as provas que possui.

    Observadas as formalidades legais, pede-se que por r. sentença seja reconhecida a aquisição de tal propriedade através do usucapião, expedindo-se mandado para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, satisfeitas as obrigações fiscais, devendo o mandado conter os requisitos da matrícula (Lei n.º 6.015, de 31-12-73, art. 226).

    Mediante isto, poderão fazer a regularização perante a Prefeitura.

    SMJ

    Seguem outros esclarecimentos, relativos a este caso:

    "Usucapião extraordinária
    A usucapião extraordinária independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:
    Posse com ânimo de dono;
    Posse justa (não violenta, clandestina ou precária) e sem oposição — de maneira mansa e pacífica.
    Ininterruptamente (continuamente);
    Por prazo igual ou superior a quinze anos.
    O prazo será reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor houver, comprovadamente:
    Estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual; ou
    Realizado, no imóvel, obras ou serviços de caráter produtivo.
    Nessa modalidade, é possível requerer ao juiz que declare a usucapião por sentença (sentença declaratória), o que posteriormente poderá servir de título para o registro da posse no Cartório de Registro de Imóveis.
    Base legal: art. 1.238 do Código Civil Brasileiro."

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    Maicon Jose Dos Santos Quinta, 25 de outubro de 2012, 21h31min

    OLa me chamo maicon. TEnho um amigo ele mora ha mais de 17 anos com uma mulher, e essa mulher faz 1 ano que faleceu,ela tinha terrenos em seu nome.Ele tem algum direito nesses terrenos?

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    Marya Eduardah Quinta, 25 de outubro de 2012, 22h57min

    Olá Maicon,

    Caso este convivia em união estável (sem casar) ou era casado pelo regime da comunhão parcial de bens, faz jus a metade dos terrenos, adquiridos na constância (no período) desta união. Neste regime, os bens adquiridos antes ou de herança não se comunicam.

    Aqui ficamos limitados em responder, pois precisaríamos analisar a certidão de casamento, pois a resposta é com base no regime do casamento.

    Ps- Caso esta tenha deixado filhos, estes também fazem jus a meação (parte destes terrenos).

    Cordialmente.

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    Marcely Oliveira Domingo, 17 de fevereiro de 2013, 15h21min

    Olá, acabei de adiquirir um terreno bem grande, de aproximadamente 45x100 tenho conta de luz no meu nome há pelo menos 6 meses..E o antigo dono o possuia há 20 anos e, ninguém nunca o encomodou. Mas por via das dúvidas prefiro correr atrás enquanto ninguém o reclamou. Esse terreno fica no pé de um morro e tem muitas casas ao redor, todas tbm sem documentação. Gostaria de saber como faço para registrar uma posse deste terreno em meu nome? Quais documentos devo reunir? Onde devo ir registrar a mesma? Existe algum modelo de domunto de posse para que eu possa me basear neste?
    Enfim, o que devo fazer?
    Obrigada.

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    adriana ervencio Domingo, 21 de abril de 2013, 17h04min

    se uma pessoa paga um imposto de um terreno por 10 anos ela se torna dona?

    estou preste a comprar um terreno cujo dono morreu e deixou para três filhas

    duas com cordão em vender e uma não,sendo que a pessoa que vai me vender paga os impostos a mais de 10 anos,

    essa pessoa se tornou dona? se eu compra a pessoa que não quer vender pode entra com processo na justiça?

    o imposto está no nome da pessoa que quer me vender aguardo resposta urgente pois estou preste a fechar negocio

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