Boa tarde amigos. Tenho uma duvida, gostaria de saber se uma pessoa que se aposentou por invalidez pode abrir uma empresa e ficar no comando da mesma ou por estar aposentada por invalidez tem que passar o comandoda empresa para outra pessoa, para não ter problemas com o inss. Obrigada Athena

Respostas

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    eldo luis andrade Quinta, 10 de novembro de 2011, 12h54min

    O que ele não poderá é se enquadrar como contribuinte obrigatório da previdencia social. O que desde novembro de 1999 com a lei 9876 para empresário só ocorre se este receber pró-labore por suas atividades na empresa.

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    Athena Ferreira Quinta, 10 de novembro de 2011, 13h12min

    Ok. Dr.Eldo, então ele pode comandar a empresa normalmente, so não pode fazer contribuição como contribuinte obrigatorio, so pagar os tributos normal da empresa mesmo.
    Sera que entendi corretamente
    Obrigada pela atenção

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    eldo luis andrade Quinta, 10 de novembro de 2011, 13h18min

    Não pode é receber pró-labore. Se receber pró-labore e não pagar contribuição como manda a lei além de ter a aposentadoria por invalidez cessada arrisca-se a sofrer processo criminal por sonegação previdenciária no caso de omitir o fato em GFIP. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão. Em informando em GFIP os dados que indicam atividade remunerada serão recepcionados no banco de dados do INSS conhecido como CNIS. Uma vez neste banco de dados basta fazer a comparação entre este banco de dados e o banco de dados de benefício por incapacidade para descobrir que a pessoa está aposentada por invalidez e trabalhando. E a aposentadoria é cessada.

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    Athena Ferreira Quinta, 10 de novembro de 2011, 15h32min

    Dr. muito obrigada por esclarecer minhas duvidas e de tantas outras pessoas do fórum.
    Que o dr. tenha cada dia mais luz para continuar orientando as pessoas

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    Gilberto52 Quinta, 10 de novembro de 2011, 15h42min

    Se ele pode abrir empresa, comandar etc
    Isto é trabalhar e ter renda, onde está a incapacidade para o trabalho que justique pagamento de benefício previdenciário?
    Aposentadoria por invalidez pressupõe que o indivíduo está incapaz para o exercicio do trabalho, ponto final.
    Nos termos da lei poderá ter o benefício encerrado, tão logo a Previdência tome conhecimento desta situação.

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    Athena Ferreira Segunda, 14 de novembro de 2011, 21h58min

    Olá Gilberto, então o meu amigo não pode ter uma empresa em seu nome? sendo aposentado por ivalidez, ele não pode mais trabalhar certo, e como faz com a empresa que ele tem em seu nome?

    Obrigada por me responder, só que agora as duvidas são maiores. O que fazer?

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    THIAGO Quinta, 13 de novembro de 2014, 0h22min

    Tenho Uma Duvida!
    Minha mãe se aposentou por morte (meu pai morreu) e tenho uma empresa que ela esta de sócia com 95% da empresa.
    Ela corre algum risco de perde o beneficio por ela ter um CNPJ no nome dela?
    Eu posso tirar ela da empresa sem ter risco dela perder o beneficio?

    Obrigado Pela Ajuda!

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    Armando Quinta, 13 de novembro de 2014, 0h31min Editado

    THIAGO//
    Entendo que sua mãe não se aposentou. O que ela recebe deve ser Pensão deixada pela morte de seu pai.
    Se ela é sócia de sua empresa e exerce alguma atividade na mesma, e por consequência contribui para o INSS, poderá até vir a se Aposentar e acumular com o recebimento da Pensão deixada por seu pai.
    Sds.
    Armando

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 13 de novembro de 2014, 9h16min

    Athena Ferreira>
    Data vênia não se pode admitir sócio-gerente sem retirada pró-labore. Somente o sócio cotista sem pró-labore está isento de contribuição previdenciária, por não exercer atividade remunerada na empresa, participando apenas do capital, nos termos do Art. 12, letra f, da Lei nº. 8.212, de 24/07/1991.
    O segurado aposentado por invalidez é considerado incapaz para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta a susbsistência, de acordo com o Art. 43 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social, pelo que, se for admitido como sócio-gerente de uma empresa, deverá ter seu benefício cancelado.

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    Simone Terça, 28 de julho de 2015, 14h49min

    Boa Tarde,
    meu esposo está pensando em abrir uma empresa, mais ele está com processo contra o INSS para aposentadoria por invalidez. Ele pode abrir uma empresa em seu nome pelo fato de ainda não ter saído o processo ou não???


    Desde já muito obrigada pela ajuda.

    Att.

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    Eldo Luis Andrade Terça, 28 de julho de 2015, 15h31min

    Pode. Mas a partir do momento em que ganhar no processo a aposentadoria por invalidez terá de encerrar a atividade na empresa. Só podendo permanecer como sócio cotista sem direito a pró-labore por prestar serviços a empresa. Pode fazer retirada de lucros e dividendos (se os houver). Se a empresa tiver prejuízo nem isto. Visto qualquer retirada de verbas a título de participação nos lucros sem haver de fato lucro vai ser considerado pró-labore disfarçado e como tal acarretará a perda da aposentadoria por invalidez. Além de outras sanções.

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    Ricardo Sousa

    Ricardo Sousa Quarta, 05 de agosto de 2015, 13h20min

    um pessoa com aposentado por invalidez pode parcipar de um qudro social de uma fundação privada ou associação privada

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 05 de agosto de 2015, 20h23min

    Pode. Desde que não receba qualquer remuneração por serviços prestados a entidade.

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    kp imparcialidade

    kp imparcialidade Terça, 06 de outubro de 2015, 19h42min

    Boa noite Dr. Walter Gandi Delogo agradeço por sua resposta

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    Cleise Mara da Silva Marcolino Quinta, 03 de dezembro de 2015, 21h35min

    Boa noite estou com uma dúvida,meu tio é deficiente físico aposentado por invalidez, a 8 anos ele adquiri através de edital da prefeitura de Florianópolis o alvará para Tenda na beira da praia,com vendas de sucos,coquetéis ... E esse ano estão exigindo por manipular alimentos,que tenha uma empresa aberta,pode ser MEI,será apenas por 4 meses,ou seja temporada de verão,se ele fizer a MEI perderá o benefício??

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    Benjamin

    Benjamin Quinta, 03 de dezembro de 2015, 22h10min

    Cleise Mara,

    Se o fato chegar ao conhecimento do INSS, a aposentadoria por invalidez será imediatamente cancelada.

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    Fernando Terça, 12 de janeiro de 2016, 19h54min

    Boa noite meu tio e aposentado por invalidez se ele abrir uma micro pequena empresa o mei Ele pagar a contribuição q e 41 reais junto ta o INSS Ele vai perder sua aposentaria?

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    Luguevas Quinta, 14 de janeiro de 2016, 12h02min

    Fernando: seu tio não pode ser empresário. Ele corre o risco de ter sua aposentadoria por invalidez cancelada. Já vi um caso de uma senhora, aposentada por invalidez, que o filho a colocou numa empresa aberta por ele e a aposentadoria dela foi cancelada.

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    Francisc Medeiros Terça, 26 de janeiro de 2016, 15h32min

    Sou aposentado por tempo de contribuição (aposentadoria especial). Posso abri um empresa em meu nome sem perder o meu beneficio?