aposentadoria por idade de segurado especial com empregados e atividade urbana
Tenho um parente que adquiriu uma propriedade rural em 1987. Desse período em diante, vem desenvolvendo atividade agropecuária, inclusive realizando empréstimos no Banco do Brasil para compra de gado e equipamentos para manutenção da propriedade. Durante um certo tempo, contratou duas pessoas para que o pudessem auxiliar, embora sem registro em CTPS. Pessoas essas, inclusive, que entraram com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Ainda desenvolvendo atividade agropecuária, cuja prova pode ser feita por outros empréstimos feito no banco, abriu um pequeno mercadinho na cidade, que não durou mais de 3 anos. Em 2008 ele completou 60 anos. Vi algo sobre a regra que estabelece, para cada ano de implemento da idade, um determinado número de meses de atividade, que, para o caso, seria de 162 meses. É possível contar esse tempo a partir de 1987? Esses trabalhadores, ainda que sem registro, inviabilizam a aposentadoria por idade rural? O fato de ter tido o mercadinho, cuja renda era bem menor do que aquela proveniente da atividade rural são impeditivos? Se alguém puder me ajudar agradeço imensamente.