Tenho informações que alguns oficiais do EB e da Marinha, já estão se articulando para fazerem a cirurgia(neovagina) e trocar os seus respectivos nomes, isso é possível, bem que isso não é nenhuma novidade entre eles, mas será que chegaria a isso tudo oficializar a viadagem? por favor pode?

Respostas

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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 18 de novembro de 2011, 15h29min

    Sd-Lupi,

    Veja, se tratando de pessoa física, e um civil sem carreira militar, podemos dizer que poderia, MAS, como se trata de militar, acredito que deveria dar uma estudada no regimento interno para ver o que fala a respeito, pois, pense bem:

    Carreira de militar como João, e de repente se torna Maria, complicado e delicado este tópico (...)

    Acredito que atendendo os princípios gerais e tal possa haver chances, mas precisaria ver a rigidez do regulamento interno no qual prevê esse tipo e conduta do militar !!!


    Klaus Piacentini

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 18 de novembro de 2011, 21h02min

    bOA NOITE IN VERBIS:

    Sd-Lupi
    18/11/2011 15:13 | editado
    Tenho informações que alguns oficiais do EB e da Marinha, já estão se articulando para fazerem a cirurgia(neovagina) e trocar os seus respectivos nomes, isso é possível, bem que isso não é nenhuma novidade entre eles, mas será que chegaria a isso tudo oficializar a viadagem? por favor pode?

    R - Apenas para ilidir veementemente o tratamento discriminatório com o cidadão, ISSO É CRIME!!!!! todos os colegas devem repudiar atos deste suposto soldado.

    Att. Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ 122.857

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    Tabatah Sexta, 18 de novembro de 2011, 22h36min

    ABSURDO o termo usado por esse "sd-Lupi".

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    Sd-Lupi Suspenso Sábado, 19 de novembro de 2011, 9h18min

    Gente

    Eu só fiz uma pergunta, não tenho que ser crucificado por isso, aliás em Brasília, existe um cabo da Aeronáutica que já fez e trocou de nome e tem um Gal da Reserva que é bem conhecido e atende pelo nome de TOQUINHO DA MALDADE .
    Que vai fazer também essa cirurgia e vai trocar de nome segundo fontes pretende se chamar de Penelope, a louca da velocidade, há também um oficial da Marinha que já fez e se chama Suzy.
    Isso é público e todos sabem disso, eu peço ao Antonio Gomes, que cite o artigo que tipifica como crime alguém trocar de sexo e de nome, e aproveito e peço que atualize o seu cadastro junto a OAB.
    Pois no sistema oab.org.br nada aparece sobre você, nem foto nada, e os verdadeiros advogados que levam os nomes ANTONIO GOMES no Rio, nenhum deles tem essa inscrição 122.857 atualiza lá pra gente ver, e saber com quem realmente falamos.
    Há alguns anos atrás seria impossivel pensar que um militar deixaria a sua pensão ao seu companheiro, isso hoje já é passado existe uma sentença em BH onde o capitão deixou para o companheiro a sua pensão que divide com mais duas irmãs.
    ISSO É CRIME????? senhores a sociedade muda e o Direito só acompanha, para essas pessoas que acham ser um ABSURDO esse tópico, eu aconselho a ler...... e ver que tempos novos já estão na esquina.

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    Cannavo Sábado, 19 de novembro de 2011, 10h45min

    Talvez tenha fundamento as acusações de ZANDOR IV, contra o Dr Antônio Gomes...

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 19 de novembro de 2011, 13h09min

    Chato...Indivíduo que tem mais interesse em nós do que nós temos nele.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 19 de novembro de 2011, 13h25min

    Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida...

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 19 de novembro de 2011, 13h25min

    A vida é para quem topa qualquer parada. Não para quem pára em qualquer topada.

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    eldo luis andrade Sábado, 19 de novembro de 2011, 13h39min

    Já trocou de identificação o tal CRUEL que foi banido. Já foi amplamente esclarecido que o Dr. Antonio Gomes é advogado no RIO. Por sinal o CRIME que o Antonio Gomes falou não é de troca de sexo e de nome. O crime que ele falou é discriminação. E realmente quem fala em oficializar a viadagem só pode estar expondo preconceitos contra homossexuais. Aliás contra um tipo específico de homossexual: o que é militar oficial de qualquer das 3 forças armadas. Então o sujeito nem sabe interpretar direito o que lê. Apesar disto discordo que seja crime apenas expor idéias discriminatórias contra grupos pela Internet. Desde que nelas não haja apologia pela prática de crimes contra os discriminados. Além do que o cidadão não as expos com intenção de discriminação mas sim com intenção de fomentar um debate não sei com que intenção futura. Então pelo menos o dolo (a vontade) de expor a discriminação não houve. O que no meu entender afasta o crime. Por outro lado só o expor preconceito não é crime. Apenas quando esta exposição chega ao extremo de discriminar, negar certos direitos às pessoas contra quem se tem preconceito e que é. Ainda que fosse crime tal pessoa não está no seu juízo são como já deu a entender em outras manifestações suas. É inimputável, portanto. Deixemos que ele fale sozinho. Ou com seus outros codinomes.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 19 de novembro de 2011, 14h06min

    Concordo plenamente com o exposto pelo nobre colega Eldo. Agora precebo, realmente é aquela figura que foi banida com outros codinomes.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Tabatah Sábado, 19 de novembro de 2011, 23h26min

    Prezado criador do tópico: ABSURDO não foi o tópico, mas o termo pejorativo que vc usou, num claro sinal de preconceito e desrespeito.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 19 de novembro de 2011, 23h42min

    Eu diria desprezado criador do tópico. Ainda bem, que para minha felicidade não surgiu nenhum louco para apoiar o recruta.

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    Sd-Lupi Suspenso Domingo, 20 de novembro de 2011, 6h16min

    Tabatah e os outros


    Quem chamou de crime essa opção foi o pseudo advogado toinho, qtº ao sr. eldo, deveria melhorar a escrita é um conselho que dou!!!
    Toinho, vc ainda não mencionou onde configura crime uma pessoa desejar trocar de sexo viu, nem atualizou a sua OAB pois tem uma parte que não aparece nada de vc


    bom dia a todos(KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK)

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    .ISS Domingo, 20 de novembro de 2011, 8h31min

    O suejito aproveita que nos finais de semana não tem moderador para provocar demais participantes.

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    eldo luis andrade Domingo, 20 de novembro de 2011, 10h04min

    O pior é que já foi explicado que o crime que o Antonio falou foi o ele discriminar pessoa pela opção sexual (e ainda ser o optante oficial) e não a pessoa trocar de sexo. E ele continua insistindo. Li e reli o texto e entendi que o crime atribuído foi discriminação pela opção sexual e não troca de sexo. Já notei que ele insiste na mesma tecla. Na famosa discussão sobre o Pacto de São José da Costa Rica que segundo ele está acima até de cláusulas pétreas da Constituição ele citou o caso de Damião Ximenes como um caso em que o STF teve de se curvar a uma decisão da Corte Interamericana de Dreitos Humanos (CIDH). Procurei pela Internet pelo caso e não encontrei em site nenhum qualquer vestígio de intervenção do STF. Questionei a ele sobre o fato. Ele respondeu perguntando sobre se eu sabia qual a condição para ingresso na CIDH. Claro que não sabia. Era a primeira vez que eu começava a ler o pacto e ele, grande entendido do pacto, não gosta de expor seu vasto conhecimento a nós, pobres ignorantes, não só de direito internacional, mas segundo ele até de direito em geral e até da língua portuguesa. Depois é que eu li melhor o pacto e vi que tem um dispositivo que é apenas quando são esgotadas todas as instancias judiciais internas em um país é que se pode levar a questão a CIDH. E aí entendi. E vi que tal como muita gente leiga sobre direito ele entende que o esgotamento de todas as instancias judiciais é quando a questão chega ao STF. Ora, e se a questão não tiver cunho constitucional e apenas legal esgotando-se a questão no STJ no chamado recurso especial e no máximo em embargos de divergência entre turmas do STJ em decisões de recursos especiais? E se a questão sobre direitos humanos ficar circuncrita só a legislação estadual sem conflito com lei federal sendo a última instancia o Tribunal de Justiça Estadual de um EStado? Neste caso está fechado o acesso à CIDH? E se a pessoa perdeu prazo para interpor recurso ao STF quando couber recurso a este tribunal? Ou mesmo perdeu prazo para recurso ao STF? Ou a outro tribunal abaixo do STF? Esqueça a CIDH? Pelo que entendi do caso (se entendi bem) a CIDH entendeu que a primeira instancia estava demorando muitos anos para decidir e que esta demora já caracterizava um esgotamento de instancia. E aceitou o caso. E condenou o Brasil. E o Brasil concordou com a condenação. E a cumpriu. Sem necessidade de o STF intervir. Então este senhor pode entender muito de direito internacional. Mas de direito interno, principalmente processual e constitucional não entende nada. Por outro lado o pacto de São José já provou não ser remédio contra tudo,. No caso da taxação dos aposentados e pensionistas do serviço público julgada constitucional pelo STF a CIDH acabou concordando com o Brasil e o STF. E não se espera que caso se vá a CIDH contra a decisão do STF em considerar constitucional o exame da OAB a CIDH vá contra o STF. Vai considerar que é correto o exame da OAB. Não por acaso há uma cláusula do pacto de São José que diz que os direitos previstos no pacto podem sofrer algumas restrições quando previstas na legislação do país integrante do pacto. Claro que quando razoáveis e justificadas. Neste ponto é que nem nossa Constituição. Os direitos nela previstos não são absolutos. Muito menos os do pacto.
    Então é pura "perca" de tempo discussão com este senhor. Se aprendi alguma coisa a mais sobre direito com este senhor não foi por esclarecimento dele. Ainda mais que a intenção dele não é esclarecer. É confundir. Se aprendi algo a mais foi para rebater as sandices dele.
    Quanto ao mais ignorem este senhor. Nem lhe dirijam a palavra. Correm o risco de acabarem loucos como ele.

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    luislopes Domingo, 20 de novembro de 2011, 10h44min

    Então o ânus de uma pessoa é definitivamente órgão sexual, não mais órgão excretor?

    E a medicina, eticamente está correta e em fazer aleijões, mutações, criar verdadeiras aberrações como no caso de uma mulher querer virar homem? Quem já viu algo sobre o assunto ou leu, sabe que mesmo para os melhores "cirurgiões" isto é impossível, o máximo que eles conseguem é criar aleijões.

    Acho que toda a cirurgia deste tipo deveria ser remitida a justiça e a um conselho de ética formado por profissionais da área juridica, médica, neurologica, psicologia e psiquiatrica antes que fosse autorizada.

    A questão é muito séria e a longo prazo cria novos paradigmas para a humanidade, possibilitando novas classes de seres humanos.

    Nem sempre o que é novo e moderno é a melhor solução, precisa-se de um longo tempo para maturar questões como estas, antes de serem popularizadas.

    Acho que existem muitos médicos que são verdadeiros picaretas e os mesmos precisam de novos mecanismos de regulamentação de suas ações.

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    Olga Maia Segunda, 21 de novembro de 2011, 10h55min

    O que está faltando nas pessoas, é o verdadeiro amor ao nosso Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo.
    Fiquem com Deus.
    Uma boa semana abençoada.

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    Zandor V Suspenso Segunda, 21 de novembro de 2011, 11h56min

    Quero parabenizar o sd-lupi, só espero que não seja mais um Lupinóquio, pela sua postagem sobre essa tema que é tabu nas forças armadas.

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    Zandor V Suspenso Segunda, 21 de novembro de 2011, 13h18min

    eldo


    O sr tem algum laudo para mostrar aqui para nós que o usuário sd-lupi, é portador de alguma doença mental? se tiver traga, do contrário o sr não tem o direito de ofender nenhuma pessoa dessa forma ok!(chamando uma pessoa de louco)
    Por favor mesmo discordando um do outro, vamos manter a ética e o respeito com os usuários.

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    @BM Sexta, 25 de novembro de 2011, 6h46min

    Analisando o tema pelo lado legal entendo que a troca de sexo seria possível, mas a "nova situação" não poderia ser fundamento para mudança no seu sistema administrativo, explico:

    O militar que mudou de sexo HOMEM PARA MULHER, OU MULHER PARA HOMEM, não poderia por exemplo querer mudar de quadro, caso estes sejam separados, ou então deixar de realizar certo tipo de atividades que sejam atinentes à situação anterior, espero ter me feito entender.

    Somente estou respondendo porque o iniciador do presente fórum foi banido, pois como os demais colegas de fórum já demonstraram a forma de tratamento feita pelo mesmo é incompatível com a qualidade deste site.

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