Boa tarde,

Sou síndica de um condomínio de 1 Bloco com apenas 24 Apartamentos. Para não agir injustamente, procuro a ajuda dos senhores.

Vou passar abaixo as condições do condominio (regulamento, convenção e espaço)

O Regulamento Interno diz:

O estacionamento do Condomínio "destina-se exclusivamente à guarda de veículos automóveis" pertencentes aos moradores ou sob responsabilidade dos mesmos, os quais devem ser devidamente cadastrados na Administração (placa, modelo, marca, etc.). Os veículos deverão ter, obrigatoriamente, CARTÃO IDENTIFICADOR sobre o seu para-brisa, para facilitar sua identificação.

3.3.2) Cada morador terá direito ao número de vagas e cartão de identificação conforme a divisão de vagas especificadas na Convenção Condominial.

3.3.3) Todo veículo cadastrado ou "autorizado pela Administração" para estacionamento no Condomínio, inclusive motocicletas, deve ocupar apenas e exclusivamente o espaço físico correspondente a uma única vaga de garagem previamente demarcada, devendo o motorista responsável pelo veículo estacioná-lo por inteiro dentro dos limites da respectiva vaga. Fica proibido, portanto, a qualquer motorista, estacionar em local que não seja vaga demarcada para uso, excetuando-se os casos autorizados pela Administração.

A Convenção informa: Art. 6

Parágrafo Primeiro Estas vagas destinam-se ao estacionamento e guarda de veículos de passeio.

Parágrafo Quinto: A cada usuário do local destinado à guarda de automóveis...e etc


Independente do uso a que a vaga se destina (veículos automóveis, veículos de passeio como consta no Regulamento e Convenção), o nosso estacionamento é muito pequeno e não há espaço, mal dá para realizar manobras de forma confortável. Por esse motivo, não foi criado um estacionamento ou vagas para motos, porquê não há espaço e se criarmos um espaço para colocar apenas uma moto entraríamos em conflito com os demais moradores que sentiriam com o mesmo direito. E diante disso se tornaria crítico, imagine todos com motos e estacionando onde não há espaço, porquê um teve direito?!

A minha dúvida é:

O Condômino (morador) tem direito a duas vagas, porém, tem 3 veículos (dois veículos automóveis e uma motocicleta). Ele coloca um dos automóveis numa vaga, e na outra vaga ele coloca um automóvel e uma Motoclicleta. O síndico anterior autorizou por amizade a primeira entrada com a moto e o morador prometeu que se houvesse alguma reclamação por parte de outro morador, ele retiraria sua moto de imediato.

Acontece que o síndico renunciou e morador permaneceu com a sua moto e o seu automóvel na mesma e única vaga. Quando assumi como síndica enviei algumas informações aos moradores, inclusive solicitando gentilmente que se algum morador estivesse estacionando de forma irregular que tomasse providências para regularizar a sua situação para evitar uma possível multa. Imediatamente o condômino entrou em contato comigo, informando que não tiraria a moto porquê ele não está ultrapassando o limite da linha, ou seja, informou que continuaria estacionando porquê no Regulamento ou Convenção não cita que só pode estacionar um veículo por vaga.

Ocorre que já tivemos outro morador nas mesm as circunstâncias e conversamos e esse entendeu e retirou sua moto deixando apenas os dois veículos automóveis em suas duas vagas.

Ou seja, o direito prevaleceu para um e NÃO para o outro. Como tenho bastante preocupação com isso...e mesmo porque temos moradores reclamando que esse em especial tem 3 veículos na garagem. Preciso tomar uma decisão, mas antes de tudo respeitando os direitos de cada um, o Regulamento Interno e a Convenção, e lógico as nossas Leis.

Como resolvo essa questão se nosso Regulamento Interno informa claramento que as vagas são DESTINADAS EXLUSIVAMENTE a guarda de VEÍCULOS AUTOMOTORES...e na Convenção diz que, as vagas destinam-se ao estacionamento e guarda de veículos de passeio. Logo abaixo tambpem na Convenção informa que esses locais são destinados a automóveis.

Portanto, levando em consideração que MOTOCICLETA não é um Veículo Automóvel e nem Veículo de Passeio. Como posso explicar melhor ao morador para evitar maior atrito? Sou estudante de Direito, mas confesso que não sei como lidar com esse caso.

Ou o Morador teria o direito de estacionar 1 automóvel e 1 moto na mesma vaga, mesmo que esta se destine exclusivamente a automóvel e veículo de passeio?

Peço atenção em especial e gentileza de vocês em me retornar, pois o morador já está falando até em colocar o condomínio na justiça...e sinceramente o nosso condomínio não consegue nem mesmo que sobre um valor mensal deixando um saldo positivo razoável devido a tantas contas.

Desde já agradeço a sua atenção e deixo aqui um forte abraço.

Respostas

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    Leilinha Filha

    Leilinha Filha Quinta, 01 de janeiro de 2015, 22h31min

    Hen_BH, boa noite!!!
    Gostei muito de sua explicação e tenho um cliente que encontra-se nessa mesma situação. Porém não achei nenhuma decisão no site do TJRJ que me ajudasse. Vc poderia me passar o link dessas decisões que colocou aqui no site?

    Segue meu e-mail: [email protected]
    Desde já muuuito Obrigada e um excelente 2015! =D

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    Leonardo Gasparini

    Leonardo Gasparini Terça, 27 de janeiro de 2015, 20h52min

    Boa noite! E no caso de colocar o carro e uma bicicleta na vaga, obedecendo obviamente os limites demarcados pela vaga. Posso usufruir do direito de propriedade nesse caso também?

  • 0
    T

    Tatiana Gonçalves Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 21h47min

    Boa noite,

    Gostaria de uma ajuda, sou moradora de um condomínio a 8 anos, tenho duas vagas de garagem, demarcadas, fixas, e estão na escritura. As vagas ficam uma atrás da outra,
    Sendo que a primeira fica do lado de uma parede, e da demarcação da vaga até parede tem uns 20 cm no máximo que pertence a área comum. Porém esse "espaço vazio" só tem em uma das vagas. Até o ano passado, sempre estacionamos um, carro, numa vaga, e duas motos em outra vaga. Esse ano compramos mais um veiculo, e como há espaço, dentro das desmarcados das vagas, resolvemos estacionar o segundo veiculo também. Porém, há uma pessoa no condomínio que insiste em dizer que ali e passagem, que está obstruindo a passagem, e que qdo chove, tem o direito de passar entre as vagas, porém com esse novo veiculo na vaga, o espaço fica muito estreito (por causa da parede), e fica difícil passar. Digo quando está chovendo pois minhas vagas são cobertas, e quem estaciona do outro lado, as vagas são "descobertas". Há uma rampa que da acesso as vagas descobertas, a qual e a passagem que todos deveriam transitar, mas para "cortar caminho" passam pelas minhas vagas. Não quero impedir que ninguém passe na vaga desde que haja espaço suficiente e não cause danos nos veículos, já aconteceu de riscarem o meu carro e nunca fiz uma reclamação formal. A dúvida e a seguinte, pode a sindica impedir que estacione meus veículos dentro da demarcação de minhas vagas? há vários condôminos que estacionam uma moto e um carro numa única vaga. A sindica alega que esses 20 cm junto a parede são passagem, o qual não e. Por favor, me ajudem, estou indignada, não incomodo ninguém, e estou sendo impedida de utilizar minha própria vaga. O que devo fazer?

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    F

    Felipe Guerra Turra Terça, 04 de abril de 2017, 17h29min

    Prezado HEN_BH, parabéns pela sensatez nas respostas! Quero usar essas decisões do TJMG (preferencialmente, pois moro em Belo Horizonte) TJDF e quantas outras existirem para trazer essa questão da utilização das vagas para assembleia do condominio. Você poderia indicar onde posso encontrar cópias destas decisões e sob qual número? Muito obrigado!

  • 2
    H

    Hen_BH Terça, 11 de abril de 2017, 16h10min Editado

    Prezado Felipe,

    a decisão do TJMG é a Apelação Cível 2.0000.00.401994-9/000, cujo link segue:

    http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=1&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&palavras=%2522garagem%20com%20%E1rea%20real%2522&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&

    A decisão do TJDFT é o EIC3403595 - (0034035-93.1995.8.07.0000), cujo link segue:
    pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=83524

    Att.

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