Boa tarde,

Sou síndica de um condomínio de 1 Bloco com apenas 24 Apartamentos. Para não agir injustamente, procuro a ajuda dos senhores.

Vou passar abaixo as condições do condominio (regulamento, convenção e espaço)

O Regulamento Interno diz:

O estacionamento do Condomínio "destina-se exclusivamente à guarda de veículos automóveis" pertencentes aos moradores ou sob responsabilidade dos mesmos, os quais devem ser devidamente cadastrados na Administração (placa, modelo, marca, etc.). Os veículos deverão ter, obrigatoriamente, CARTÃO IDENTIFICADOR sobre o seu para-brisa, para facilitar sua identificação.

3.3.2) Cada morador terá direito ao número de vagas e cartão de identificação conforme a divisão de vagas especificadas na Convenção Condominial.

3.3.3) Todo veículo cadastrado ou "autorizado pela Administração" para estacionamento no Condomínio, inclusive motocicletas, deve ocupar apenas e exclusivamente o espaço físico correspondente a uma única vaga de garagem previamente demarcada, devendo o motorista responsável pelo veículo estacioná-lo por inteiro dentro dos limites da respectiva vaga. Fica proibido, portanto, a qualquer motorista, estacionar em local que não seja vaga demarcada para uso, excetuando-se os casos autorizados pela Administração.

A Convenção informa: Art. 6

Parágrafo Primeiro Estas vagas destinam-se ao estacionamento e guarda de veículos de passeio.

Parágrafo Quinto: A cada usuário do local destinado à guarda de automóveis...e etc


Independente do uso a que a vaga se destina (veículos automóveis, veículos de passeio como consta no Regulamento e Convenção), o nosso estacionamento é muito pequeno e não há espaço, mal dá para realizar manobras de forma confortável. Por esse motivo, não foi criado um estacionamento ou vagas para motos, porquê não há espaço e se criarmos um espaço para colocar apenas uma moto entraríamos em conflito com os demais moradores que sentiriam com o mesmo direito. E diante disso se tornaria crítico, imagine todos com motos e estacionando onde não há espaço, porquê um teve direito?!

A minha dúvida é:

O Condômino (morador) tem direito a duas vagas, porém, tem 3 veículos (dois veículos automóveis e uma motocicleta). Ele coloca um dos automóveis numa vaga, e na outra vaga ele coloca um automóvel e uma Motoclicleta. O síndico anterior autorizou por amizade a primeira entrada com a moto e o morador prometeu que se houvesse alguma reclamação por parte de outro morador, ele retiraria sua moto de imediato.

Acontece que o síndico renunciou e morador permaneceu com a sua moto e o seu automóvel na mesma e única vaga. Quando assumi como síndica enviei algumas informações aos moradores, inclusive solicitando gentilmente que se algum morador estivesse estacionando de forma irregular que tomasse providências para regularizar a sua situação para evitar uma possível multa. Imediatamente o condômino entrou em contato comigo, informando que não tiraria a moto porquê ele não está ultrapassando o limite da linha, ou seja, informou que continuaria estacionando porquê no Regulamento ou Convenção não cita que só pode estacionar um veículo por vaga.

Ocorre que já tivemos outro morador nas mesm as circunstâncias e conversamos e esse entendeu e retirou sua moto deixando apenas os dois veículos automóveis em suas duas vagas.

Ou seja, o direito prevaleceu para um e NÃO para o outro. Como tenho bastante preocupação com isso...e mesmo porque temos moradores reclamando que esse em especial tem 3 veículos na garagem. Preciso tomar uma decisão, mas antes de tudo respeitando os direitos de cada um, o Regulamento Interno e a Convenção, e lógico as nossas Leis.

Como resolvo essa questão se nosso Regulamento Interno informa claramento que as vagas são DESTINADAS EXLUSIVAMENTE a guarda de VEÍCULOS AUTOMOTORES...e na Convenção diz que, as vagas destinam-se ao estacionamento e guarda de veículos de passeio. Logo abaixo tambpem na Convenção informa que esses locais são destinados a automóveis.

Portanto, levando em consideração que MOTOCICLETA não é um Veículo Automóvel e nem Veículo de Passeio. Como posso explicar melhor ao morador para evitar maior atrito? Sou estudante de Direito, mas confesso que não sei como lidar com esse caso.

Ou o Morador teria o direito de estacionar 1 automóvel e 1 moto na mesma vaga, mesmo que esta se destine exclusivamente a automóvel e veículo de passeio?

Peço atenção em especial e gentileza de vocês em me retornar, pois o morador já está falando até em colocar o condomínio na justiça...e sinceramente o nosso condomínio não consegue nem mesmo que sobre um valor mensal deixando um saldo positivo razoável devido a tantas contas.

Desde já agradeço a sua atenção e deixo aqui um forte abraço.

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 25 de novembro de 2011, 21h01min

    IrIbn,

    sendo bem resumido: existem entendimentos amplos no Judiciário de que o proprietário, desde que as dimensões da vaga comportem mais de um veículo, pode colocar mais de um (sejam dois carros, ou um carro e uma moto) na mesma vaga, ainda que a convenção de condomínio diga expressamente que não pode. Isso desde que essa colocação dos dois veículos não restrinja a circulação dos demais veículos dos vizinhos na área comum ou em suas respectivas vagas.

    Isso porque qualquer restrição ao direito de propriedade, previsto na Constituição Federal, só pode ser feita se fundada em algum motivo relevante. Se cabem os dois veículos, e eles não atrapalham de qualquer modo os demais moradores, não pode haver proibição.

    Vou citar algumas decisões judiciais nesse sentido (do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do de Minas Gerais):

    TJDFT:

    ""CAUTELAR INOMINADA E COMINATIVA. Não havendo violação a espaço de área de estacionamento contígua, na garagem do edifício, nem perturbação aos demais usuários, o titular da unidade imobiliária, desde que a vaga que lhe é destinada, comporte dois veículos, não pode ser privado de fruir direito seu de uso da coisa. A vedação importa em usurpação e subtração a direito do proprietário, assegurado pela Lei Fundamental. Recurso conhecido, unanimemente, e provido, por maioria".

    TJMG:

    "EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - VAGA DE GARAGEM - MAIS DE UM VEÍCULO. (...) O proprietário da vaga de garagem com área real de 33,78m² tem o direito de guardar mais de um veículo na mesma, quando tal conduta não impõe limitações à utilização das vagas contíguas, nem atinge área comum do condomínio."

    Num trecho dessa decisão, o desembargador afirma:

    "(...)

    Diante da análise das provas apresentadas nos autos, notadamente os laudos de f.10/13 e f.14/42, conclui-se que não há que se restringir o direito do proprietário ao uso de sua vaga no presente caso, pelos seguintes fatos:

    - as dimensões da vaga permitem que nela sejam estacionados mais de um veículo;

    - há demonstração de que a utilização não está a restringir o direito à livre e eficaz circulação de outros veículos; e

    - não há impedimentos ao acesso livre a eventuais instrumentos de segurança.

    Assim, o proprietário da vaga de garagem com área real de 33,78m² tem o direito de guardar mais de um veículo na mesma, quando tal conduta não impõe limitações à utilização das vagas contíguas, nem atinge área comum do condomínio.

    Qualquer restrição feita pelo Regulamento Interno ou Convenção de Condomínio fere o direito de propriedade previsto no art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, mormente quando o uso e gozo não interfere no direito de propriedade alheio."

    Ao contrário, se o morador, ao colocar dois veículos na vaga, atrapalha a circulação dos demais ou transborda os limites da vaga, atingindo área comum do condomínio, ele pode ser impedido de colocar os dois veículos:

    TJMG

    "COMINATÓRIA - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - REGIMENTO INTERNO DO EDIFÍCIO - AGE - MICROSSISTEMA LEGAL - UMA VAGA DE GARAGEM PARA CADA UNIDADE AUTÔNOMA DE APARTAMENTO - UTILIZAÇÃO DA ÁREA COMUM POR APENAS UM DOS CONDÔMINOS - IMPOSSIBILIDADE. Se a parte coloca dois veículos em uma única vaga de garagem, ficando um deles parcialmente na área comum do condomínio, bem como estaciona motocicleta e bicicleta na área comum, patente sua ilegalidade, sendo que cada condôminos tem o direito de usar e gozar das partes comuns do condomínio, desde que não impeçam idêntico uso e gozo pelos demais condôminos."

    Lembrando que a análise feita aqui é apenas superficial, não dispensando a análise detalhada, e de perto, por um advogado.

    Boa sorte!

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    M

    maspp- Rio de Janeiro Domingo, 27 de novembro de 2011, 2h59min

    lrlbn


    Primeiramente já tive este problema dentro do condomínio que administro, e agi desta forma.

    Enviei uma carta ao morador pedindo que ele faça retirada do veículo a mais da garagem, pois caso não retire estará sujeito a multa prevista no regulamento.
    E dando um prazo para retirada. Fazendo respeitar o Regulamento, pois caso você não tome uma postura mais firme, as coisas irão ficar mais difíceis para frente.

    Temos que pegar firme, pois as pessoas (moradores) querem tudo, e se acha no direito de usar como quer a vaga.

    Seu regulamento é praticamente igual ao meu, tem que se fazer respeitar ., ou multa. Quando se mexe no bolso destes moradores a banda toca diferente.

    Desculpe , mas se o morador tem duas vaga , não tem como ele estacionar o 3º na mesma vaga, mesmo se esta vaga couber uma moto. Se todos pensarem assim , terá moto até no teto. Tem que se colocar o morador em seu divido lugar, ele não é melhor que nenhum outro .




    Espero ter ajudado

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    H

    Hen_BH Domingo, 27 de novembro de 2011, 15h20min

    Sempre respeitando os posicionamentos da amspp, lembro apenas que o Judiciário, nesses casos, diz que mesmo que a Convenção diga que não pode, o condômino pode sim estacionar mais de um veículo na mesma vaga, desde que ambos caibam nela e não atrapalhem os demais moradores em relação às suas vagas. A jurisprudência que citei acima deixa isso claro... poderia citar dezenas de outras, mas acho que não é o caso.

    Quanto a você dizer que "Se todos pensarem assim , terá moto até no teto", nesse caso específico, estaria o condômino errado, pois não se pode pendurar uma moto no teto, sob risco de queda e danos (pessoais/materiais) aos demais moradores. O que não ocorre quando alguém coloca mais de um veículo (seja carro ou moto) na mesma vaga, desde que, como já dito, ela comporte os dois.

    O raciocínio da justiça (e com o qual eu concordo) é bem simples: o direito de propriedade não pode ser restringido sem que haja um motivo relevante para tanto. Sem que haja um prejuízo aos demais moradores.

    Não se pode simplesmente dizer ao condômino: "sua vaga cabe dois veículos, mas você só pode parar um".

    E ele pergunta: "por que não posso parar mais de um?". E você responde: "porque não pode!" ou "porque a convenção de condomínio diz que não pode..."

    A justiça simplesmente não aceita isso, pois é uma restrição indevida na propriedade alheia. Se não está causando transtorno de qualquer tipo aos demais vizinhos, não se pode proibir, nem mesmo na convenção.

    A medida para essa questão é: ao colocar dois veículos em uma única vaga que os comporta, existe algum prejuízo aos demais moradores?

    Se você multa o sujeito por isso, e ele é daqueles que não aceitam as coisas assim sem motivo relevante (como é o meu caso) sabe o que ele faz? Ingressa em juízo, obtém o direito de parar os dois veículos na vaga - e as decisões judiciais que citei acima garantiram exatamente isso -, anula a multa e ainda, a depender da situação, pede reparação por danos morais contra o condomínio.

    Concordo com a amspp no sentido de que quando o condômino está errado, as medidas cabíveis (multa, advertência etc.) devem sim ser tomadas... mas em situações onde ele exerce seu direito de forma correta (embora haja uma proibição na convenção, mas que não encontra qualquer motivo razoável para existir, como o famoso "não pode porque não pode, pois a convenção diz que não pode") não se pode penalizá-lo por exercer um direito que é legítimo.

    Nada impede, entretanto, que se prove que a conduta de colocar os dois veículos na mesma vaga traz algum tipo de transtorno, objetivamente apurável, aos demais moradores, com o que se poderá evitar a conduta em questão.

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    lrlbn Domingo, 27 de novembro de 2011, 18h26min

    Olá Hen_BH, muito obrigada pela elucidação. amspp- Rio de Janeiro, obrigada também pela resposta. Sou muito preocupada em ferir o direito de outros, por isso pedi ajuda.

    O que foi perfeito, para não restar sombra de dúvidas, vou solicitar ao morador (proprietário) para verificar a sua escritura e constatar o tamanho das vagas, dessa forma posso me basear na razão. Ocorre que essas vagas foram criadas (de forma a aproveitar melhor o espaço), ou melhor, foram remanejadas...e as duas vagas que pertencem ao morador ainda não foram delimitadas, a pintura das faixas ainda não foi realizada. Vou fazer isso essa semana e veificar a condição do morador permanecer estacionando Carro e Moto numa mesma vaga. Foi muito show essa ajuda de vocês.

    Hen_BH, volto a falar aqui o que foi definido e como consegui resolver a situação sem conflitos...será bom porquê ficará como uma recomendação ou dica para um próximo síndico. Não tenho como agradecer, muito obrigada. Sou marinheira de primeira viagem referente a síndica...mas gosto de agir com 100% de justiça, sem privilégios, afinal somos todos iguais.

    Um forte abraço, volto logo com o andamento da situação.
    Luciana

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    M

    maspp- Rio de Janeiro Domingo, 27 de novembro de 2011, 22h56min

    Hen_BH

    Concordo com você no que escreveu, mas as coisas dentro de condomínio é muito mais complicado do que você imagina.

    Administro um prédio com 66 Unidades a 11 anos, é muito complicado ter tudo em perfeito funcionamento. Tentamos da melhor maneira fazer as coisas fluir conforme manda a Convenção do prédio. Mas nem sempre é possível, pois os moradores querem tudo para si, e quando se questiona algo, eles só pensam neles o resto é resto.

    Com isso é muito complicado deixar que um morador apenas coloque um veículo e uma moto em uma única vaga, pois quando se compra um apartamento você tem o direito de usar esta vaga para estacionar um veículo, e não periquito e papagaio ou até móveis. Pois nenhum morador tem o bom senso, e não vê que se o síndico liberar para apenas um morador esta abrindo procedente para outros.

    Há morador que acha, que na vaga de garagem ele pode tudo. Os juízes vêem apenas o lado do direito mas esquecem que dentro de condomínio onde mora milhares de pessoas a banda toca diferente. Ele não estará lá para tentar solucionar o que esta correto ou não.

    Temos que pensar como fica a vida do síndico se todos irem a justiça reenvindicar que pode parar quantos carros couberem em uma única vaga, olha a situação.

    Mas quem sou eu para questionar Leis, apenas da melhor maneira tento resolver as questões que aparecem no condomínio, pois estou ali para ajudar os moradores, desde que estes moradores queiram ser ajudado, pois se querem briga o melhor é levar a ferro e fogo.(dentro da convenção)

    Você fala que gosta de agir 100% de justiça, sem privilégios, afinal somos todos iguais. Aí pergunto você acha correto esta postura de juízes determinar que a convenção esta errada e apenas o direito pelo código civil esta correto????

    Isso é uma questão a ser discutida ou revista. Pois caímos em que a convenção de nada vale. E para mim a convenção é a lei dentro de condomínio e deve ser cumprida.

    Posso estar falando asneira, mas como leiga não sei tudo e o pouco que sei, sigo sempre tentando acertar da melhor maneira.

    Agi assim no condomínio, e todos os moradores acatarão e vivemos felizes cumprindo a convenção. Senão a desordem esta lançada.

    Desculpe por te questionar , pois acho que o que você escreve eu aprendo sempre, gosto muito quando você questiona algo e dá resposta para tal.

    Obrigado por tudo.


    Abraço

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    Hen_BH Segunda, 28 de novembro de 2011, 0h13min

    amspp,

    eu concordo com você que dentro do condomínio "a banda toca diferente" e muita gente abusa do direito, e não respeita o direito dos demais moradores. Infelizmente vemos isso não só dentro do condomínio, mas também na nossa vida fora de lá (gente parando carro em cima da calçada, furando fila, jogando porcarias na rua e por aí vai...).

    Eu moro em um condomínio pequeno, e não sou síndico. Mesmo aqui, onde há uma relativa tranquilidade em relação aos vizinhos, ocorrem pequenos problemas. Imagino então no seu condomínio, onde são 66 apartamentos... e sei que não é fácil administrar interesses tão diferentes, pois cada pessoa, como você mesma disse, só quer olhar o seu lado, esquecendo-se dos outros. Imagino a sua dificuldade de levar a coisa funcionando bem e tendo de "administrar" esse monte de gente...é de se admirar!

    Na verdade, a convenção é sim "lei" dentro do condomínio, e deve ser respeitada pelos moradores. Ela não é um pedaço de papel rabiscado não... ela tem valor legal e serve inclusive de embasamento para você aplicar penalidades e exigir postura dos moradores.

    Não é a questão de os juízes dizerem que "a convenção está errada e o Código Civil certo". Muitas das pendências ocorridas dentro dos condomínios são resolvidas pelos juízes justamente usando as regras contidas na convenção de condomínio, como se fosse uma verdadeira "lei" interna. Ou seja: o juiz aplica a convenção como se fosse lei!

    Sendo assim, não é que a convenção não valha nada, como você disse... ela vale sim!

    O que ocorre é que toda norma em Direito (lei, constituição, convenção de condomínio, contrato etc.) não pode simplesmente trazer uma regra que restrinja um direito sem estar embasada em um motivo relevante. Nem a lei pode fazer isso, o que dirá uma convenção de condomínio! As regras da convenção devem sim ser respeitadas... mas desde que elas não ofendam o direito de alguém sem um razão objetiva de ser... e nem tudo que achamos está errado, de fato está...

    Você diz que "... para mim a convenção é a lei dentro de condomínio e deve ser cumprida." Concordo com você... mas desde que as regras nela contidas tenham respaldo legal. Senão aí sim é que teremos um verdadeiro caos.

    Uma vez dei um exemplo em outro post que participei: imagine uma convenção de condomínio dizendo que o condômino que atrasar mais de três meses de taxa de condomínio, além da multa, estará sujeito a levar dez chibatadas por cada mês de atraso... o exemplo é radical, eu sei, mas se aparecessem malucos para colocar isso na convenção, e se considerássemos que tudo o que está na convenção deve ser cumprido como lei, teríamos um monte de gente sem o couro das costas...e pergunto: está na convenção... mas por isso deve ser cumprido?

    A situação que você cita de as pessoas colocarem móveis, papagaio, periquito, entulho etc. nas vagas é diferente. Nesse caso, a convenção pode sim proibir essa conduta, com respaldo da justiça, uma vez que as vagas de garagem se destinam a guardar veículos (motos, carros etc.), e não servir como depósito de coisas ou criadouro de animais.

    Segundo você "os juízes vêem apenas o lado do direito mas esquecem que dentro de condomínio onde mora milhares de pessoas a banda toca diferente. Ele não estará lá para tentar solucionar o que esta correto ou não."

    É justamente pelo fato de o juiz não estar lá é que a parte que se sentir prejudicada tem de produzir provas de que algum outro morador está desrespeitando os seus direitos. O juiz não tem como estar em todos os lugares... e nem é preciso que seja assim... pois a parte prejudicada é que tem de provar o prejuízo que sofre... já pensou se o juiz tivesse de estar no lugar e na hora em que o assassino matou alguém, para poder julgá-lo?

    E não acho que você escreveu asneira não... e nem me sinto ofendido quando você questiona algo que eu digo...e sei que você também não se ofende quando eu discordo de algo que você diz... eu sou gente também e não sei tudo... vou aprendendo um pouquinho a cada dia...

    Tudo o que eu escrevo aqui, quando as pessoas perguntam as coisas, tem a preocupação de tentar orientar para que tomem as atitudes de modo correto, a fim de evitar que as atitudes que as pessoas tomem possam virar contra elas.

    Grande abraço!

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    V

    van-mateus Quarta, 18 de abril de 2012, 13h26min

    ola ! o que e vaga de garagem ,vaga de garagem e um espaço onde se coloca um veiculo outo motor pode ser ele carro ou moto veiculo de passeio (exerto utilitario se a conveção sitar) a vaga so pode ser colocada um so veiculo por vaga mesmo que esta vaga comporte mais um veiculo se vc tem dois veiculo e tem dereito a duas vagas não pode colocar tres moto mesmo sendo menor e um veiculo auto motor . Se não ai vai bicicleta , pneu ,armario,entulho,caixa de papel vai vira uma baderna . Siga a convenção e durma trancuila.

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    J

    Jose Emilio Marcondes Quinta, 13 de dezembro de 2012, 22h27min

    Moro em um condominio com 18 blocos, onde o contrato de compra diz que temos o direito de estacionar em qualquer vaga dentro do condominio, so que com o passar dos tempos ergueram grades, e sendo assim ficamos divididos em 18 blocos com uma administracao central. Entendo que ao cercarem os blocos as necessidades passaram a ser individuais, inclusive nas disposicoes das vagas, cada bloco tem 16 apartamentos e meu bloco com essa divisao nos coube 14 vagas cobertas e 5 descobertas na area comum do bloco onde nao atrapalham a movimentacao de automoveis de nenhum morador, e nem, em uma possivel emergencia. Em comum acordo foram demarcadas as vagas e com essa demarcacao houve uma sobra de 3 vagas que e ocupada por proprietarios que tem dois automoveis, respeitando a ordem de chegada, ou seja,mais de 3 proprietarios tem mais de 1 automovel se ao chegar estiverem ocupadas tem que deixar na rua. Essas decisoes foram feitas em reuniao de bloco e registrada em Cartorio de registros de titulos e documentos. So que agora a nova sindica marcou uma nova reuniao para distribuicao dos cartoes para serem colocadas nos automoveis e proibir o uso das vagas que sobram. O que podemos fazer?

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    C

    Consultor ! Sexta, 14 de dezembro de 2012, 1h33min

    Motocicleta é um veículo de passageiro, consoante art. 96 do CTB.

    Esse condomínio é que tá irregular, pela falta de demarcação das vagas.

    Convenção atribuindo quantidade de veículos não tem sentido, posto que bicicleta também é veículo. Assim, se eu não gostar de "carros" mas quiser estacionar 3 magrelas, motonetas, etc., não será possível !!!

    Regularize a situação do condomínio para só então, depois de posta a questão em ASSEMBLEIA, poder cobrar do morador.

    Sorte !

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    W

    Willem, Campinas-SP Sexta, 14 de dezembro de 2012, 19h11min

    Gostaria muito que houvesse disponível neste fórum um botão de "curtir", pra eu poder usá-lo nos comentários do HEN_BH. Até agora todos comentários seus que li mostram que possui um grande conhecimento em Direito e, talvez mais importante, uma sadia e benvinda sensatez, que para meu desgosto vejo cada vez menos nas pessoas.
    Sou leigo em direito, mas venho regularmente a este Fórum para tentar aprender alguma coisa com inúmeras pessoas que felizmente também o freqüentam com boa assiduidade e que realmente entendem profundamento da matéria (embora eu tenha a impressão de que venha aprendendo muito mais sobre a natureza humana que sobre Direito...)
    A meu ver é - ou deveria ser - óbvio que toda regra restritiva PRECISA ter uma razão muito boa de ser. E essa razão deve ter suas bases fixadas nalgo muito mais profundo do que um simples "eu acho" ou "não gosto", pois é aí onde começa a ditadura, a tirania.
    A convenção de condomínio pode ter seu valor, sua validade, e realmente é necessária. Mas se por algum motivo estiver em desacordo com a Constituição, com as leis vigentes no país, então está errada, simples assim.
    Proibições são realmente necessárias, de fato não se pode permitir que as pessoas façam toda e qualquer coisa que lhes atravesse a cabeça, ou a sociedade humana como a conhecemos não teria sentido de ser. Seria um cada-um-por-si, verdadeiro caos. Para se viver em sociedade todos os direitos e deveres, válidos para todos, devem ser muito bem delineados e declarados de forma inequívoca. Mas proibir apenas por proibir é algo nefasto. Se o sujeito consegue colocar a moto junto com o seu carro na mesma vaga e não atrapalha nada nem ninguém, ótimo ! E faça notar que essa segunda parte, "e não atrapalha ninguém nem nada" é crucial.

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    Hen_BH Segunda, 17 de dezembro de 2012, 15h57min

    Prezado Willem,

    primeiramente, obrigado por suas palavras.

    Não sei se chego a ter "um grande conhecimento em Direito", mas agradeço a sua consideração. Na verdade, quando entro aqui no post, eu aprendo um pouquinho a cada dia, pois ninguém deve ter a pretensão de achar que sabe de tudo e que nada tem a aprender.

    Sou falho, cometo erros (e muitos), e talvez seja isso que me faça ficar a vontade para entrar aqui e dar alguns "pitacos", pois posso descobrir que errei em algum ponto e com isso aprender mais um pouco.

    Você acertou no ponto quando falou sobre decisões fundadas em "eu penso e eu acho" e o vínculo disso com a tirania. Toda decisão que afete a vida de alguém (principalmente de modo restritivo ou negativo) deve ser tomada tendo por base fundamentos que possam ser objetivamente aferíveis.

    Os famosos "é assim porque eu acho que deve ser assim", "é assim porque sempre foi assim" na verdade são perigosos, pois eles podem esconder algum tipo de discriminação contra quem são dirigidos; não são passíveis de serem aferidos de modo objetivo, ficando ao sabor de "quem acha" ou "deixa de achar", bem como podem ser aplicáveis somente a algumas pessoas, e não àqueles que forem "íntimos" de quem aplica a decisão. Ou seja: teremos dois pesos e duas medidas.

    Abraços!

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    Jose Emilio Marcondes Quarta, 19 de dezembro de 2012, 9h32min

    Hen_Bh, poderia opinar no meu post. Grato

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    J

    Jose Emilio Marcondes Quarta, 19 de dezembro de 2012, 9h33min

    Por favor poderia opinar em meu post? grato

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    maspp- Rio de Janeiro Quarta, 19 de dezembro de 2012, 23h07min

    Jose Emilio Marcondes

    Cabe em Assembléia vocês se juntarem para que continue a usarem as vagas, deixando do mesmo jeito. A síndica vai lança sua opinião e põe em votação, ganha a melhor sugestão.

    Agora o correto era que esta 3 vagas que sobraram ficasse com o condomínio, onde seria alugada pelo condomínio aos moradores e reverter este dinheiro para melhoria para os próprios moradores.

    Vamos supor que alugue estas vagas por 100,00 de cada , em 1 ano 1.200,00 para melhoria esta muito bom. Dá para fazer muita coisas.

    Boa sorte

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    H

    Hen_BH Quinta, 20 de dezembro de 2012, 22h42min

    José Emílio, algumas questões devem ser pontuadas, e vou dar a minha opinião, sem que ela configure necessariamente a verdade, pois em Direito não existem soluções exatas, como na Matemática.

    Você diz que o condomínio possui 18 blocos, e que com o passar do tempo foram levantando grades para separar os blocos.

    Em princípio, entendo que a pura e simples colocação de grades separando os blocos, por si só, não tem força jurídica para transformar o condomínio único em tantos condomínios quanto as grades separarem.

    Desse modo, entendo que a despeito das grades separadoras, se não houve ainda um desmembramento formal desse condomínio, o que continua a existir é UM ÚNICO CONDOMÍNIO, composto por vários blocos cercados por grades. Até por esse motivo ele possui o que você chama de "administração central", ou seja, uma única síndica. Se o condomínio é um só, o correto é que tenha mesmo apenas um síndico.

    Desse modo, enquanto houver um único condomínio, com todo o respeito, não vejo como falar em "necessidades individuais", pois, ao que parece, ainda existe um todo único formado de 18 blocos, não desmembrado.

    Quanto ao uso das vagas, qualquer mudança no modo de uso deve ser feita com a devida alteração na Convenção de Condomínio. E contrato de compra não equivale a uma convenção, não podendo dispor diferente do que ela dispõe.

    Se a convenção de condomínio dispuser que o condômino pode estacionar em qualquer vaga do condomínio, nada impede que o morador do bloco 1 estacione em uma vaga do bloco 15, mesmo com as grades, pois ambos os blocos pertencem a um só condomínio.

    Você diz que as vagas do seu bloco foram demarcadas "em comum acordo", e que essas decisões foram tomadas "em reunião de bloco". Aqui, com todo o respeito, em princípio, vejo uma irregularidade.

    Partindo do princípio de que existe ainda UM condomínio unitário com 18 blocos, qualquer decisão de demarcação/distribuição de vagas deve ser tomada em Assembleia de Condôminos, o que certamente envolve TODOS os condôminos (18 blocos), e não apenas de um bloco (pois esse bloco não é um condomínio autônomo, fazendo parte do todo).

    E esse documento registrado em cartório, que você falou, não tem força para alterar a convenção de condomínio, e nem de obrigar os outros condôminos que não o assinaram. Primeiro porque as alterações na convenção são levadas a efeito por Assembléia formalmente convocada pelo síndico ou por 1/4 dos demais condôminos.

    Ou seja: o que deve existir é uma ASSEMBLEIA formal, onde todos os condôminos sejam convocados, e não uma REUNIÃO de uma pequena parcela de moradores. Esse documento sequer pode ser oponível a um outro eventual novo morador que vier a comprar um imóvel no condomínio.

    Desse modo, entendo, pessoalmente que essas alterações do uso das vagas, para terem validade, devem ser levadas a efeito por meio de mudança na Convenção. Isso evita dor de cabeça.

    Por outro lado, se não há nada na convenção dizendo que os condôminos que tenham mais de um carro não possam usar mais de uma vaga, mesmo em sistema de "quem chega primeiro", a síndica, a seu bel-prazer não pode pura e simplesmente proibir.

    Ela é gestora da coisa comum, e não dona.
    É a minha opinião, sujeita a posições em contrário.

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    J

    Jackie Kauffman Terça, 19 de agosto de 2014, 0h01min

    Excelente resposta, amparada na lei. Gostaria de aproveitar o forum e trazer meu questionamento:
    Tenho apenas uma garagam. Da forma como ela está "desenhada", cabe apenas 1 carro, sobrando bastante espaço. Porem se ela for redesenhada caberia dois carros>
    A minha pergunta é: É possível, de alguma forma entrar na justiça para que a minha vaga seja redesenhada, utilizando a mesma área, com um desenho difrente, sem contudo, atrapalhar a circulação, ou invadir qualquer área comum utilizável (uma vez q a minha vaga está posicionada entre 4 colunas, e o reposicionamento da vaga (continuando dentro das 4 colunas) não afetaria em nada outros condôminos?
    Obrigada

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    Monica Lessa Zuchman Sexta, 22 de agosto de 2014, 18h29min

    Caro maspp- Rio de Janeiro, é no minimo repudiante dizer que a a assembleia tem poderes maiores que os direitos garantidos pelo codigo civil (SIC - "Aí pergunto você acha correto esta postura de juízes determinar que a convenção esta errada e apenas o direito pelo código civil esta correto????") Eu respondo, da seguinte forma, sindico ou zelador não são donos do condominio e seguindo suas proprias palavras, voces devem ser colocados em seus devidos lugares. Não são juizes de direitos, não fazem as leis, somente as cumprem. Tem que parar com esse negocio de tomar atitudes sem embasamento legal.
    Tenho percebido diversos sindicos, tomando atitudes incoerentes, abusivas e acima da lei.
    O sindico ou o zelador, tem que se basear na convenção do condominio, e esta deve estar de acordo com todos os direitos garantidos na justiça comum, penal, civil ou qualquer outra.

    Em relação ao espaço da vaga, todos devem ser conscientizar que se os veiculos cabem, não atrapalhando o condominio ou demais moradores, é uma atitude louvavel, pois terá menos veiculos nas ruas adjacentes, menos furtos em volta do condominio, e mais moradores contentes, como dito e explicado de maneira magnifica pelo colega Hen_BH. Portanto é importante na valorização do empreendimento.

    HA... ia me esquecendo, motos são considerados veiculos automotores, ou mesmo veiculos de passeio, assim como motonauticas (jet sky). Agora barcos são considerados embarcações, e e aviões como aeronaves, talvez restringindo legalmente o uso (porem mesmo assim há divergencias quanto ao uso das vagas na garagem).

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    maspp- Rio de Janeiro Domingo, 24 de agosto de 2014, 1h55min

    Monica Lessa Zuchman

    Primeiramente sou Síndica a 14 anos no mesmo prédio, sinal que não sou tão ruim. E que respeito não só o Regulamento Interno como o Código Civil. As Leis estão aí para serem respeitada.

    Todas as vezes que tenho que multar ou resolver questões dentro do prédio, eu o faço dentro da Lei, não sou doida de pensar que somente o Regulamento esteje correto. Longe disso, por isso tenho uma Administração muito boa e que me dá um respaudo muito bom. E por isso quando um morador se acha no Direito de abusar das regras e resolve dar entrada na justiça contra o Condomínio perde.

    Isso não quer dizer que sou melhor que ninguém, isso quer dizer que faço as coisas dentro da lei, respeitando as leis e principalmente o Condômino.

    Concordo com vc quando fala, que Síndico não é dono do prédio, e sou contra esta maneira de comandar um prédio. Graças a Deus não sou assim, e posso falar de cadeira que se fosse assim já estaria fora do Condomínio a muito tempo. Já estou a 14 anos , sinal que faço as coisas corretas por aqui.

    Mas sei como é quando fala isso, pois além de ser Síndica de uma prédio, não moro lá. E onde moro, o síndico age como vc fala. Ele acha que é o dono, e quando questiono algo eu sempre estou errada, e só para vc ter uma idéia somos apenas 5 unidades.

    Sobre a garagem continua a defender que se abrir procedentes vc não terá como administrar um condomínio, por isso acho que não se deve estacionar um carro e uma moto juntas na mesma vaga. Hoje um morador estacionando a moto e o carro junto, sem criar problema. Mas vai ter o dia que muda um morador, que não esta aí e que estacionar uma carro e moto e uma bicicleta, aí que mora o problema de abrir mão.

    felizmente o que vc falou no seu relato final, eu sei muito bem qual é a diferença entre Veiculos automotores, nauticos e embarcações, e aviões e como aeronaves. Só para saber.


    Só para completar : Há pessoas que querem colocar em um espaço mínimo, piriquito, papagaio, a sogra e muito mais.......São abusadas e se acham que só elas estão corretas. Vejo isso todos os dias de minha vida....


    Boa sorte

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    Pedro_PH Quarta, 24 de setembro de 2014, 21h10min

    Quero aproveitar este fórum para uma consulta.
    No condomínio em que moro, sou proprietário de uma vaga escriturada, assim como cada morador. As vagas são rotativas.
    No entanto, recentemente, optou-se por um sistema de automação de entrada de veículos que faz com que cada morador tenha acesso ao condomínio somente com a instalação de um equipamento eletrônico no para-brisa do veículo. Não há custo pela instalação. Mas só é permitido o acesso a quem tem o tal equipamento e só com um mesmo veículo. Dessa forma, não posso utilizar a minha vaga com o veículo que eu quiser, mas somente com um cadastrado.
    Na última semana, ao ingressar com o veículo de meu irmão, fiquei parado na portaria tendo de justificar a entrada e depois fui advertido sobre ter entrado com o veículo que não tem o tal equipamento. Como no momento uso mais de um carro (o meu, do trabalho e do meu irmão) fiquei inconformado com a proibição, sobretudo por eu ser proprietário da vaga e acreditar que não posso ser impedido de utilizá-la, mesmo que se tenha criado uma nova norma do condomínio aprovada pela assembleia.
    Já percebi que o diálogo é difícil, então devo ingressar com uma ação contra o condomínio para ter garantido o meu direito de usar a vaga com o veículo que eu quiser. O que os senhores pensam sobre essa situação?

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    Júlia Soares Quinta, 25 de setembro de 2014, 11h28min

    Por isso detesto morar em apto. Se antes o rapaz já utilizava da vaga dele e todo mundo sobreviveu, pra que isso agora?

    E digo mais, a vaga sendo dele, ele coloca até um barco se couber.

    Picuinha danada.

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