Gostaria de saber, se uma pessoa que concluiu a faculdade de direito se intitular advogado? è que a sindica do condominio onde moro, por qualquer motivo que seja, ela vem logo contando casos que teve como advogada, fala coisas que da a impressão que é para intimidar,todos aqui pensam que ela realmente o é, ela fala até mesmo onde é o seu escritorio, pedi para a portaria ,pedir a ela seu cartão,pois gostaria de ir a seu escritorio , mas até o momento não o recebi. Liguei na OAB da minha cidade ela não tem o registro,liguei na OAB de uma outra cidade perto da capital também não tem. Como poderia falar com ela , caso ela me conte outra façanha sua como advogada?

Respostas

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    Leila Souza Dias Terça, 20 de dezembro de 2011, 11h25min

    Tem pessoas que ainda nao sabem o pensamento de Sócrates..."Conheça-te a ti mesmo"

    Mas ainda são problemas de identidade.

    abraços
    Leila

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    Laercio Angelim Sexta, 13 de abril de 2012, 17h00min

    Sempre tenho um pé atrás com advogados que acham que livros de auto ajuda fornecem "o conhecimento".

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    Laercio Angelim Sexta, 13 de abril de 2012, 17h07min

    Infelizmente todos os Bacharéis que eu conheço que não passaram na OAB não passam de advogados de rabulá que falam muito e fazem pouco.
    Onde posso encontrar esses bacharéis geniais?
    Os colegas advogados antigos que não se atualizam são tão ruins quanto os bacharéis sem OAB. (São duas realidades podres).

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    MARCO Quarta, 18 de abril de 2012, 13h56min

    Sigo suas considerações Dr. Antonio, em gênero e grau!!!

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    demilson celestino Segunda, 28 de dezembro de 2015, 19h20min

    É claro, que não pode o bacharel em direito advogar o grande problema é que as pessoas intitula-se Advogado ou o Bacharel de direito ao nome de advogado, mas isso não é crime! O crime é exercício ilegal da profissão, postulação ilícita, apesar de não concordar com o exame da OAB deve-se seguir a norma da Lei. Veja: Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    Espero ter ajudado.
    Dr. Demilson

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 20h05min Editado

    A quem interessar possa ou a carapuça couber, ouvi aqui muitas asneiras aí acima....quem não tem conhecimento de causa sobre a profissão de Advogado deveria, a meu ver, ficar calado... Desculpe, mas quem só pode falar dessa digna profissão que se equipara até com a medicina, em que ambas cuidam da defesa da vida, que é um direito por excelência, são aqueles que concluíram ou disponham do titulo de bacharel em Direito, fez um estágio jurídico ou já tenha trabalhado em algum ramo do direito; ou que conheçam outros ramos dessa matéria jurídica...um exemplo disso é quem atua na área de tributação ou tenha participado de algum órgão judicante mesmo que administrativo ou que tenha, por exemplo, atuado na área de fiscalização dos tributos em geral; que tenha feito um curso de Pós-Graduação em Direito, e, por último, um Mestrado ou Doutorado nessa matéria...E para ser ADVOGADO há que ter aprovação no Exame de Ordem da OAB, sem o que não pode advogar, mas pode concorrer a concursos vários, como para Delegado de Polícia civil ou federal; como pode também concorrer a um um concurso público para a Receita Federal, que dispõe de área judicante, de fiscalização, tributação e arrecadação ou julgamento de um processo, no final, que funciona como um tribunal tributário, (Carf), depois disso, quem passou por tal experiência E DISPONHA DO TÍTULO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO já pode advogar com conhecimento de causa nessa área fiscal ou noutra qualquer; poderia, também, aderir à Advocacia Pública(Procurador, Defensor Público ou Promotor) ou atuar na advocacia particular.....porque assim, por ser bacharel em Direito e ter sido aprovado no Exame de Ordem da OAB, pode se considerar um Advogado!!!SENÃO, É PURO RÁBULA....Respondendo , pois, ao autor originário desse tema, Senhor Tuca Pereira que perguntara a 4 anos passados, aqui está a sua resposta... Abs.([email protected]).

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