Tenho um contrato assinado de compra e venda de um imovel. Fiz a proposta por intermedio de uma imobiliaria para pagar 20% a vista e o restante por financiamento. O proprietário aceitou e assinou o contrato de promessa, inclusive pagou o laudemio devido e apresentou o recibo do mesmo para o banco que vai financiar. Agora depois de tudo pronto o proprietário desistiu da venda. Simplesmente não quer mais vender. A imobiliaria vai cobrar a corretagem deles pela desistencia. E eu como fico? Já tive gastos com avaliador do imovel, aberturas de contas para o financiamento, contratação de arquiteto para a reforma do imovel. O que eu faço? Tenho algum direito? Como devo proceder?

Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 30 de novembro de 2011, 9h23min

    Procure um advogado e entra com acao por perdas e danos contra o proprietário.

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    pensador Quarta, 30 de novembro de 2011, 9h24min

    Há que se ver os termos do contrato de compromisso. Recomendo a consulta pessoal a um advogado para a análise do mesmo e o aconselhamento do caminho a seguir.

    Em TESE, se houver cláusula de arrependimento, os 20% pagos pelo Sr. são a título de arras, na hipótese da desistência do vendedor, o mesmo deve devolver os 20% em dobro, a título já de perdas e danos, não cabendo indenização suplementar. Se não houver cláusula de arrependimento, também o proprietário deve devolver os 20% em dobro e além disso o Sr. pode pleitear perdas e danos - que deverão ser devidamente comprovados.

    Saudações,

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    câmara arbitral - Mail: [email protected] Quinta, 01 de dezembro de 2011, 18h35min

    creio que este caso em tela pode ser resolvido por arbitragem.

    Contato:

    Árbitro Jurídico: Antonio Carlos
    Mail: [email protected]

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    Severino Luiz Bezerra Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 19h38min

    então eu dei um sinal de$11.198,00 em 08/02/2012 na compra de um apartamento e $67.000,00 seria financiado pela caixa. Fui aprovado com a carta de credito pela caixa ,a corretora mim negou informação de que o imóvel estava para fazer inventario. E que os vendedores estavam demorando entregar os documentos.Essa demora chegou ate 10/10/2012 com seis meses venceu minha carta de credito. A corretora mostrou-me um apto e vendeu outro. No contrato esta vendendo apto 31 bloco (B (quarto anda) da rua uva Maria numero (80) morada das vinhas. E o que eu fui ver e na Rua uva Itália numero (132) Bloco 64A apto (31A) quarto anda morada das vinhas jundiai sp. com todas essas atrapalhadas toda a corretora não quis mim devolver o meu dinheiro que depositei na conta pessoal.Resumindo desde o inicio do negocio quanto ela quanto os vendedores tinham certeza que não se realizava essa venda. Eu aguardo resposta obrigado.

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