Respostas

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    Alexandre - MS Domingo, 04 de dezembro de 2011, 20h21min

    a duração da obrigação de prestar alimentos não se baseia na idade do alimentado. é a necessidade dele que determina a manuteção dos alimentos.

    em se tratando de menor, a necessidade decorrente da incapacidade de prover o proprio sustento é presumida.

    porem, uma vez atingida a maioridade pode o alimentante entrar com ação para por fim ao pensionamento.

    mas diante da maioridade, se persiste a necessidade do alimentado por estar, por exemplo, cursando faculdade, a obrigação alimentar persistirá.

    resumindo, pelo menos durante mais 4 anos vc vai pagar pensao.

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    silmax Domingo, 04 de dezembro de 2011, 21h54min

    Meu filho fara 18 anos, e ele nao esta cursando faculdade, pois nao cosegue terminar o nivel medio, ainda assim terei de continuar a pagar, se sim com a maioridade, posso solicitar que a pensao seja paga diretamente a ele, grato.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Domingo, 04 de dezembro de 2011, 23h31min

    silmax
    pode entrar com acao de exoneracao, 18 anos e ainda no ensino medio, ta na cara que ele nao quer nada da vida.

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    silmax Segunda, 05 de dezembro de 2011, 8h33min

    Grato Dra Rosa.

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    Ronar Terça, 06 de dezembro de 2011, 11h43min

    Mesmo sendo menina? Agora independe do sexo do filho pra entrar com exoneraçao de pensão aos 18 anos?

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    pappai Terça, 06 de dezembro de 2011, 11h57min

    claro que independe... homem ou mulher, pode trabalahr para ajudar nos gastos a partir dos 16 anos.....
    se nao fizer ensino superior até os 18 ou se nao terminá-lo até os 24, pode exonerar

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 06 de dezembro de 2011, 13h39min

    Homem e mulher sao iguais perante a justiça, por isso ambos sao maiores de idade aos 18 anos e nao mais 21.
    Agora independe do sexo do filho pra entrar com exoneraçao de pensão aos 18 anos?
    Nunca dependeu do sexo do filho para se pedir exoneracao, o que importa é a idade e as circunstancias.

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    Thais Nunes Terça, 06 de dezembro de 2011, 16h18min

    Engraçado isso. Um cliente veio afirmar para mim que menina recebe ate os 21 e menino ate os 18 anos. Demorei maior tempo para explicar que não é assim e ainda foi se informar com uma outra colega dizendo que sou doida e não sei de lei

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 06 de dezembro de 2011, 16h35min

    É Vanessa, é preciso muita paciencia... ainda mais com pessoas de idade...

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    silmax Terça, 06 de dezembro de 2011, 16h49min

    Boa tarde Dras , ja fiz esta pergunta em outra discussao, mas nao obtive reposta, pgo 20% de pensao, escola e plano de saude, desde a hologaçao da separaçao, aceitei por sugestao de meu advogado para ficar amigavel, gostaria de saber se posso tentar reduzir a porcentagem ou incluir a escola e plano nos 20%, ja que li que a pensao ja inclui isto, grato.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 06 de dezembro de 2011, 19h03min

    Sim voce pode a qualquer momento entrar com acao revisional, mas para obter exito voce tera que provar que nao tem condicoes mais de continuar pagando o estabelecido, que adquiriu nova familia, filhos, etc, etc...

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    Ronar Quarta, 07 de dezembro de 2011, 9h50min

    Obrigado a todos pelas respostas...foi muito útil...

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