FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO Data da Publicacao: 05/12/2011 Folhas/Diario: 190/193 Data inicio do prazo.: 06/12/2011

SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao: 29/11/2011 Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. Tipo de Decisao: REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO). Classificacao: Civil Des. Presidente: DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES Vogal(ais): DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO DES. ANA MARIA OLIVEIRA Observacao: PRESENTE A SESSAO O DR. DEFENSOR PUBLICO No. Ordem p/Ata: 63 Existe Decla. de Voto: Nao Existe Voto Vencido: Nao

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao: 05/12/2011 Folhas/Diario: 190/193 Data inicio do prazo.: 06/12/2011

Respostas

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    .ISS Segunda, 05 de dezembro de 2011, 13h40min

    Significa que a sentença proferida pelo juiz foi objeto de recurso junto ao Tribunal, lá os Desembargadores receberam o recurso e julgaram que parte da sentença deveria ser modificada.

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    L

    Leandro Sexta, 23 de dezembro de 2011, 8h50min

    Bom dia!
    Depois dessa modificação o juiz manda pagar o valor o que foi deferido ou vai para outro orgão. Quanto tempo demora para mandar pagar.

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    .

    .ISS Sexta, 23 de dezembro de 2011, 9h19min

    Pode ainda haver recurso por parte daquele que se sentiu prejudicado pelo acórdão e o processo seguir para tribunal superior. ou seja pode demorarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr.

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