vou fazer o concurso de AEVP e ASP-SP e quem puder me tirar uma dúvida ficarei grato. Quanto ao porte de arma:é de ambito estadual ou federal? ouvi uma conversa de que era estadual. Estou perguntando porque o Art. 6º da lei 10826 diz: É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; Ou tem aguma lei estadual q regulamenta isso? Minha dúvida é o porte pra minha segurança particular. Vou poder viajar pra outro estado e levar essa arma sem problema algum? Ou esse porte só é valido dentro do estado de São Paulo? Pois como já disse ouvi boatos de que o porte só é valido dentro do do estado de SP. Desde já agradeço.

Respostas

17

  • 0
    H

    Hul Domingo, 23 de fevereiro de 2014, 7h32min

    Vc esta redondamente enganado!Lei 10826

    Primeira coisa vc deveria ler:artigo Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (artigo 144 da CF:Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Artigo 6º da lei 10826

    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
    Portanto vc esta redondamente enganado, todos os integrantes constantes do art 144 da CF podem portar armas de fogo (fornecidas pelo estado ou particular) em horário de folga nos termos da legislação ou seja, podem ir na igreja no campo de futebol, no mercado etc e etc, Se utilizar arma de fogo nos chamados (bicos) respondem por transgressão disciplinar nos termos de regulamento próprio.
    Só a titulo de ex: a PMESP dispõe de uma portaria de armas que regula a permissão para o PM poder ter a carga de arma pessoal ou seja para que possa levar a arma para casa após término de serviço, para fisn de controle interno também regula o porte para policiais militares que desejam viajar para fora do Estado.

  • 0
    F

    FELIXDNA GOLD Terça, 16 de setembro de 2014, 21h38min

    ola, varejeira, vou prestar concurso para agente e gostaria de saber se tem alguns beneficios como vale cesta , auxilio para filhos menores, hora extras? como funciona esse pagamento com a gratificação e os descontos?
    depois que estiver dentro posso sair para entrar em outro cargo de concurso?
    obrigado

  • 0
    .

    ..ISS.... Domingo, 21 de setembro de 2014, 13h47min

    FELIXDNA GOLD.
    O edital traz a forma de remuneração e acréscimos se houver;
    descontos são os previstos em lei, Imposto de renda, previdencia e outros;

    depois que estiver dentro posso sair para entrar em outro cargo de concurso?
    pode entrar num dias air no outro, ninguém vai ficar te segurando para sempre na função publica.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    Romualdo Barcellos

    Romualdo Barcellos Segunda, 12 de dezembro de 2016, 15h12min

    Quem fornece o porte de armas de fogo é a policia Federal, ai penso que deve ser de uso em território nacional.
    Pois se fosse estadual seria feita pela SSP-RS.

  • 0
    E

    Elias Salvatore Segunda, 29 de maio de 2017, 20h30min

    Ola caros amigos prefixo da ajuda de vocês se alguém puder me ajudar eu agradeço.
    E o seguinte eu sou de mina gerais vou prestar um o concurso para agente penitenciário classe 1 na SAP no estado de são paulo, pois bem eu entrei em contatos com a MS concursos suponho que ta essa desse ver a banca esaminadora.
    Ele me mandarão a resposta me informando que esse cargo não tem porte de armas .
    Alguém sabe se informar se realmente esse cargo não tem porte de armas .
    Estou em duvida se presto esse concurso ou Fasso um curso de vigilante por aqui mesmo .
    Se puderem me ajudar eu agradesceria.

  • 0
    Mateus Mateuss

    Mateus Mateuss Domingo, 10 de setembro de 2017, 19h58min

    Prezados, vamos ao texto de Lei:
    Art 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    Até aqui está tudo certo, PORÉM, leiam com atenção o que diz o parágrafo 1º:

    Parágrafo 1º: As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em ÂMBITO NACIONAL para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    Vimos aqui claramente que, em relação ao âmbito nacional, o parágrafo fez menção somente às pessoas constantes nestes incisos supracitados, em que NÃO estão incluídos os agentes prisionais, visto que estes estão referidos no Art. pelo inciso VII. Dessa maneira, entende-se que o porte não foi regulamentado em âmbito nacional. Tendo em vista a situação em questão, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 34, de 15 de janeiro de 2016, regulamentou o porte nacional para os Agentes do DEPEN, seguindo critérios estabelecidos. Resumindo: até o presente momento SOMENTE os Agentes Federais possuem porte nacional, que foi concedido por Portaria do MJ.

  • 0
    Gerson Santos

    Gerson Santos Quinta, 07 de dezembro de 2017, 18h50min

    A necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos
    visando a concessão do porte de arma de fogo que
    constará da Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva
    emissão em âmbito estadual, ao Agente de Segurança Penitenciária,
    ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e ao
    Oficial Operacional Motorista que exerce a função de condutor
    de veículo que transporta preso;

  • Removida

    Esta resposta foi removida.