Respostas

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    Hen_BH Quarta, 21 de dezembro de 2011, 12h33min

    Não existe previsão legal para que o servidor do quadro funcional de um município seja transferido para o quadro funcional de outro.

    Tratando-se de cargo efetivo, o ingresso na carreira faz-se mediante concurso público. Sendo assim, se você prestou concurso para município "A", não existe meio de transferir o seu cargo efetivo para o município "B", pois isso traria duas consequências: sua saída dos quadros do município "A" sem a correspondente exoneração e o seu ingresso nos quadros do município "B" sem prestar concurso público.

    Em função da autonomia dos entes federados (no caso, o município) as regras que dizem respeito a servidores públicos podem trazer previsão de que o servidor possa ser transferido, mas dentro da órbita do mesmo ente, ou seja, dentro do mesmo município. Uma lei do município "A" não pode transferir o servidor para os quadros do município "B".

    O que se pode tentar é ser requisitada para exercer algum cargo de confiança no município para o qual você se mudou. Mas nesse caso, embora preste serviços nesse município, continuará sendo servidora do município no qual você prestou concurso.

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    Sueli M. Sábado, 24 de dezembro de 2011, 12h19min

    Se vc for regido por Estatuto verifique se há algum artigo nele que autorize o município a ceder vc a outro òrgão municipal, ainda que seja fora do seu estado. No meu caso, o Estatuto tem essa previsão legal, e para conseguir esta transferência tem que haver uma lei autorizando o Executivo firmar convenio com o outro município para cessão de servidor com o ônus ao município que está sendo cedida. É burocrático, mas verifique se existe amparo legal para a cessão.

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    Hen_BH Sábado, 24 de dezembro de 2011, 15h01min

    Pelo que entendi da pergunta (embora ela não tenha sido muito clara quanto a que tipo de "transferência" ou "aproveitamento" pretendidos no outro município) ficou parecendo que seria uma transferência definitiva, ou seja, deixar de ser servidora do município onde prestou concurso e virar servidora efetiva do município onde mora.

    Além da sugestão que eu dei (exercer cargo em comissão) o convênio também é possível, claro. Só que mesmo nesse caso, ainda que com ônus para o município de destino, continuará sendo servidora do município de origem, e se no futuro o convênio for desfeito, poderá haver o risco de retorno ao município de origem.

    O que não vai ocorrer é a pessoa deixar definitivamente de ser servidora do município de origem e passar a ser integrante dos quadros funcionais do município de destino.

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    mimi63 Sexta, 25 de maio de 2012, 17h02min

    Sou funcionária da saúde da PREFEITURA DE SÃO PAULO de cargo efetivo, vou me mudar para Itupeva- sp. Seria possível prestar serviço na cidade? Como proceder?

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    Tiago Nóbrega Quinta, 27 de outubro de 2016, 14h42min

    Quero fazer uma complementação à pergunta:

    Se um servidor residente no município A for concursado no município B, um servidor residente no município B for concursado no município A, Há alguma forma de eles servirem em suas respectivas cidades?
    É possível fazer a transferência de servidores concursados para o mesmo cargo, mas em municípios diferentes?

    Seria mais cômodo para os dois servidores não terem que se deslocarem para outro município para exercer a mesma função que exerceria em seu próprio município.

    Essa transferência fere o princípio da impessoalidade?

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    Hen_BH Quinta, 27 de outubro de 2016, 14h53min Editado

    Não existe a possibilidade de "troca" de cargos entre municípios diferentes. Embora os cargos possam ter o mesmo nome em ambos os municípios (A e B), como por exemplo "Agente Administrativo", "Professor de Educação Infantil" etc. não se trata o mesmo cargo.

    Quando se fala em "mesmo cargo" há que se levar em conta não apenas o nome, mas sim que eles devem ser regidos por um mesmo estatuto. A lei do município A não é a mesma lei do município B, de modo que jamais se tratará do mesmo cargo, embora com nomes iguais.

    Além do mais, um procedimento desse tipo violaria a regra do concurso público prevista na Constituição Federal.

    Se os servidores em questão querem prestar serviços no município onde moram, das duas, uma: ou fazem concurso público para esse município, ou conseguem uma requisição para nele trabalhar, lembrando que mesmo nesse caso continuam a ser servidores do outro município.

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    Klaudya Santtos

    Klaudya Santtos Quinta, 27 de outubro de 2016, 23h46min

    Passei no concurso em uma cidade, mais agora estou morando em outra , posso depir transferência pra minha cidade atual, já q faz mais de 7 anos e só agora fomos chamados.

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    Desconhecido Sexta, 28 de outubro de 2016, 5h16min

    Normalmente vc deve tomar posse para exercer a função para onde prestou concurso. Conurso estaual municipal ou federal?

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    Vinicius Terça, 27 de dezembro de 2016, 4h32min

    OLÁ, Sou professor concursado municípal em uma cidade , e fui convidado a ser secretário de Saúde municipal agora em outra cidade . posso continuar no cargo de professor ainda é aceitar esse outro de secretário de saúde municipal ou tenho que sair do de professor?????

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    Vinicius Terça, 27 de dezembro de 2016, 4h34min

    OLÁ, Sou professor concursado municípal em uma determinada Cidade, e fui convidado a ser secretário de Saúde municipal de outra cidade agora . posso continuar no cargo de professor ainda é aceitar esse outro de secretário de saúde municipal ou tenho que sair do de professor?????

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    Maria Madalena Pereira

    Maria Madalena Pereira Quarta, 28 de dezembro de 2016, 16h46min

    sou professora concursada municipal ha 4 anos,por motivo de doença estou morando em outro municipio como faço para prestar meu trabalho no municipio onde estou morando existe alguma lei que me ampara nesse caso como procede?

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    Desconhecido Quarta, 28 de dezembro de 2016, 16h52min

    Não há Amparo para transferir servidores municipais entre municípios.

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    Desconhecido Quarta, 28 de dezembro de 2016, 17h30min

    Pedir exoneração.

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    Hen_BH Quinta, 29 de dezembro de 2016, 11h34min

    E prestar concurso no município onde mora.

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    Soraia Paula

    Soraia Paula Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 19h29min

    ola sou aCS- CLT no município A e gostaria de saber se posso pedir afastamento sem vencimentos e assumir cargo em comissão?
    OU se podempedir minha cessão pra o munícipio B ou outra forma para que eu assuma algum cargo em comissão sem perder o vínculo desse concurso ACS?

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    Wagner Barbosa Segunda, 03 de abril de 2017, 8h32min

    Bom dia
    Passei em um concurso para auxiliar de serviços e minha portari saiu para area da Saúde.
    Minha pergunta é posso pedir que essa portaria seja mudada para outra area? Ex. Secretário de Educação.
    Por favor me tirem essa duvida.

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    Desconhecido Segunda, 03 de abril de 2017, 8h56min

    já foi respondido

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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Terça, 02 de maio de 2017, 19h17min

    Olá!

    Tudo bem?

    Prezada reitero o dito pelos colegas. Não há previsão legal e jurisprudencial para essa transferência. Mas na dúvida leia o estatuto que rege sua carreira e verifique se existe alguma possibilidade para resolver sua questão pessoal. Se necessário procure uma advogado para auxiliá-la e encontrar uma saída jurídica para sua pretensão.

    Espero ter ajudado

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