Olá! Se uma pessoa estiver afastada por auxílio doença, por fratura de tornozelo, ela pode trabalhar em uma função a qual ficará sentada, com uma carga de seis horas diárias? O que aconteceu foi o seguinte, tive uma fratura de tornozelo e na época eu não estava trabalhando, mas o último emprego tinha sido há menos de seis meses. Consegui o auxilio doença e um ano depois me chamaram para trabalhar em uma empresa, durante seis horas e não fui registrada. Agora me dispensaram, um ano depois, e não estão querendo me pagar férias, 13° salário, nem aviso prévio, alegando que eu não tenho direito, pois estava afastada, sem registro e não poderei reclamar na justiça trabalhista. Caso eu venha a reclamar, terei ainda que responder um processo criminal, já que eu estou recebendo auxílio do INSS e não posso trabalhar ainda. Isso que me foi informado na empresa, confere? Antes do acidente eu era consultora de RH e trabalhei nessa empresa como Coordenadora de DP. Att.

Respostas

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    C

    C_C Quinta, 22 de dezembro de 2011, 8h19min

    sappaixao

    O benefício Auxílio Doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

    Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

    Portanto se você estava em tratamento médico e sua incapacidade para vida laborativa foi atestada pelo INSS, é claro que você estava IMPOSSIBILITADA de exercer qualquer atividade laborativa (TRABALHAR)... mesmo que em outra funcão e mesmo que seja sentada...

    Isto pode ser considerada uma FRAUDE à Previdência Social... você estava trabalhando em outra empresa, mesmo que em outra função, mesmo que seja sentada... portanto você tinha condições de trabalhar e não comunicou ao INSS, continuou recebendo o benefício...

    Caso você entre com uma ação contra esta empresa, a primeira coisa que eles usarão contra você será esta informação do INSS, e não adianta você dizer que não tinha conhecimento de que uma vez recebendo auxílio doença estaria impedida de trabalhar, pois não vai "colar"...

    A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), no seu artigo 3º diz:

    "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".


    Boa sorte. Feliz Natal, Feliz 2012.

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    Kelly Gislaine

    Kelly Gislaine Terça, 21 de outubro de 2014, 23h29min

    Entao eu quebrei a minha perna coxa e quadril femur ja faz 1 ano, porém não estava trabalhando ja fazia 3 meses , só que agora o inss nao diz habita pra trabalhar ,mas o médico de onde faço a recuperaçao diz que nao capacitada a voltar a trabalhar e nem pegar peso, pq minha perna nao fortalece, e assim fica luta pra poder receber.o auxilio doença. Pois tenho uma criaça pra sustentar de 2 ano.. E eu gostaria de saber se eu arrumar um emprego eu pagaria multa ? ou qual seria as minhas consequencia ?

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    Dr. Márcio Borges Quinta, 13 de novembro de 2014, 9h12min

    Veja bem, você pode sim requerer seus direitos trabalhistas na justiça, uma vez que a empresa não pode se esquivar de pagar a contraprestação pelos seus serviços. Mas saiba que em audiência o juiz notificará o INSS da fraude cometido de sua parte. Você provavelmente terá que devolver os valores recebidos a título de auxílio doença e ainda responderá a um processo criminal.
    Cabe a você analisar se compensa. Minha opinião particular é que não compensa.

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    Maria Aparecida Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 6h37min

    Ola...
    Tenho 2 vinculos empregaticio , sou funcionaria publica municipal e estadual ...acontece q estou de auxilio doença ha 2 anos e agora a DPME diz q estou readaptada e tenho q voltar a trabalhar,o municipio entende q estou inapta..
    Se eu voltar a trabalhar readaptada ...posso ser exonerada do vinculo q me consideta inapta??

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    Rafael F Solano Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 1h43min

    Se eles lhe readaptaram ,vc precisa saber se de fato terá condições de desempenho, se não definir isso irão decretar o abandono de emprego.

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    Marcos Fernando Galves Terça, 23 de fevereiro de 2016, 17h18min

    Por favor, qual artigo de qual Lei determina que este tipo de conduta é fraude?

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    Desconhecido Terça, 23 de fevereiro de 2016, 17h21min

    a fraude consiste no fatovde vc afirmar que não tem condições de trabalho o inss concede benefício para vc ficar sem exercer a função e ai vc vai resolve trabalhar e continua a receber um benefici. se quer voltar a trabalhar então solicite que benefício seja cancelado.

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    Marcos Fernando Galves Terça, 23 de fevereiro de 2016, 17h32min

    Sim, disso eu sei, minha dúvida é quanto o enquadramento legal de tal conduta.

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    André Baruffi

    André Baruffi Segunda, 04 de abril de 2016, 16h18min

    Isso é o famoso 171.
    Marcos, isso é estelionato, crime previsto no art. 171 do Código Penal.

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    Marcos Fernando Galves

    Marcos Fernando Galves Segunda, 04 de abril de 2016, 18h41min

    Obrigado, André! Já imaginava, mas queria a opinião de um especialista, foi bastante útil.

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    Ruth Mello Mello

    Ruth Mello Mello Quarta, 01 de junho de 2016, 12h04min

    Só uma duvida. Quem está afastada por "doença", no estado (fibromialgia e depressão), pode abrir firma virtual e viajar para o exterior todo ano ??

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    Desconhecido Quarta, 01 de junho de 2016, 17h36min

    VIAJAR PARA EXTERIOR ELE PODE VIAJAR TODO DIA.
    QUANTO A EMPRESA O SERVIDOR SO PODE ABRIR EMPRESA COMO TODO MUNDO COM CNPJ E DESDE QUE ELE SEJA SOMENTE COTISTA, NÃO PODE GERENCIAR NEM ADMINISTRAR.

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    Marcelo camargo Segunda, 11 de julho de 2016, 6h46min

    Bom dia.
    Sou colaborador de uma empresa e tenho um ma empresa de prestação de serviços, só que no momento estou com problema sério na coluna, o médico ortopedista falou que não posso suspender mais que 5Kg, neste caso me afasto da empresa que trabalho como fica a situação da minha empresa.
    Tenho que fechar?
    Tenho que se afastar da mesma, e deixar para outro administrar?

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    Desconhecido Segunda, 11 de julho de 2016, 10h23min

    não precisa fechar sua empresa, so não pode exercer atividade de levantamento de peso.

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    Osmar NC

    Osmar NC Sábado, 03 de setembro de 2016, 1h57min

    Ola uma pessoa q vem resebendo auxilho doença a mais d 5 anos sedo nos ultimos 2 anos essa pesso trabalhou em 3 empresas com carteira acinada. E ainda resebe o auxilho doeça essa pessoa esta cometedo qual crime e q pena ela deve cumpri por este crime

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    Rafael F Solano Sábado, 03 de setembro de 2016, 10h40min

    Tem algum problema ai!! Por longos 2 anos os dados das GEFIP destas empresas teriam informado o PIS ou NIT do empregado que está em aux doença pela previdência!!!

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    Gabi Souza

    Gabi Souza Sexta, 11 de novembro de 2016, 15h21min

    Boa tarde. Estou a 9 meses afastada pelo meu trabalho por causas de depressão, insonia e ansiedade mas meu auxilio foi negado pelo inss e eu recorri da resposta, estou no aguardo e estou sem receber desde então, nesses meses todos. Eu gostaria de conseguir um extra natal esse fim de ano pra que possa entrar algum dinheiro(regime de contratação temporária) terei algum problema caso faça isso mesmo que eu ainda não esteja recebendo auxilio do INSS?

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de novembro de 2016, 19h45min

    Querida, se vc busca o aux doença porque alega não ter condições de trabalhar, como vc vai fazer um "extra"????? Se tem disposição para o "extra", vc tem condições de trabalhar!!!

    Quando seus dados forem inseridos na SEFIP o INSS saberá que vc está trabalhando, portanto....................................

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    Roberto Segunda, 30 de janeiro de 2017, 18h55min

    Primeiramente parabéns pelo blog. A empregada doméstica que trabalha para mim fará um exame para obter o auxilio doença (problema de nascença nos olhos).
    Uma vez concedido, entendo que ela não poderá trabalhar para mim durante o período de auxilio, correto?
    Se ela continuar trabalhando para mim recebendo o auxilio doença poderá gerar algum problema para mim?
    Quando o auxilio é concedido, eu serei avisado de alguma maneira pelo INSS? Pergunto por que a mesma pode omitir a concessão do beneficio e continuar trabalhando normalmente.

    Obrigado e mais uma vez parabéns,

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    A

    Amanda Sábado, 11 de fevereiro de 2017, 23h14min

    Estou afastada pelo INSS ,pqe trinquei o tornozelo, ainda não recebi alta , nesse período posso viajar ? (Obs:sendo que em minhas viagens não fico em pé , então não dói rs )

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