Olá, gostaria de orientação sobre doação e recolhimento do ITCMD. Pergunto1: Um pai empresta mensalmente ao seu filho uma quantia em dinheiro para que este sobreviva com dignidade e ao final do ano fiscal o filho nào consegue lhe devolver todo o dinheiro emprestado, o que fazer em relaÇào ao IR e ITCMD? Pergunto2: Cinco doadores pretendem doar, cada um, 2500 UFESP's para um donatário em uma mesma data. É necessario que o donatário recolha ITCMD sobre o valor total recebido ou tendo em vista serem diversos doadores, ele está isento de recolher?

Respostas

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    recla Terça, 27 de dezembro de 2011, 10h31min

    Estou me referindo ao ITCMD paulista, onde até 2500 UFESP o donatario é isento...

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 27 de dezembro de 2011, 16h19min

    A legislação sobre o ITCMD é estadual.Por isso cada estado adota a política que quiser sobre este imposto.Normalmente a alíquota é de 4% sobre a causa mortis e doação, ambos são incidentes desse imposto, ou seja, são fatos geradores.As doações sobre imóveis tem que haver a escritura pública, passada no RGI, ASSIM COMO OUTROS BENS E DIREITOS doados tem que obedecer à legislação in loco, podendo ser isento ou tributável de acordo com a discricionariedade do órgão tributante e para tal os fiscus estaduais e federal possuem meios de investigar se está havendo falta de pagamento pelo doador ou donatário....Salvo melhor juízo.Abraços.Orlando-Adv.

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    recla Quinta, 29 de dezembro de 2011, 10h19min

    Dr Orlando,
    agradeço sua resposta, porém continuo com minhas duvidas pois a doação a que me refiro é de dinheiro (bem móvel) e já consultei a legislação paulista sobre o ITCMD e nào consegui entender uma resposta para a pergunta 2. Cordialmente.

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    recla Quarta, 04 de janeiro de 2012, 21h14min

    Caros usuarios,
    consultando a Secretaria da fazenda do Estado de Sào Paulo, através do FALE CONOSCO, aproveito a oportunidade para dividir com quem possa se interessar o que me foi informado em resposta as questòes 1 e 2 acima:
    como prevê o decreto 46.655/2002 para sair da condição de isenção as doações devem ter os mesmos doador e donatário, e a soma daquelas devem ser superior a 2500 UFESPs, dentro do ano civil (art 12, paragrafo 3.o)
    Se a soma das doações realizadas entre o mesmo doador e donatario, dentro do ano civil, não ultrapassar o valor de 2500 UFESPs e se refiram apenas aos bens relacionados no inciso II do art. 2.o do referido decreto ( dinheiro em especie, depositos bancários, etc) o contribuinte fica desobrigado de apresentar a declaraçào anual (conforme disciplina a secretaria da fazenda), onde deve relacionar e descrever todos os bens transmitidos a titulo de doaçao, identificando os doadores e donatarios.

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    Milton Garcia Quarta, 26 de setembro de 2012, 8h00min

    Pergunto se emprestar dinheiro a um filho para depois ele comprar um imovel, vai gerar ITCMD, ou não . Pois entendo que não, mas tenho duvida.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 27 de setembro de 2012, 11h23min

    Para tudo na área fiscal há que se justificar a origem e/ou a aplicação do recurso(dinheiro)...Veja, teria que justificar na sua declaração de renda (a saída) e o beneficiário do bem(nome com cpf) a entrada na declaração através de código específico do bem.O doador justifica no formulário de "pagamentos e doações efetuados", quando assim se justifica a saída do numerário de seu patrimônio e, concomitantemente, se justifica também a entrada do bem no patrimônio de seu filho, através de código específico dos bens....Além de pagar imposto sobre doação(transcrito o imóvel em escritura pública), a doação implica (antecipação) da herança porque envolve direitos de outros herdeiros quando o titular venha falecer, tanto que o doador não pode fazê-lo de forma que abarque direitos da legítima pertencentes aos próprios herdeiros, por isso, tudo que for "doado" volta ao monte para redividir (colação) num futuro qualquer quando houver o evento morte do titular.....

    Abraços,

    [email protected]

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    milton da silva Terça, 28 de julho de 2015, 15h13min

    eu sofro de cancer pele os favor sou aposentodo que ganho não viver pra compra remedo

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 01 de agosto de 2015, 18h52min

    Milton,
    Caso seja aposentado pelo INSS em função de sua doença, procure a Assistente Social da Previdência de sua localidade.Esse profissional pode lhe dá alguma direção no tocante a conseguir os remédios de sua doença até de graça....Vá lá e pergunte porque para diabetes,pressão arterial e outras doenças crônicas há um programa do governo que facilita o recebimento da medicação, desonerando de certa forma o seu orçamento....Abs.

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    Amaro Dewes Sábado, 01 de agosto de 2015, 19h05min

    Olá ! De regra, as leis tributárias estaduais são cópias umas das outras, de um estado para outro, com pequenas alterações / imperfeições ocorridas ao copiar as leis. Por isso, em quase 100% do estados brasileiros a doação de dinheiro implica em tributação. Lembrando que, o primeiro devedor de tal imposto (sobre a doação) é o próprio doador, ao depois vem a responsabilidade do recebedor do dinheiro - o donatário. Com a fúria tributária vigente o País, toda cautela é sempre bem vinda, pois, tributo não arrecado na época própria sofre correção.

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    Tarcísio A. Dantas

    Tarcísio A. Dantas 184220/RJ Terça, 04 de agosto de 2015, 13h07min

    Prezado Milton Garcia, como regra, haverá incidência de ITCMD em sua doação. O valor deve ser informado à Secretaria da Receita Federal (SRF) para a dedução da declaração do IRPF - uma vez que doações são isentas.
    Ocorre que geralmente há um termo de convênio entre estados e a SRF. Através deste, a Fazenda estadual sabe, quase que instantaneamente, que esta possui um crédito de ITCMD.
    Mas atenção! A LEGISLAÇÃO DE CADA ESTADO DEVE SER CONFERIDA CASO A CASO! Cada estado da federação possuí regramento próprio sobre o sujeito passivo do tributo, base de cálculo, alíquotas aplicáveis, isenções, momentos e formas de recolhimento.

    Sds.,
    Dr. Tarcisio Dantas.
    [email protected]

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    Marcello Soubihe

    Marcello Soubihe Domingo, 24 de abril de 2016, 7h16min

    Bom Dia, Solicito através desta informação sobre doação de valor em espécie ( cheque administrativo\ visado ). Doação será efetuada através de escritura de doação, só que o estado do Doador é diferente do meu, e vou para lá no cartório assinar a escritura. pergunto há alguma irregularidade neste procedimento.

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    J

    Joao Segunda, 10 de outubro de 2016, 20h58min Editado

    desculpa poste errado aqu

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