Um homem que recebe pensão (INSS) da falecida esposa, perde o beneficio caso se case novamente? E mesmo tendo ele boa situação financeira tem ele esse direito?..No caso de um filho estar recebendo por ele, e fazendo uso do mesmo,usando cartão eletronico, poderá ele perder O que realmente acarreta a perda deste beneficio?

Respostas

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 27 de dezembro de 2011, 22h30min

    Não perde.

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 28 de dezembro de 2011, 0h03min

    Um homem que recebe pensão (INSS) da falecida esposa, perde o beneficio caso se case novamente?
    Resp: Não. Mas se enviuvar novamente não poderá acumular duas pensões por morte. Terá de optar pela pensão por morte mantida pelo INSS que seja mais vantajosa.
    E mesmo tendo ele boa situação financeira tem ele esse direito?..
    resp: Tem.
    No caso de um filho estar recebendo por ele, e fazendo uso do mesmo,usando cartão eletronico, poderá ele perder
    resp: Não. Se o pai viúvo for vivo o titular da pensão é ele. Se ele permite o uso da pensão pelo filho isto não constitui ilicito.
    O que realmente acarreta a perda deste beneficio?
    Resp: Já suficientemente explicado. O conjuge enquanto vivo jamais perde o benefício por morte do outro conjuge. O máximo que pode ocorrer é ele abrir mão do benefício em troca de outro mais vantajoso. Mas isto não é considerado perda. E sim opção. Resposta válida somente para benefícios mantidos pelo INSS e para óbitos de conjuge após a lei 8213 de 24/7/1991.

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