Como ficaria uma pronucia proferida na 1º fase do procedimento do Juri com base em homicidio de uma criança recem-nascida cometido pela mae em estado puerperal em concurso com o pai (participe) e que na 2ºfase do Tribunal do juri os jurados decidem que a mãe não cometeu Homicidio e sim Infanticidio???? Como fica a situação da decisão??? Qual crime cometeu a mãe??? Qual crime cometeu o Pai??? Seria possivel a quebra da unidade do crime??? Qual a devida solução?? Esta questão foi levantada por um aluno em um curso que tambem sou aluno, do TRIBUNAL DO JURI, proferido neste mês de Julho em que ficou uma duvida no ar????

seria possivel???qual a solução???

Agradeço antecipadamente as respostas.

Respostas

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    C

    Cabral Segunda, 11 de julho de 2005, 13h28min

    Como a desclassificação é para crime também da competência do juri, então, os jurados julgam também sobre esse crime. Não é necessária a remessa para nenhum outro juízo, nem a pronuncia será invalidada.

    Como o juri decidiu que houve infanticídio e não homicídio, então, será condenado por infanticídio. Quanto ao pai, depende da decisão do júri. Podendo ser tanto homicídio como infanticídio. Haja vista que, conforme a doutrina de NILO BATISTA, é possível participação em infanticídio desde que o agente não pratique ato de execução.

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