Casamento com separação total de bens. o que significa na prática? Os bens adquiridos antes e durante o casamento, principalmente durante, como ficam no caso de divorcio ou morte? A mulher casada neste regime, está desobrigada de prestar fiança nas obrigações contraidas pelo marido? Caso um dos conjuges ganhe qualquer valor em apostas ou jogos, como fica o prêmio em caso de separação?

Respostas

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    Wladimir Jorge Quarta, 25 de janeiro de 2012, 21h55min

    Rosangela,
    A separação total de bens, só é utilizada em um casamento legal, e não em uma união estável, onde torna-se união parcial de bens. Então tudo o que vc tinha antes do casamento, ou adquirido durante o mesmo, mas comprovadamente com documentos, será seu, independente se está no nome de seu marido, mas que vc possa comprovar através de documentos ou testemunhas que não sejam parentes até 3º grau. Com relaçao a fiança vc está desobrigada as obrigações contraídas por ele, assim como se ele tiver a felicidade de ganhar sózinho da mega sena da virada, vc não terá direito. Acesse o art. 1725 do c.c. Ele é bem esclarecedor. Boa sorte. wladimir

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    Rosangela_1 Sábado, 28 de janeiro de 2012, 20h23min

    Agradeço a resposta, mas nao compreendi bem a resposta. As questões colacadas por mim referiam-se ao casamento legal, em momento algum citei união estável.
    Então, gostaria de saber como ficam os bens adquiridos durante o casamento. Não há meação? E os prêmios de jogos, também?

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    madaz Sábado, 28 de janeiro de 2012, 21h45min

    Rosangela_1

    Capítulo VI do Código Civil:

    Do Regime de Separação de Bens

    Art. 1.687° Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos conjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
    Art. 1.688° Ambos os conjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

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    S.Beatriz Sábado, 28 de janeiro de 2012, 22h59min

    Prezada Rosangela.

    A idade considerada para o regime de separação de bens, se dava antes; a partir dos 60 anos de idade, hoje ocorreu uma alteração para a idade de 70 anos.

    Isso, ocorre quando um casal resolve contrair matrimônio, antes 60 anos hoje 70 anos de idade, para que não haja conflitos de interesses em caso de herança.

    Esclarecendo o outro tópico, nesse regime não ocorre a meação, nenhum dos dois tem direito a algum bem adquirido somente por um dos conjuges, na constância do casamento, esses bens não se comunicam.

    Nem os que foram adquidos antes se comunicam.

    A respeito da fiança, a mesma fica desobrigada. Ou o mesmo.

    Em caso de apostas ou jogos, somente quem fez o jogo é o único beneficiario, mesmo em caso de morte, ou divórcio.

    Caberá somente aos herdeiros dessa união, ou advinda de um outro casamento, ou mesmo filhos fora do dois casamentos.

    Espero ter esclarecido de alguma forma suas dúvidas.

    Abraços.

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    Wladimir Jorge Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 23h12min

    Rosangela!

    Como lhe disse acima, vá ao google e procure pelos art: 1658 a 1660, e 1725 do c.c. Terá todas as tuas respostas. wladimir

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    loá Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 3h04min

    me casei com separçaõ obrigatória de bens, gostaria de saber se em caso de morte quais seriam meus direitos com fundo de garatias trabalhista e pensão da previdencia ( inss) pois muitas pessoa dizem que eu não teria direito nenhum tenho dois filhos e eles dizem que eu só teria direito até as crianças fazerem 18 anos mais eu mesma não teria direito algum por favor me esclareça esta duvida , e se caso isto for verdade gostaria de saber se tenho como mudar este regime na certidão de casamento?

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    madaz Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 12h02min

    loá
    Leia no Google sobre separação obrigatória de bens. Se é obrigatória, não poderá mudar o regime de bens. Se os filhos são dele, são herdeiros, mas vc não é nem meeira, nem herdeira. A pensão do inss, vc terá direito em caso de viuvez, e também direito real de habitação,(morar na casa enquanto viver) mas, não terá meação ou herança de qualquer bem. Leia o Código Civil, e artigos sobre o assunto, no Google. Se informe e consulte um advogado especializado.

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    Petrus-br Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 16h10min

    Gente !

    Vamos ser objetivo ? Eu mesmo me casei, e credito ser o certo, com separação total de bens.

    Funciona assim:

    - Esta em nome de "MARIDO" - "MARIDO" é que é o dono e NÃO comunica com "ESPOSA", apenas filhos herdam (herdeiro necessário)

    - Esta em nome de "ESPOSA" - "ESPOSA" é a dona e NÃO comunica com "MARIDO", apenas filhos herdam.

    -É dos dois ? Que se adquira em nome DOS DOIS ! Seja 50% para cada um, 30% para um e 70% para outro, enfim, como for o mais justo segundo a visão do casal.

    Simples assim.

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    S.Beatriz Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 23h26min

    Concordo plenamente, objetividade ao esclarecer as dúvidas para os consulente.

    Sem ofensas, Madaz, o consulente posta suas dúvidas esperando ao menos um pouco de esclarecimento....

    Abraços.

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    C

    casalandu Quarta, 19 de dezembro de 2012, 0h53min

    ola,
    duvidas,por favor.
    eu li no site. em algum forum, que contrato de uniao estavel feita em cartorio normal,com 2 testemunhas, assinado ,registrado. escrito no contrato.com separaçao de bens. que e o meu caso,
    nao existe em uniao estavel??? separaçao de bens.
    e isso mesmo??? nao e valido, isso??


    que so existe se for em casamento normal no cartorio de casamentos.separaçao de bens.

    e qual a diferença ,em separaçao de bens...separaçao total de bens...separaçao obrigatoria de bens... pacto nupcial... que tbm.leio as vezes no forum.do site.

    nao entendo a diferença...

    obrigado pelas respostas ,dicas,orientaçoes.

    muitas duvidas

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    Edic Quarta, 19 de dezembro de 2012, 8h50min

    casalandu

    Vc pode perfeitamente fazer um contrato de união estável com clausula de separação total de bens.

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    casalandu Quarta, 19 de dezembro de 2012, 13h54min

    Edic
    e se comprar algo novo apartir da uniao estavel com separaçao de bens. nao se comunica, com a companheira?
    sempre e a qquer tempo?
    isso?

    posso inclusive vender o que tenho e comprar com esse dinheiro outras coisas ex.casa,apto.carro,moto. como ex.

    e se ganho alguma causa trabalhista e ou causa contra inss. tbm nao se comunica em caso de separaçao um dia?? dessa uniao estavel com separaçao de bens. isso?

    obrigado pela orientaçao e dicas

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    casalandu Quarta, 19 de dezembro de 2012, 14h08min

    Edic, outra duvida. por favor. Urgente se possivel.

    e se eu e a companheira, resolver construir em um terreno que temos hoje em conjunto 50% cada. em caso de separaçao. terei muitos problemas para reaver meu dinheiro e metade de tudo? isso? verdade?
    pois paguei , comprei dela,metade desse terreno. tbm apos uniao estavel com separaçao de bens.ok.que ela comprou, sozinha apos a uniao estavel com separaçao de bens.ok.estmos pensando em construir, alias ele quem quer mais..eu nao quero nao...

    se construir e morar la eu ela e os filhos 1 meu e dela outro so dela, enteado ambos menores de idade. terei serios problemas . e isso mesmo.?? ou nao e mais assim.

    pois eu ja tenho um apto em meu nome adquirido antes da uniao e iria aluga lo. pois moramos nele hoje.
    e ela nao tem nada no nome dela so herança ,herdeira,tudo em nome dos pais.vivos varias propriedades alias.

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    E

    Edic Quarta, 19 de dezembro de 2012, 16h59min

    casalandu

    e se comprar algo novo apartir da uniao estavel com separaçao de bens. nao se comunica, com a companheira? NÃO
    sempre e a qquer tempo? SIM
    isso? SIM

    posso inclusive vender o que tenho e comprar com esse dinheiro outras coisas ex.casa,apto.carro,moto. como ex. SIM

    e se ganho alguma causa trabalhista e ou causa contra inss. tbm nao se comunica em caso de separaçao um dia?? dessa uniao estavel com separaçao de bens. isso? CORRETO

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    Edic Quarta, 19 de dezembro de 2012, 17h05min

    e se eu e a companheira, resolver construir em um terreno que temos hoje em conjunto 50% cada. em caso de separaçao. terei muitos problemas para reaver meu dinheiro e metade de tudo? isso? verdade?

    SIM. É VERDADE....na teoria 50% é seu...vc pode comprar a parte dela e ficar com o imóvel, ou ela pode comprar a sua....na prática, se ela não quiser ou não puder comprar a sua parte e nao quiser sair aí sim vc terá de ter muiiiita, mas muiiiita paciência.

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    casalandu Quinta, 20 de dezembro de 2012, 8h33min

    obrigado Edic....

    entao to fora , nao vou construir nada em conjunto
    vou vender o terreno ou deixar la para os filhos .ou vender minha parte pra ela.


    obs... vc leu o que escreveu wlodia... nesse forum.???

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    BrancaD Quinta, 20 de dezembro de 2012, 15h01min

    Rosangela vamos de maneira fácil....rs

    Separação total de bens nada mais é que um contrato nupcial que vc e seu conjuge vão até o cartório e assinam, neste contrato vai estar explicado detalhadamente que o que é seu é seu e o que é dele é dele antes, durante ou após o casamento.

    Claro que isso não sai de graça, afinal é um contrato, vá até o cartório e se informe do preço e da documentação que vai precisar.

    Prontinho, simples como comer mamão com açúcar.

    Branca

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