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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 31 de janeiro de 2012, 6h15min

    Melhor Resposta segundo o Editor

    RS, BOM DIA.

    A Instrução Normativa RFB 864/2008 extinguiu a Declaração de Isento a partir de 2.008, sendo substituída pela Declaração da Lei Federal 7.115/1983 e Certidão de Regularidade do CPF. Em resumo, não existe mais DECLARAÇÃO DE ISENTO DE IR desde 2.008.

    Mas se for para fins de JUSTIÇA GRATUITA em processo judicial, eu faço o seguinte procedimento que tem sido aceito pelos juízes como comprovação indireta de ISENTO DE IR para fins de gratuidade processual. FAÇA O SEGUINTE:

    a) site da Receita Federal;
    b) link pesquisa de Restituição ou Comprovante de Declaração de IR 2010;
    c) resultado será que este CPF não consta na base de dados Declaração de IR;
    d) imprima esta informação;
    e) link Certidão de Regularidade do CPF;
    f) imprima a Certidão de Regularidade;
    g) as duas pesquisas impressas demonstram que é isento de IR para fins de gratuidade.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    KLAUS PIACENTINI Segunda, 30 de janeiro de 2012, 15h35min

    QUEM TE PEDIU ???

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 31 de janeiro de 2012, 20h59min

    Uma forma também de que estaria isento é de estar abaixo do limite mensal de isenção e pela inexistência de bens declaráveis....quem ganha até 1.637,11 por mês não precisa declarar, mas mesmo assim se houver restituição a receber ou possuir bens de altos valores já precisa declarar....assim como quem vende imóveis com ganho de capital mesmo dentro da isenção do ganho já precisa declarar, mesmo não tendo rendimentos do trabalho, mas se recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de 40 mil, ja é obrigado.Abraços/Orlando-Adv.

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    Joao luis da silva Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 0h35min

    Ano passado recebi uma indenização Trabalhista no valor de R$ 47.000,00. Mais salarios anuais de um emprego de dia salario de 859,00 p/mes e outro a noite de 950,00 qpo mes que me fornecem demonstrativos anuais e mais pagamento da faculdade de 2.900,00 total E mais uma ação trabalhista de 2.800, Como faço para saber quanto poderei restituir com estes valores e se pode haver restituição?

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    Kanei - São Paulo/SP Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 15h39min

    Olá João,

    Quando você faz a Declaração de IRPF o sistema da Receita Federal te mostra se você tem algum valor a restituir ou não, ou se tem algum valor a pagar também.

    O próprio sistema da Receita Federal também te apresenta um comparativo mostrando qual tipo de declaração é melhor para você: Simples ou Completa.

    Atenciosamente,

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 16h17min

    Ainda para ações trabalhistas(salários) ou administrativas impetradas por inativos ou da reserva, recebidos acumuladamente, que sejam salários na justiça ou proventos, ou ainda rendimentos de aposentados percebidos na justiça de forma acumulada, há que dispor do comprovante de rendimentos oferecido pelo banco depositário da justiça, cujo CNPJ na declaração é desse banco e não da empresa reclamada e conforme a nova modalidade de se declarar tais rendimentos, haver-se-ia que optar pela forma de tributação oferecida pelo sistema do IR, EM CUJA ESCOLHA SE TORNA IRREVOGÁVEL, depois que entregar a declaração.Sabe-se que há a forma antiga que tributa pelo montante recebido e a forma atual, que tributa pela média, obedecendo à tributação dos rendimentos por competência mensal, tornando-se menos gravosa a tributação, segundo os entendidos da matéria.Na verdade, os rendimentos na forma atual (da justiça) e dos aposentados( justiça ou ação administrativa)são diluídos tonando-se a tributação mais justa, com alíquotas de percentuais menores, enquanto a forma antiga tributa com alíquotas superiores ou pela última:27,5%.....Aproveitando a sugestão do Colega acima, também se pode fazer uma simulação no sistema para ver qual o melhor método a se tributar os rendimentos dessa natureza(trabalhistas e de aposentados recebidos através de ações).Smj.Abraços/Orlando([email protected]).

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    adriana Quinta, 13 de novembro de 2014, 16h44min

    estou tentando uma bolsa para a minha filha em uma faculdade, eu e meu marido somos isentos, então ela me pediu um documento que comprove que nós temos uma renda, mais tambem não soube me explicar que tipo de documento, estou meio perdida não sei que profissional procurar para me ajudar.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 14 de novembro de 2014, 8h20min Editado

    Já que a atendente não soube lhe explicar nada, faça o seguinte:
    . junte os comprovantes recebidos da fonte pagadora(aqueles que a empresa ou órgãos públicos remetem no fim ou início do ano para declarar à Receita Federal, chamado "informe de rendimentos";
    .junte também cópia do CPF E PRONTO.

    Abs.

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    Felipe Trein

    Felipe Trein Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 17h22min

    você pode acessar a declaração de próprio punho constando a isenção através deste endereço:
    http://segesp.ufsc.br/files/2013/04/Form-DAP-DeclaracaoIsentoImpostoDeRenda-Anexo-III-v01.pdf

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    paula teixeira Domingo, 01 de março de 2015, 8h52min

    gostaria de informações sobre inclusão de dependente no imposto de renda, porem meu salário referente a 2014 não atingia o valor base para tal ato; atualmente trabalho no órgão federal e gostaria de incluir minha mãe como minha dependente no plano de saúde, a mesma sempre foi minha dependente financeira, para inclui-la preciso da declaração do IR onde consta que a proposta beneficiaria é minha dependente no IR, não sei como agir, pois já enviei demonstrativo anual informando q minha renda não atingia o valor necessário. enfim como poco proceder para obter sucesso, vendo que o documento que eles solicitam, acredito eu, que seja o nome da beneficiário no IR mesmo como isenta. atenciosamente Paula

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 04 de março de 2015, 19h04min

    A sua mãe,tendo ou não renda, pode ser sua dependente...basta lançá-la na sua declaração anual, mas obedecendo às seguintes regras:

    a)se ela têm rendimentos próprios tributáveis há que juntar com os seus também tributáveis, sob pena de cair sua declaração na malha;

    b)se ela têm bens próprios também tem que declarar na sua declaração com menção de que os bens pertencem a ela; ;se ela não tiver rendimentos pode declará-la como dependente, isto é, incluí-la...:
    c)se você paga plano de saúde para ela pode deduzí-la como dependente na sua declaração;
    d)a iniciativa de colocá-la como sua dependente é sua...ninguém lhe autoriza ou tenha que requerer isso, mas se houver erro a Receita manda notificação consertando;
    e)na declaração anual você como titular, se quiser, pode declarar em separado da mãe ou filhos, ou marido, se eles tiverem rendimentos próprios tributáveis ou patrimônios; assim, cada um pode declarar independentemente....sendo mais vantajoso declarar em separado que junto quando há imposto a pagar no conjunto...ou quando houver rendimentos tributáveis...Abs.

    Orlando,
    ([email protected]).

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    Desconhecido Terça, 10 de março de 2015, 21h59min

    Obrigada Felipe Tren.
    Foi muito útil sua informação. Deus o-abençoe.

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    Nathália Berçot

    Nathália Berçot Terça, 10 de março de 2015, 22h58min

    Obrigado Felipe Trein , sua informação foi muito útil .

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    simone Quinta, 12 de março de 2015, 20h32min

    obrigada!!! esta pagina me ajudou muito!!!!

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    Paloma Sousa Amaral

    Paloma Sousa Amaral Sexta, 24 de abril de 2015, 12h00min

    OLA. GOSTARIA DE SABER SE INCLUINDO MEU PAI COMO DEPENDENTE AUMENTA MINHA RENDA? NAO ENTENDO NADA, DESCUPE

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    Rafael F Solano Sexta, 24 de abril de 2015, 15h50min

    AUMENTAR A RENDA?????? Vc sabe ao menos o que é renda???

    Vc recebe renda de quem?? Vc acha que dizer ao patrão que seu pai é seu dependente seu patrão vai aumentar seu salário??

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    Henrique Sexta, 24 de abril de 2015, 19h34min

    Paloma,
    Quando se inclui um dependente o que acontece é que o governo cobra menos imposto de você, somente pelo fato de ter um dependente. Por exemplo: Dois funcionários com a mesma renda anual de R$30 mil. Um tem um dependente, o outro não; o primeiro pagará impostos sobre 27.843 reais e o outro sem dependentes será cobrado sobre o total de 30 mil. Para cada dependente o desconto é de 2.156,52 reais.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 25 de abril de 2015, 14h39min Editado

    Àqueles que pensam em incluir dependentes,(para reduzir o imposto ou obter restituição maior) não esqueçam de que, se o dependente, mesmo sendo filho ou genitor e possuindo bens ou rendimentos, há que concentrar tudo na declaração do titular e ninguém pode figurar em outra declaração, caso contrário, cairá na malha fina da Receita....dependente tem que depender, inclusive financeiramente do titular e filho estudante só pode incluí-lo como tal até aos 24 anos....gente muito, cuidado com isso!!!

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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