Tô com mais uma dúvida: Me separei do meu marido e temos a guarda compartilhada da nossa filha. Só que me casei novamente e meu atual marido foi transferido para outro Estado. Posso me mudar sem nenhum problema com minha filha e o que eu preciso fazer para que essa mudança seja legal?

Respostas

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    Lilianc Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 13h21min

    Cara Thatyana,

    Considerando tratar-se de guarda compartilhada (essa foi determinada judicialmente?) quando o casal exerce guarda em comum e um não pode privar o outro do convívio social com os filhos e no seu caso apenas você estará exercendo a guarda da menor, sugiro comunicar seu ex-marido da mudança de Estado a fim de saber se haverá algum óbice na mudança da criança.

    De toda sorte, conversa com ele pessoalmente ou por telefone e por fim envie correspondência via Correios com AR descriminando no AR: Conforme conversamos dia 00/00/00 estou mudando para o estado XXXXX com nossa filha.

    Obs.: Guarde o AR que voltar dos Correios.

    Boa sorte!

    Dra. Lilian

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    thatyana Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 17h10min

    Obrigada pelas informações Dra, é determinada judicialmente sim. Então pelo que entendi preciso apenas comunicá-lo não preciso pedir autorização não?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 1h30min

    Sem dúvida, não precisa de autorização para viajar ou mudar-se dentro do território nacional.

    A mudança quando motivada é plenamente aceitável, como é o seu caso.

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    maedeseperadaa Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 0h29min

    óla tenho um bebe de 10 meses e não vivo com o pai dela,estou de mudança de estado,o que devo fazer para não ter problemas futuros?ah ele diz tambémse eu mudar devo trazer todos fins de semana pra ele ve é verdade isso?já que o pai anda dizendo que vai entrar,com o pedido da guarda do bebe.é possivel ele pegar a guarda?pois estou desempregada e moro sozinha em casa alugada.me ajudem já não sei o que faço.

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    pappai Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 21h18min

    então qquer um dos dois, com guyarda compartilhada pode ir pra onde quizer com os filhos?? a guarda é compartilhada.....

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 23h19min

    A guarda não é termo de posse, por isso seja ela compartilhada ou não, ela não confere ao seu detentor o direito de reter, levar ou trazer a criança a qualquer lugar.

    Mesmo sendo compartilhada a guarda, que significa que o genitor que tem as visitas livres ao filho pode participar mais ativamente de sua vida, partilhando as decisões que o envolvem, isso não impede que aquele que reside com a criança mude de endereço, seja de município ou de estado. A guarda compartilhada continua ativa, um dos genitores precisará se deslocar para visitar tendo que se adaptar uma nova rotina.

    Como eu disse, é importante que haja motivo para a mudança de endereço, uma vez que ele exista, não há impedimento legal.

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    pappai Domingo, 05 de fevereiro de 2012, 0h50min

    mas o "prtilhar decisões" não inclui escola, plano de saude e cidade onde vai morar?? então inclui o que???

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 05 de fevereiro de 2012, 21h57min

    Se o detentor da guarda possui fortes motivos que o leva a mudança para outra cidade, não se trata apenas de questão ligada a criança, pois se o outro genitor (que não detem a guarda) discordar a vida do adulto é que ficará à disposição deste outro genitor.

    O que importa é ter fortes motivos para a mudança.

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    pappai Segunda, 06 de fevereiro de 2012, 18h49min

    e a guarda é compartilhada!!

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    Lilianc Terça, 07 de fevereiro de 2012, 19h57min

    thatyana 01/02/2012 11:24

    Desculpe a demora em respondê-la!
    Isto mesmo, não precisa de autorização, basta comunicá-lo por escrito para resguardar-se.

    Abraço,

    Dra. Lilian

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    Petrus-br Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 10h14min

    Thatyana:

    Procure na Internet e leia você mesmo sobre Guarda Compartilhada.

    Se você se muda para outra cidade sem o OK do pai e sem a autorização
    judicial apropriado e se eu fosse o advogado do pai, pediria tua prisão
    por desobendiencia a ordem judicial e a de seu atual marido por sequestro
    de incapaz !

    Informe-se com especialistas para evitar problemas !

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 23h09min

    Não há, repito, não há impedimento para a mudança de cidade quando ocorre guarda compartilhada.

    A sentença que defere a guarda precisaria trazer em seu bojo o dispositivo impeditivo para a mudança de cidade ou estado. Uma vez que está ausente tal dispositivo, NÃO ocorre desobediência à ordem judicial uma vez que ela inexiste.

    Destaco, contudo, que deve sempre ser observada a motivação da alegada mudança, sem dúvida.


    ( P.S.: Para ter alguma razão devemos ser razonativos, atendo-nos aos fatos, à realidade, e não fugindo para países imaginários, desejando impactar o alheio com contos de fadas. Deixemos os bichos-papões para as criancinhas, com os adultos devemos tratá-los como tal, isto é, com a crueza da verdade. )

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    maedeseperadaa Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 23h29min

    óla tenho um bebe de 10 meses e não vivo com o pai dela,estou de mudança de estado,o que devo fazer para não ter problemas futuros?ah ele diz tambémse eu mudar devo trazer todos fins de semana pra ele ve é verdade isso?já que o pai anda dizendo que vai entrar,com o pedido da guarda do bebe.é possivel ele pegar a guarda?pois estou desempregada e moro sozinha em casa alugada.me ajudem já não sei o que faço.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 13h07min

    Mãe Desesperada, é muito dificil uma mãe perder a guarda de um filho tão novo como o seu.

    Se vc tem motivo de mudar-se de cidade ou estado nenhum Lei irá lhe impedir de fazê-lo, mas atente que vc deve manter o pai ciente do novo endereço onde se encontra o filho dele. Assim, ao chegar em seu destino mande uma carta registrada ou telegrama com recibo, com o dito endereço, o comprovante de entrega ao pai é sua garantia de que fez o comunicado.

    Vc não terá de loclomover-se para trazer a criança ao pai. O direito da criança é de SER ELA visitada pelo pai. Portanto, se é da vontade dele, que seja ele a se locomover-se até a criança para visitar, pois lhe assite tmb o direito de visitá-la. Mas odireito da criança é prioritário.

    Ao chegar na cidade pra onde irá se mudar dê entrada no pedido de guarda, isso evitará que se ele vier visitar a criança e sob pretesto de ir na pracinha, na padaria...simplesmente a leve embora. Com a guarda vc poderá exigir a devolução da criança, sem a guarda vc a terá de disputar na justiça coisa que pode render meses e até anos.

    Ao mesmo tempo que vc entra com pedido da guarda, entre tmb com a pensão provisória, isso fará com que a justiça exiga que o pai passe de imediato a colaborar com o sutento da criança.

    Procure o fórum de sua nova cidade a Defensoria Pública e, na sua falta, o escritório da OAB que irá destacar um advogado para fazer sua defesa.

    Boa sorte!!

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    CMARA Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 18h31min

    Tenho duas filhas menores, sou divorciada, tenho a guarda delas, e o direito de visitas é livre, agora preciso mudar de estado, porque meu noivo é de outro estado, e tb para fins de trabalho e tal, meu ex marido não concordou só em conversar com ele. Terei q procurar um advogado para fazer algum tipo de documento para autorização judicial para sair do estado? ou até mesmo alterar o direito de visitas entre eles? Pq me falaram q agora surgiu uma lei q mesmo dentro do país, ele pode alegar sequestro ou q estou afastando as filhas dele, talvez até perder a guarda, até pq as visitas não terão possibilidade de ser tão frequentes por causa da distância... como devo proceder? Obrigada pela ajuda, desde já!

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    maedeseperadaa Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 23h34min

    Muito obrigada!!!

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 23h49min

    CMARA
    Não existe isso. Algumas pessoas mais afoitas e neuróticas e gostam de falar de um projeto de lei (que ninguém sabe sequer se ele irá pra votação e se será aprovado) como se este dito PL já tivesse força de mando. Mas não tem.

    Vc tem é de observar o que diz a sentença que estabeleceu a guarda compartilhada. Se nela nada constar sobre mudança de estado ou cidade, vc pode ir tranquilamente. Chegando no novo endereço vc comunica ao pai este endereço. tenha o recibo de entrega deste comunicado, ele será sua segurança de ter feito o comunicado.

    Procure o forum da nova cidade e tire uma consulta com o Defensor, exponha a situação. Isso te dará mais legitimidade.

    Boa sorte!!!

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    CMARA Terça, 14 de fevereiro de 2012, 21h15min

    OK, muito obrigada, a guarda delas é minha, ele só tem direito aberto a visitas.

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