Boa tarde. Tenho um amigo que tinha uma micro empresa (LTDA), e uma emregado entrou c uma ação trabalhista contra a empresa p receber os seus direitos. O valor atualizado, até hj é de R$ 9.100.00. Esse meu amigo detinha 15% das cotas. A justiça já fez buscas de bens em nome deles mas, não encontrou nada. Esse meu amigo quer assumir toda a dívida p limpar seu nome. O advogado da outra parte que q ele pague R$ 5.500,00à vista. Só que meu amigo trabalha de carteira assinada e não tem condições de fazer esse pagamento todo à vista por ganhar um pouco mais de r$ 1.200.00 e o advogado não quer negociar. Ele pode procurar qual orgão para parcelar esse valor em 12 vezes que seria a única forma dele pagar? Obrigada.

Respostas

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    M.Lim Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 17h17min

    Apesar de poder ser homologado na justiça, acredito que seria de bom alvitre, negociar isso em audiência, até porque o advogado do reclamante faz exigências que o seu amigo parece que não pode cumprir. Você não disse quanto tempo ele já não faz mais parte da sociedade, pois existe defesa para sócio retirante prevista no Código Civil.

    De fato para parcelar da forma que pretende, seria melhor pelo meio judicial. Recomende ao seu amigo a contratar um advogado para negociar essa dívida pois assistido por um profissional competente, ele correrá menos riscos de ser prejudicado.

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    Desconhecido Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 21h19min

    Olá, boa noite.

    Gostaria de alguma orientações. Tenho três anos de empresa e, quero muito sair da mesma, pois, estou infeliz. Quero muito fazer um acordo, porém escuto muito falar que caso à empresa fique de acordo em me demitir, terei de "pagar ou devolver uma multa de 40%". Como funciona esse processo? Quais meus direitos e o que perco fazendo um acordo? Aguardo feedback.

    Atenciosamente,

    Ricardo Junior

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    cinthyaevj 87468/RS Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 21h40min

    Ricardo junior

    caso seja demitido terá todos seus direitos garantidos inclusiva a multa de 40% do fgts.

    ocorre que as empresas dizem para seus funcionários que poderão demiti-los sobre o acordo que eles venha a devolver a multa dos 40% do fgts, mas isso é totalmente ilegal.

    caso isso ocorra entre na justiça e peça os 40% mais indenização por danos morais.

    pois se você não aceita fazer este acordo com seu empregador ele te força a pedir demissão e você fica sem receber a multa bem como não poderá retirar seu fgts.

    portanto este acordo é totalmente ilegal.

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    Desconhecido Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 21h58min

    Há !! Os 40% são do fgts. Acreditava que era da rescisão da empresa. Se esse for o caso, perderei muito daí. O correto então é els me demmitir na boa e não me pedirem nada? Nem eu devolver também.

    Grato pelo feedback.

    Ricardo Junior

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    M.Lim Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 22h02min

    Sr Ricardo, esse acordo que "escuta" por aí é proibido por lei, pois nada mais é do que um jeito de burlar o fisco e o empregado. O empregado quer ser demitido, mas não quer perder o FGTS então pede para a empresa o "manda-lo embora" como é dito popularmente.

    Aí a empresa faz duas rescisões. Uma demitindo o empregado, pagando a ele todos os direitos pertinentes da demissão injusta, inclusive liberando o FGTS e tal multa dos 40% e homologa no sindicato da categoria. E outra e essa sim a que o empregado recebe com os direito de pedido de demissão, onde a multa de 40% não é repassada.

    Em suma: O empregado pedi demissão recebe, saldo salarial, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais; e só! A empresa embolsa o valor da multa e o empregado sai satisfeito achando que fez um bom negócio...

    Agora se o Sr acha que vai ficar mais feliz dando, eu disse dando, de graça a empresa 40%, quase metade do valor do dinheiro depositado do fundo criado para garantir os seus dias de inverno, eu aconselharia, antes de mais nada se programar, achar uma outra colocação, melhor quem sabe, e pedir a tal da demissão e deixar o fundo para o "próximo inverno".

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    Desconhecido Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 22h34min

    M.Lim, grato mais uma vez.

    Estou procurando me posicionar melhor no mercado porém, quero muito meu fgts para fazer algum investimento pessoal. Então, você acha mais vantagem eu pedir demissão, ao invés de pedir para ser demitido? Claro que, se for o caso, pedirei para ser demitido mas não vou devolver nada de 40% do fundo. que orientação final VOCÊ ou outra pessoa me orienta?

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    M.Lim Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 22h45min

    Está tão infeliz assim, que não pode se programar? Será que não dá para ir levando, até você achar uma colocação melhor? Assim você pode pedir a demissão ficar com os títulos que lhe são de direito sem o tal FGTS e seguir a vida mais feliz.

    Mas se não der, peça então para ser demitido, se não aceitarem não entre nessa desse tal acordo, porque esse dinheiro lhe pertence.

    Não é da empresa! Tenha isso em mente

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    Desconhecido Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 22h57min

    Não pude deixar de responder. Posso sim, me programar, Aliás, já estou fazendo isso. Daqui um tempo vou pedir demissão. Meu fgts ficará retido até eu ser demitido por outra empresa? Acumula de empresa para empresa?

    Grato.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 23h05min

    Mão Ricardo.
    Esta conta de seu FGTS ficará parada rendendo juros até que vc tenha as condições preconizadas que o permita sacar.

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    cinthyaevj 87468/RS Terça, 14 de fevereiro de 2012, 15h05min

    ricardo junior

    você pode pedir na justiça sua rescisão indireta caso sua empresa esteja faltando com algum dos deveres dela, ou seja pagamento atrasado, não pagamento de horas extras, maus tratos em fim veja o que estÁ lhe afingindo e podera propro uma ação trabalhista que garantira todos seus direito, inclusive a retirada do fgts, e o seguro desemprego.

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