No final do ano de 2011 iniciei um vinculo empregatício com uma empresa do ramo de prestação de serviços elétricos de alta potência. Um tempo depois pedi demissão por motivos pessoais. A data de inicio foi no dia 07/11/2011 e a data de saída foi 10/01/2012. O contrato determinava que seria 45 dias de experiência podendo ao final desse prazo ser prorrogado por mais 45 dias. A minha carta de demissão foi escrita por mim e ditada por uma funcionaria do RH, no final da carta de demissão foi escrito a seguinte frase, Ciente do aviso prévio. Gostaria de uma orientação ao fato de constar na carta de demissão o item ; ciente do aviso prévio. E quais são os meus direitos. Agradeço pela atenção !!!

                                                                           Alessandro J. Santana

Respostas

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    M

    M.Lim Terça, 07 de fevereiro de 2012, 15h00min

    O seu contrato foi considerado de experiência com pedido de demissão. Não terá direito ao aviso prévo.

    Terá direito a saldo salarial. 13º proporcional aos meses que trabalhou mais FGTS depositado com direito a saque.

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    A

    Alessandro J. Santana Terça, 07 de fevereiro de 2012, 20h39min

    Então terei direito a saldo salarial,13º, ferias e FGTS , mesmo com pedido de demissão
    durante a experiência. E o FGTS, terei direito a sacar mesmo tendo feito o pedido de
    demissão ??
    Quero saber se vou ter de pagar indenização por quebra de contrato?
    Agradeço desde já !!



    Alessandro J. Santana

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    A

    Adriana M Araujo Terça, 07 de fevereiro de 2012, 21h36min

    Como disse o Lim, não ha avio prévio em contrato de experiencia.
    Vc receberá férias acrescidas de 1/3 proporcionais e saldo de salário, terá que indenizar a empresa com 50% dos dias restantes para o término do contrato, por exemplo se faltavam 10 dias, serão descontados 5...base legal é o art. 480.

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    M

    M.Lim Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 8h58min

    Oh!! Dra Adriana M. Araujo

    Perfeito e obrigada!!
    Eu havia me esquecido desse detalhe da indenização a empresa...
    Perdão!!

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    A

    Alessandro J. Santana Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 14h17min

    tenho uma ultima pergunta !
    No dia que estive na empresa para pedir demissão,fis essa carta demissão
    que agora sei que não poderia ter sido feita pois estava no tempo de experiência.
    A funcionaria do RH pediu que aguardasse uma ligação para estar indo receber a minha rescisão.
    Eu pedi demissão no dia 10/01/2012 e pelo certo a empresa teria 10 dias para acertar
    a minha rescisão. No entanto se passarão 29 dias e nada.
    Gostaria de saber se cabe uma ação de minha parte.Se sim ! Como devo proceder ?
    Pois além de ter passado o tempo para acertar a rescisão ainda tive que assinara tal
    carta com a condição; ciente de aviso prévio.
    Obrigado pela atenção !!!

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    Adriana M Araujo Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 15h29min

    Sim Alessandro, processe a empresa..procure um advogado público ou particular dependendo de suas condições.
    Vc tem já o direito a multa pelo atraso no pagamento.

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    M

    M.Lim Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 17h06min

    Alessando, retificando!!

    Não terá direito a FGTS e nem ao seguro desemprego. Desculpe a falha

    Ufa!! De novo!!

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    zlatan Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 14h33min

    comecei trabalhar no dia 07/10/11 e pedi demissao e meu aviso termina hoje dia09/02/12. o que eu tenho direito?como eu faço os calculos doque tenho direito?lembrando que meu salario e de 635 na carteira

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    A

    Adriana M Araujo Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 17h40min

    Férias proporcionais, 5/12 acrescidas de 1/3, 13° salário 1/12, aviso prévio.

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    Z

    zlatan Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 4h00min

    como faço p calcular isso aí que vc me disse adriana?

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    A

    Adriana M Araujo Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 9h07min

    Admissão: 07/10/2011 Demissão: 09/02/2012 Salário: 635,00

    O salário de Janeiro ja deve ter sido pago = 632,00 e o aviso deve ter se iniciado em 08/01.

    190,50 = Aviso prévio de 9 dias
    211,66 = 4/12 de férias não são 5 como postei vc não trabalhou 15 dias em fevereiro
    70,55 = 1/3 de férias
    59,92 = 1/12 de 13° salário

    O FGTS ficará retido, no ano que vem vc recebe o PIS, não ha direito em seguro desemprego.

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    zlatan Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 20h16min

    brigadu adriana ;)

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    Adriana M Araujo Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 21h34min

    Dinadu Zlatan....:)

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    M

    Michelle M. Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 0h36min

    Boa noite, fui admitida como professora em 01/02/2007 e , ao final de 2011, por motivos pessoais, pedi demissão da escola, escrevendo para tal uma carta que seria datada pelo DP da instituição. Isso ocorreu no início do mês de novembro, sendo que eu trabalhei até 22 de dezembro de 2011 e recebi o salário referente ao mês de novembro, mais 1/3 de férias e 13º. No entanto, ainda não foi dada baixa na CTPS, evento este que só ocorrerá no dia 16/02/2012, tenho assim direito a receber mais algum salário?
    Atenciosamente,
    Michelle

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    Adriana M Araujo Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 16h24min

    A baixa na CTPS decorre da obrigatoriedade do registro e tem natureza declaratória, sendo um direito irrenunciável do obreiro.

    Por outro lado, a demora na baixa da CTPS não enseja o percebimento de salários. No caso, acatar entendimento contrário, concessa maxima venia, é simplesmente assumir posição teratológica, eis que configuraria enriquecimento sem causa por parte do empregado.

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    karenC Terça, 14 de fevereiro de 2012, 2h16min

    Olá Dra gostaria de saber o seguinte meu esposo trabalhava em uma empresa de controlador de acesso ele foi admitido em 11/09/2009 só que ele ganhava pouco 722,00 +adcional noturno em uma escala de 12x36 quando foi no dia 19/12/2012 ele pediu demissão por que iria começar a trabalhar em outro emprego quando ele retornou na empresa pra receber a rescisão ele levou um baita susto a recisão dele foi de 3,00 apenas eles alegaram que deu isso por que ele ja tinha recebido as ferias e o decimo terceiro gostaria de saber se isto esta certo e se ele podera processa a empresa detalhe ele foi registrado na outra empresa dia 23/12/2012 por favor me ajuda a esclarecer essa duvida cruel.obrigada

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    Adriana M Araujo Quarta, 15 de fevereiro de 2012, 9h29min

    Admissão: 11/09/2009 Demissão: 19/12/2012 Salário: 722,00
    PS: poste o valor do adicional para termos a média.

    11/09/2009 a 10/09/2010 = gozadas
    11/09/2010 a 10/09/2011 = gozadas?
    11/09/2011 a 19/12/2011 = 4/12

    457,27 = Saldo de salário 19 dias
    240,66 = 4/12 de férias proporcionais
    80,22 = 1/3 de férias
    13° salário pago

    Total: 457,27 - 8% + 240,66 + 80,22 = 741,56

    A empresa descontou o aviso prévio ou dispensou o seu esposo de cumpri-lo? Pode ser o motivo da rescisão esta com o valor baixo.

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    karenC Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 8h29min

    Então o valor do adicional era de 133,00 e as ferias era sempre tirada trabalhada dele e eles descontaram o aviso sim. Mas eu fiquei sabendo que quando pedimos demissão de uma empresa para entrar em outra nos temos direitos no aviso prévio sim é verdade sim ou não?
    Obrigado

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    Adriana M Araujo Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 9h10min

    Karen, isto não é lei, mas alguns sindicatos ditam a comprovação de novo emprego isenta do cumprimento do aviso prévio, vc terá que consultar a convenção coletiva do sindicato da antiga empresa, se ele sempre recebeu o adicional noturno o valor será acrescido nas parcelas.

    457,27 = Saldo de salário 19 dias
    84,23 = adicional noturno de 19 dias
    285,00 = 4/12 de férias proporcionais
    95,00 = 1/3 de férias
    13° salário pago

    Total: 457,27 + 84,23 - 8% + 285,00 + 95,00 = 878,18 - 722,00 = 156,18

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