Funcionário admitido em 04/06/2007 e desligado em 15/02/2012 com aviso prévio indenizado. Gostaria das seguintes confirmações, ou retificações, caso necessárias, das seguintes questões:

1- O aviso prévio indenizado a pagar, neste caso, será de 39 dias (tempo de serviço de 4 anos e 8 meses)? 2- Em relação às anotações da carteira de trabalho, na pág. do Contrato de Trabalho a data de saída será 25/03/2012 (data projetada dos 39 dias de aviso) e na página de anotações gerais deverá contar a observação de que o último dia efetivamente trabalhado foi em 15/02/2012?

Desde já, muito obrigado a todos.

Respostas

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    Adriana M Araujo Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 15h12min

    04/06/2007 a 03/06/2008 = 30 dias
    04/06/2008 a 03/06/2009 = 33 dias
    04/06/2009 a 03/06/2010 = 36 dias
    04/06/2010 a 03/06/2011 = 39 dias
    04/06/2001 a 15/02/2012 = 9/12 (15 dias de fevereiro recebe 13° e férias)

    2- Em anotações gerais constará 25/03/2012, na página do contrato o ultimo dia trabalhado que é a demissão.

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    Wellison Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 9h25min

    Primeiramente obrigado pela atenção Adriana!

    Mas permita-me discordar da resposta 2. Entendo que é o inverso do que você disse, ou seja, na página do contrato de trabalho, a data de saída será 25/03/2012 e na página de anotações gerais constará a observação de que o último dia efetivamente trabalhado foi 15/02/2012, isso de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15 DE 14.07.2010, Seção V, Artigo 17, conforme descrito abaixo:

    Seção V

    Do aviso prévio

    Art. 15. ...

    Art. 16. ...

    Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

    I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

    II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

    Fique à vontade para discordar. No mais, meus agradecimentos pela ajuda que você sempre dá.

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    Adriana M Araujo Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 14h27min

    Sim Wellison, como disse em anotações gerais vc colocará o ultimo dia do término do aviso indenizado, não quiz disser o contrário, somente erro de datas.

    "2- Em anotações gerais constará 25/03/2012 (retificar), na página do contrato o ultimo dia trabalhado que é a demissão."

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    Wellison Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 7h06min

    Adriana, de acordo com a IN Nº 15, na pág. do contrato de trabalho é que deve ser colocada a data projetada do aviso, ou seja, 25/03 e em anotações gerais a data do úlitimo dia trabalhado.

    Resumindo: Data de saída: 25/03/2012 (isso na pág. do Contrato) e em Anotações gerais a data do último dia trabalhado que foi 15/02/2012.

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    Adriana M Araujo Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 10h15min

    Exatamente. Por isso o retificar...

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