Em uma recente postagem, fiz essa pergunta, porém a resposta que obtive não foi muito satisfatória, por isso peço uma orientação mais detalhada.

Minha mãe (filha única) era casada em regime de comunhão universal de bens com meu pai.

Ela recebeu 3 imóveis de seus pais (meus avós).

Porém ela dizia que ia obrigar meu pai a assinar um documento abrindo mão de sua parte nessa herança, para que ela ficasse com 100% dos bens.

Meu pai era deficiente físico, minha mãe cuidava dele e tinha uma procuração em seu nome.

Pode meu pai ter aberto mão de sua parte em benefício de minha mãe?

Eu sou filha única, e minha mãe me detesta, não fala comigo há mais de 15 anos porque não concordava com meu primeiro casamento. Segundo ela mesma dizia, seu maior sonho era me ver embaixo da ponte.

Moro de aluguel e não trabalho, pois meu filho é pequeno e tem uma deficiência que precisa de tratamento fisioterápico e ocupacional. Meu marido é, atualmente, o único provedor da casa.

Recentemente fui aprovada para uma universidade federal (serviço social) e as despesas vão aumentar muito. Não quero abandonar o curso pois batalhei muito para chegar onde estou, sem apoio algum de minha família (pais).

Meu pai faleceu, já há algum tempo e até hoje minha mãe não entrou em contato comigo.

Desses 3 imóveis, um está alugado, minha mãe mora no outro e há o terceiro, que é de veraneio e passa a maior parte do ano fechado.

Quero saber como proceder para ter minha parte, já que realmente preciso muito.

Pode ser na Justiça Gratuita?

Obrigado.

Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 15h40min

    Quero saber como proceder para ter minha parte, já que realmente preciso muito.
    Resp: Procurar um advogado ou defensor público. Quanto à parte de seu falecido pai deveria ter sido aberto inventário por morte dele. Em vida seu pai não poderia dispor de mais de 50% da parte dele. O fato de seu pai ter dado procuração para sua mãe não quer dizer nada visto você não saber quais poderes ele lhe deu na procuração.
    Pode ser na Justiça Gratuita?
    Resp: Desde que você prove que você e sua família não tem condições de arcar com os custos de um processo. Onde fiz estágio antes de me formar em Direito havia assistentes sociais que investigavam e opinavam sobre a Justiça gratuita. Você pode pedi-la. E o pedido de justiça gratuita pode ou não ser concedido. Você terá de saber se houve inventário por morte de seu pai e se ele fez testamento em vida de sua parte em favor de sua mãe e em quanto do patrimonio.


    Obrigado.

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    Sylvia Alves Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 16h03min

    Eldo, muito obrigado.

    Meu pai não fez testamento, pois isso constava no atestado de óbito.

    E mesmo o inventário dessas 3 casas, que foi herança de meus avós maternos, ainda não está pronto, pois minha avó morreu há 7 anos e quando ela faleceu, ainda não havia nem sido concluído o inventário de meu avô ( que deixou a herança pra ela e minha mãe).

    Se eu for esperar tanto tempo para usufruir minha parte, será um grande problema. Será que se eu for no "plantão judiciário" posso conseguir uma liminar que me permita aguardar o término dos inventários já morando em algum dos imóveis.

    Obs: Pra você ter noção de como é minha mãe, ela e minha avó (sua mãe) não se falavam há quase 20 anos quando minha avó faleceu. Minha mãe não vai ceder e a justiça do Brasil é MUITO lenta.

    Obrigado.

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    eldo luis andrade Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 18h49min

    Se eu for esperar tanto tempo para usufruir minha parte, será um grande problema. Será que se eu for no "plantão judiciário" posso conseguir uma liminar que me permita aguardar o término dos inventários já morando em algum dos imóveis.
    Resp: Não creio. A liminar exige a fumaça do bom direito e o perigo na demora no provimento judicial. Conquanto voce esteja fazendo faculdade e tenha um filho deficiente isto não chega a configurar uma grande urgencia a justificar um provimento liminar. Por outro lado sua mãe terá real de habitação ao imóvel onde mora por ter sido ao que parece a residencia do casal. O imóvel alugado envolve outra pessoa que não tem nada a ver com a questão. E o imóvel de praia ao que tudo indica não seria interessante para você. O que eu acho mais viável é liminarmente você pleitar parte do aluguel da casa que está alugada proporcional ao que voce tem direito na herança de seu pai.
    Obs: Pra você ter noção de como é minha mãe, ela e minha avó (sua mãe) não se falavam há quase 20 anos quando minha avó faleceu. Minha mãe não vai ceder e a justiça do Brasil é MUITO lenta.
    Resp: Lamentável. Mas isto é problema particular dela. Infelizmente a Justiça não pode tutelar todas as ações do indivíduo. O comportamento dela é deplorável. Mas só comporta reprovação moral. O Direito embora não seja totalmente indiferente à moral só interfere nas escolhas morais do indivíduo nos casos em que elas violem grandes interesses sociais. O que não é o caso. Se ela continuar neste comportamento cedo ou tarde terá sua punição. Mas não pela Justiça dos homens. Se seu filho deficiente está passando grandes dificuldades e você e seu marido não conseguem mantê-lo Sugiro mover ação de alimentos contra a avó.
    Apesar de minhas considerações não deixe de procurar um advogado para solucionar estas questões.

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    Sylvia Alves Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 14h14min

    Obrigado novamente.

    Meu filho não está passando por grandes dificuldades, porém o que fazemos por ele ainda é pouco porque ele precisa de fisioterapia e terapia ocupacional que o plano de saúde não cobre, por isso enfrenta dificuldades no dia-a-dia, principalmente na escola.

    Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos. Deus o abençoe.

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