Respostas

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    OFR Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 15h25min

    fiquei desempregado, posso contribuir com inss para contar no tempo de aposentadoria? alguem pode me ajudar? obrigado

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    Luana_1 Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 16h32min

    Vc pode contribuir como segurado facultativo, e daí, continua contando seu tempo de aposentadoria.

    Espero ter ajudado!

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    SHELMA Segunda, 27 de fevereiro de 2012, 13h11min

    Luana,
    Estou na mesma situação do OFR, procurei me informar e me disseram que se eu contribuir, perco o seguro desemprego!!??

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    Flavia M Lopes Segunda, 27 de fevereiro de 2012, 15h29min

    Pra sua segurança va ao Posto do INSS mais proximo ou ligue no 135 e se informe, acho que vc perde o seguro desemprego.

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Sexta, 02 de março de 2012, 10h53min

    Boa tarde a todos.

    Para que não venha a perder o seguro desemprego, é necessário contribuir como facultativo e não como autonomo. Para tanto deverá utilizar na GPS/Carnê o código 1406(Aposentadoria por tempo de contribuição) ou o codigo 1473(Aposentadoria por idade).

    Felicidades.
    Leobino Ramos Luz
    Ibitinga-SP

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    rone Sexta, 02 de março de 2012, 16h53min

    ouvi diser que este tempo de seguro desemprego conta para a aposentadoria

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Domingo, 04 de março de 2012, 7h50min

    Bom dia, ronao.

    Exatamente; o tempo recolhido conta não somente para efeito de aposentadoria e sim para qualquer beneficio previdenciario.

    Felicidades.
    Leobino Ramos Luz
    Ibitinga-SP

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    joao roberto Quinta, 08 de março de 2012, 14h49min

    O Senhor tem o fundamento legal para comprovação no INSS, a poquissimo tempo li um decisão do STJ sobre este perecer e o senhor esta certo mas a autarquia (INSS) não aceita.
    Por favor envie o amparo legal

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    Arfrago Domingo, 11 de março de 2012, 12h20min

    joao roberto//Com sua licença, ofereço-lhe o seguinte:Visite o site www.empresario.com.br/legislaçao. Em 23/12/2011 Seguro desemprego.V.encontrara uma resposta quase perfeita p/sua pergunta de 08/03/2012.Abraço.sds.Arfrago.

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    Nelio Ferreira Sábado, 13 de julho de 2013, 9h39min

    boa tarde a todos (as) olha estou na mesma situação da luana e do ofr ,fui no inss e me aconselharão que ... enquanto eu estiver recebendo o seguro desemprego eu posso pagar o carnê do inss com o codigo 1406 ...espero ter ajudado a quem tem estas duvidas .

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    Arfrago Sábado, 13 de julho de 2013, 16h31min

    Nelio Ferreira// Sem duvida. Na verdade para seu proprio bem,DEVE contribuir por meio de Carnê, como Segurado FACULTATIVO, Codigo 1406, 20% sobre o minimo de R$678,00 ao teto de R$4.159,00 ate conseguir um novo emprego com Carteira assinada.Conseguindo um novo emprego com Carteira assinada, suspenda os recolhimentos de Facultativo. Como Vc.ja possui o numero do PIS/PASEP, Vc. ja e Inscrito no INSS. Nao precisa nem ir a uma Agencia do INSS, basta adquirir um Carnê em qualquer papelaria e começar a recolher. Sds.Arfrago.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Nelio Ferreira Domingo, 14 de julho de 2013, 11h26min

    senhor vanderlei sasso ,boa tarde o senhor ja passou por esta situação ? estar desempregado e recebendo o seguro desemprego e pagou o carnê do inss com o codigo 1406 ,e cortaram o benêficio do senhor , qualquer informação que ajude é bem vinda . por favor...

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    Nelio Ferreira Domingo, 14 de julho de 2013, 11h29min

    obrigado amigo pelas explicações ,mas tem um internauta o senhor vanderlei sasso avisando que meu benêficio vai ser cortado ...sera ????

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    Elenita Franco Quarta, 31 de julho de 2013, 19h15min

    Bem, Eu estou tb na mesma situação (desempregada). Liguei para o 135 e a atendente me informou que posso pagar pelo código 1406 (SEGURADO FACULTATIVO-Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, a pessoa maior de dezesseis anos de idade QUE NÃO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social). O problema acontece porque as pessoas acabam contribuindo através de outro código que o enquadre como quem EXERÇA ALGUMA ATIVIDADE REMUNERADA. O código correto realmente é o 1406.

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    Arfrago Quinta, 01 de agosto de 2013, 16h20min

    Elenita Franco// Isso mesmo. Quem está recebendo seguro-desemprego,é porque não está exercendo nenhuma atividade remunerada. Segurado Facultativo 1406 é o caso.Sds.Arfrago.

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    Heldis Barbosa de Oliveira Quarta, 01 de outubro de 2014, 9h51min

    Boa tarde, Por favor eu estou recebendo o seguro desemprego, e comecei a contribuir com a previdencia,com o codigo 1406,e me disseram que eu nao vou mais receber o seguro, mas no entanto ninguem me informou sobre isso la na agencia no inss!!!

    por favor alguem podem me explicar?

    muito obrigada HELDIS

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    Maria Claudina Gonçalves Quarta, 01 de outubro de 2014, 12h01min

    Aposentei como funcionário publico por tempo de contribuição, e continuei contribuindo como empregada CLT (contribuição pelo RGPS)por mais 15 anos e tenho 65 anos posso pedir outra aposentadoria, agora por idade.

    Grata..

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    Arfrago Quarta, 01 de outubro de 2014, 12h04min

    Heldis Barbosa de Oliveira//
    ",,,comecei a contribuir com a previdência com o código 1406..."
    Está correto. Código 1406 é para o Segurado Facultativo, próprio para o Desempregado que está sem rendimento.
    Fique tranquila.
    Sds. cordiais,
    Arfrago.

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    Arfrago Quarta, 01 de outubro de 2014, 12h25min

    Maria Claudina Gonçalves//
    "Aposentei como funcionário público..."
    Se foi por outro regime que NÃO o RGPS(Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS) pode.
    Em outras palavras: Se aposentou,por exemplo, pelo RPPS(Regime Próprio da Previdência Social)
    pode.
    Sds.
    Arfrago.

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