fiz uma casa no quintal de minha mae, com seu consentimento, financiei a obra na Caixa, por 8 anos, e agora ela não me dá privacidade, invande a casa e diz que é dela.Posso alugar a casa? Gostaria de pedir indenizaçao pela obra, é possível ? Posso força-lá a me vender essa parte do terreno?

Respostas

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    Ana Lúcia Lenci Andr Quarta, 07 de março de 2012, 8h40min

    Veja bem, o que voce tem direito é ao material utilizado, o terreno não.

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 07 de março de 2012, 8h53min

    Somente é dono de uma divida. Proprietário da casa é a sua mãe. Assim que saia de lá, terá direito a ser indenizado pela obra até a altura das notas fiscais que pode produzir.

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    .

    .ISS Quarta, 07 de março de 2012, 13h12min

    Como é que a caixa financiou em seu nome a construção de uma casa se o terreno pertence a outra pessoa? não sei não mas pelo visto vc só paga as prestações toda documentação deve ter saido no nmoe de sua mãe.

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    H

    Hen_BH Quarta, 07 de março de 2012, 13h22min

    Essa construção em terreno alheio recebe o nome de "acessão", regulada pelo Código Civil:

    "Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

    (...)

    V - por plantações ou construções."


    Quanto a essa construção, o Código diz que:

    "Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."

    Ou seja: se a construção foi feita de boa-fé no terreno alheio, você perde a construção em favor de sua mãe, mas tem direito a ser indenizada pelo valor gasto na construção. E o Código estipula a situação em que deve ser considerada a má fé:

    "Art. 1.256. (...)

    Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua."

    Lido de outro modo, se a proprietária do terreno (sua mãe) estava presente quando você construiu e não se opôs a essa construção (pelo contrário, ela permitiu!), você construiu de boa fé e tem direito a indenização.

    E não precisa esperar ela sair de lá para isso não. A ação já pode ser intentada de imediato. Agora... se ela terá ou não dinheiro para pagar a indenização, é outra história...

    Se o valor da casa construída por você superar consideravelmente o valor do terreno, a situação se inverte: você adquire a propriedade do terreno, mas tem de indenizar a sua mãe pelo valor desse terreno. A doutrina chama isso de "acessão inversa":

    "Art. 1.255. (...)

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo."

    TJMG

    "EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ART; 1.255 CC. ACESSÃO. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ENUNCIADO Nº. 306 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A construção edificada em imóvel alheio (acessão), embora perdida em favor do proprietário, é passível de indenização se o agente o fez de boa-fé."

    "APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - PROMISSÁRIO COMPRADOR INADIMPLENTE - RESCISÃO - INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO OU BENFEITORIA - POSSIBILIDADE - DIREITO DE RETENÇÃO - POSSIBILIDADE. Consoante dispõem os artigos 96, 1.219 e 1.248, inc. V, e 1.253 a 1.257, do CC/02, a construção realizada em lote vago não pode ser considerada benfeitoria, e sim acessão (art. 1.248, inc. V, CC/02), sendo os efeitos de ambas igualadas para permitir ao promitente comprador o ressarcimento e afastar o enriquecimento sem causa, repudiado pelo direito pátrio. Assim, o direito à indenização pela acessão é admitido nos casos em que há boa-fé do possuidor, evitando-se o enriquecimento sem causa do proprietário, em prejuízo do possuidor de boa-fé."


    Embora o Código somente preveja o direito de retenção quando se tratar de benfeitorias (o que não é previsto para a acessão), existem entendimentos no sentido de esse direito de retenção se aplica a essa última também:

    TJMG

    "APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACESSÃO - EDIFICAÇÃO EM TERRENO ALHEIO COM MATERIAIS PRÓPRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA - RETENÇÃO INADMISSÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. São inconfundíveis a acessão e a benfeitoria. Quem constrói em terreno alheio com material próprio edifica acessão. 2. A acessão de boa-fé gera direito de indenização (art. 547 do Código Civil) e a jurisprudência entende que há também direito à retenção. 3. Todavia, ausente a prova de custeio dos materiais inexistem os dois referidos direitos."

    "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ARRAS - CLÁUSULA PENAL -CUMULAÇÃO - ACESSÃO - INDENIZAÇÃO - RETENÇÃO. (...) O possuidor de boa-fé tem direito à retenção do bem enquanto não indenizado pelas construções (acessões) erguidas sobre o imóvel."

    "AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ACESSÃO EM TERRENO ALHEIO - POSSUIDOR DE BOA-FÉ - DIREITO À INDENIZAÇÃO - RETENÇÃO. - É lícito ao antigo possuidor do imóvel construído em propriedade de terceiros obter ressarcimento pela acessão, se caracterizada sua boa-fé à época da edificação. - Poderá, ainda, exercer o direito de retenção enquanto pendente o pagamento da indenização estipulada."

    Caso você não saiba o que isso quer dizer, o direito de retenção, se acatado pelo juiz, faz com que você possa usar a casa (retê-la) até que a sua mãe indenize o que você gastou com a construção. Mas tudo deve ser provado de modo robusto.

    Procure um advogado ou a Defensoria.

    Boa sorte!

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 07 de março de 2012, 13h57min

    Não se pode forçar alguém a vender o que a ele pertence.

    Siga a orientação dada ela Dr/a Hen_BH. É o melhor caminho.

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    S

    Secretária Quarta, 07 de março de 2012, 15h08min

    Otimo orientaçoes...obgado a todos q responderão e me ajudaram a entender o melhor caminho ...

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    S

    Secretária Quarta, 07 de março de 2012, 15h11min

    fiz construcard em meu, o terreno não tem escritura, so contrato de compra e venda, onde os filhos tem uso fruto

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    F

    FRANCISLAINE FERREIRA DA SILVA Sexta, 19 de outubro de 2012, 16h56min

    Gostaria de aproveitar e tirar uma dúvida .
    Meu irmão começou a construir uma casa no terreno da minha mãe mas não terminou ,apenas ergueu as paredes , colocou laje e telhado e parou. Daí eu continuei a terminar a casa com o consentimento da minha mãe. Fiz tudo encanamento , elétrica , reboque , e a parte do acabamento toda , enfim a casa está pronta e eu estou morando nela , minha mãe que morava na casa dela nos fundos saiu da casa e a alugou. Agora que a casa da frente está pronta ela quer que eu saia da casa porque vai vender. O que fiz na casa se encaixa em acessão ou benfeitoria ? E quais qual o prazo que tenho para sair da casa?

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 20 de outubro de 2012, 1h13min

    Sua mãe tem de lhe reembolar pelos gastos que vc e seu irmão fizeram ao construir a casa, é só. O prazo para vc sair será o mesmo que ela vai levar para indenizar vc e a seu irmão.

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    J

    José Serapião Neto Terça, 23 de outubro de 2012, 21h02min

    construi um imóvel em um lote vago para funcionar uma danceteria, fiz do alicerce ao telhado tudo meu: banheiros, palco, bar, cozinha, isolamento acústico, comprei todo o material,paguei a mão de obra, parte elétrica, hidráulica, enfim o dono não gastou nada.
    O lote estava vago, sem valor social nenhum, além de construir dei a ele uma função social, pois gerei emprego, paguei impostos, valorizei o imóvel, etc.
    O dono consentiu a tudo, acontece que ele morreu e o filho vendeu para um terceiro,
    e o comprador que ainda não tem escritura, pois inventário está em andamento, quer me despejar, como faço para requerer indenização por acessão inversa, pois a construção
    vale bem mais do que o lote, além da função social da acessão?

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 23 de outubro de 2012, 21h13min

    Foi feito inventario?

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    N

    Nívia Flores Quarta, 31 de outubro de 2012, 11h06min

    olá,

    vou aproveitar para tirar a dúvida de uma amiga...Segue:

    "É possível colocar uma casa a venda, em algum órgão financiador, como a Caixa Econômica, por exemplo, sem ter a escritura da casa?
    Deixe-me explicar melhor: meu pai está pensando em vender a casa. Ele tem o contrato da casa, o IPTU, inclusive, está no nome dele. A questão é: o dono original do terreno faleceu e não temos a escritura, entende? Aí, seria necessário fazer um inventário, mas é caro e demora muito. Gostaria de saber se o contrato já seria o suficiente."

    Faço Direito e tentei ajudá-la, mas não sei se acertei na resposta. Vcs podem me auxiliar?

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    Juliana Pink Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 14h43min

    Fiz uma casa em terreno da familia, pois minha avo falaceu e nao fez testamento, esta em inventario. Fiz a casa ha 3 anos com o consentimento dos meus tios, primos e minha mãe q mora comigo. Mas agora uma tia q NUNCA morou la entrou c ação de inventario dizendo q quer vender o terreno e eu perderia tudo q paguei. Fiz tudo de boa fe, arrumei inclusive o terreno, escadas, entradas de luz, agua q estava tudo cortado. O que devo fazer? obrigada

    Juliana

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    .ISS Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 17h45min

    Nívea vc não poderá vender esse imóvel através da Caixa economica Federal, lá é exigido Escritura registrada em cartório.
    Vc poderá receber aquilo que dispendeu para construir a casa.

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    José Serapião Neto Quarta, 03 de abril de 2013, 20h31min

    Não, o inventario esta em andamento mas não acaba nunca.

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    alice r Segunda, 08 de abril de 2013, 8h32min

    Bom dia!

    Comprei um terreno e construíram uma casa nele indevidamente.
    Como devo proceder?

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    edu08 Quinta, 09 de maio de 2013, 15h31min

    Olá, alguém poderia por favor tirar uma dúvida?
    Meu pai aluga uma casa a 25 anos, essa casa é do ex patrão dele que veio a falecer a uns 2 anos. Construi uma pequena casa no terreno com a autorização dele, mas nada assinado somente verbal. Agora o filho dele que tem o direito de usufruto, pediu a casa para morar e queria saber se tenho direito ao que gastei na casa? e qual o procedimento? Se não tenho direito a indenização, posso destruir a casa? obrigado!

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    Curte Tatto Quarta, 22 de maio de 2013, 18h43min

    poderia me tirar uma duvida? construi em um terreno de minha ,mãe, q tem escritura em nome de minha avó..., e 5 herdeiros, minha mae e tios

    agora uma tia q sempre morou longe entrou c ação de inventario... eu construi, arrumei o terreno, corro o risco de perder tudo?? nos q moramos n terreno nao queremos vender...

    como faço para entrar com contestação de ACESSÃO - EDIFICAÇÃO EM TERRENO ALHEIO COM MATERIAIS PRÓPRIOS? tenho todas as notas fiscais da obra

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    Andréa L. Quarta, 13 de novembro de 2013, 21h23min

    Olá,
    Por favor, preciso de uma orientação: Construí uma casa com consentimento de minha mãe nos fundos da casa dela. Porém não está registrada a minha construção. Hoje gostaria de comprar de minha mãe esta parte construída financiando o imóvel para que ela possa pegar um valor justo pelo terreno que me cedeu e assim reformar a sua própria casa.Eu poderia financiar outro imóvel , porém ela tem interesse em me vender parte do seu terreno e para mim também saíria um bom negócio. Porém o imóvel dela está financiado pela.
    Como posso regularizar a casa que construí de forma que consigamos o desmembramento do terreno e assim, seria possível esta compra da minha parte? Grata!

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    Deborah20 Suspenso Sábado, 16 de novembro de 2013, 0h23min

    Ela teria de dividir e desmembrar o terreno, e então lhe vender uma parte.

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